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568 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 130

Ninguém impede nem exige verba de parque pelo estacionamento de um automóvel onde isso for possível. Qualquer caçador, munido de licença legal, pode estacionar, empunhando a sua espingarda e acompanhado da matilha, ao aguardar um barco para o transporte para a outra margem, sem que lhe exijam pagamento de terrado.

Mesmo um pescador desportista pode estacionar, munido de cana e apetrechos, sem que ninguém o incomode. Simplesmente, se resolve lançar à água a linha e o anzol, aparece logo o fiscal em demanda de licença, na falta da qual aplica a respectiva multa.
Como a fiscalização intervém, não pelo estacionamento, mas pelo acto de pescar, a licença é autenticamente uma licença de pesca, que não está nas atribuições da Administração do Porto de Lisboa, como se viu, mas estaria nas atribuições das autoridades marítimas, que, aliás, não intervêm, julgo por não se tratar de qualquer modalidade de pesca industrial.
A licença custa apenas 20$, mais os 5$ de papel selado, mas o que é mais caro é o tempo que os requerentes perdem, por serem forçados a ir mais do que uma vez à repartição, que necessita de vários dias, e nunca se sabe quantos, para a entrega do cartão-licença.
Nem toda a gente tem automóveis para ir pescar onde lhe apraz. Aos domingos e feriados é tentadora a zona do porto de Lisboa, pelo encurtamento de distâncias e redução de despesas para um desportista das classes humildes.
Apelo, pois, para as autoridades competentes para que se esclareça a actuação da Administração do Porto de Lisboa neste caso que apontei de pesca desportiva e se ponha cobro a uma prática que, salvo melhor explicação, me parece uma violência e uma extorsão.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Vaz:- Sr. Presidente: desejava solicitar a V. Ex.ª que me fosse concedida a palavra para poder referir-me às considerações que há pouco foram feitas pelo Sr. Deputado Urgel Horta.

O Sr. Presidente:-Não posso, nesta altura, dar a palavra a V. Ex.ª sobre o assunto a que alude, mas na primeira sessão desta Assembleia V. Ex.ª terá ocasião de falar acerca dele.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Continua em discussão o aviso prévio do Sr. Deputado Almeida Garrett sobre o problema da habitação para famílias de pequenos recursos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Soares da Fonseca.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: porque subo pela primeira vez à tribuna, depois de reocupar a minha cadeira de Deputado, de que outras funções me tiveram afastado, cumpro o grato dever de, antes de iniciar as breves considerações que vou produzir, apresentar a V. Ex.ª, com as minhas homenagens, o testemunho da minha muita e muito viva consideração.
Não pretendo fazer, propriamente, um discurso. Suponho-o desnecessário nesta altura do debate, além de que estou de acordo com o sentido geral das considerações formuladas durante ele, designadamente pelo ilustre Deputado avisante.
Limitar-me-ei a um simples apontamento, essencialmente destinado a fazer incidir alguma luz sobre certas sombras que me parece terem aparecido, aqui ou além, relativamente no período que se desenrola de 1950 ou 1951 para cá.
Tenho algumas responsabilidades no decorrer desse período e, se isso me obriga de certo modo a prestar os esclarecimentos convenientes, colocar-me também em condições especialmente favoráveis para penetrar nas aludidas sombras.
Começarei pela seguinte elucidação:
A generalidade da legislação sobre casas económicas e de renda económica, tão justamente louvada durante o presente debate, não é da iniciativa do antigo Subsecretariado das Corporações e Previdência Social nem do Ministério que lhe sucedeu.
Até há pouco, a iniciativa legal sobre a matéria em quentão pertenceu inteiramente ao Ministério das Obras Públicas, como lhe pertenceu exclusivamente a iniciativa da construção de casas económicas.
Qual então o domínio reservado ao sector das Corporações e Previdência Social?
Quanto a casas económicas, limitava-se praticamente a distribuir os bairros construídos pelo Ministério das Obras Públicas e a arrecadar as respectivas rendas.
Tudo o mais (iniciativa da construção dos bairros, sua localização, número de moradias em cada um, classes e tipos de casas a preferir, condições de admissão dos concorrentes, etc.) era da competência apenas do Ministério das Obras Públicas, escapando por completo à alçada do Ministério das Corporações e Previdência Social. Este não tinha mesmo direito de iniciativa para construir casas económicas com capitais da Previdência, legalmente condicionada, para o efeito, a comparticipação financeira do Fundo de Desemprego, também no âmbito das Obras Públicas - e tal comparticipação nunca chegou, compreensìvelmente, a verificar-se.
Quanto a casas de renda económica, era legalmente possível o Ministério das Corporações tomar a iniciativa de as construir, através dos serviços da competente Federação, a qual actuava e actua, à semelhança do serviço de construção de casas económicas do Ministério das Obras Públicas, como simples entidade executora dos investimentos, sem ficar proprietária das casas, diversamente do que parece ter sido julgado neste debate. E foi realmente possível ao Ministério tomar a aludida iniciativa e autorizar a construção de vários bairros de casas de renda económica.
Finalmente, as caixas de previdência podiam construir directamente, ou adquirir já construídos, prédios chamados de renda livre. E alguns -entendo que bastantes- foram construídos ou adquiridos nestas condições.
Procurando hierarquizar estes vários problemas, dois se me afiguraram desde logo urgentes e susceptíveis de solução imediata. Estavam, pura mais, na dependência exclusiva do critério do Ministro das Corporações e Previdência Social.
Refiro-me, por um lado, à necessidade de desembaraçar as caixas do número complexo de questões criadas por esta sua iniciativa de construção de casas, para a qual nem estavam nem podiam estar devidamente apetrechadas e onde, ao lado de fáceis danos materiais, se corriam ou podiam correr alguns riscos de ordem moral.

Vozes: - Muito bem, muito bem !