17 DE MARÇO DE 1956 587
dei instituto Compreende-se que o número de alunos, se alunos se lhes pode chamar, não deve ser muito grande, a fim de não prejudicar uma actuação directo e individual. E também indiscutível que os trabalhadores inscritos não cursos não devem sofrer quaisquer prejuízos. Os seus ordenados e salários serão pagos pelas receitas consignadas à execução do Plano, se os organismos corporativos ou as entidades patronais o não fizerem, e as seus lugares, bem como todos os seus direitos profissionais, tirarão devidamente assegurados, através de normas a estatuir.
12. Se o Instituto há-de ser, em tudo e por tudo, um centro acolhedor, deve procurar-se que as suas instalações, se bem que simples e modestas, sejam dignas, atraentes e cómodas. Importa que os frequentadores dos cursos se sintam tão bem que não mais possam esquecer a casa onde, durante alguns dias ou semana, apuraram os sentimentos de solidariedade social.
Aliás, a acção do Instituto junto dos seus frequentadores não deverá cessar com o encerramento do curau, mas terá de prosseguir, para além desse momento, através de troca de correspondência, de esclarecimento de duvidas e de envio de livros e de publicações.
Tudo está em que os órgãos directivos coordenadores previstos na presente proposta se mostrem inclinados a lançar mão de mais este meio de arção social e educativa.
V
Serviço social corporativo e do trabalho
13. O Plano de Formação Social e Corporativa não alcançaria a sua finalidade se não alcançaria largas perspectivas a uniu acção permanente na empresa, no agrupamento perspectivas na comunidade local, junto do trabalhador e sua família e junto das próprias entidades patronais. Ao estudo dos problemas, à formulação da doutrina e ao aperfeiçoamento das técnicas tendentes à divulgação desta, deve seguir-se uma acção directa de esclarecimento de protecção e de conselho junto das pessoas e famílias.
Com frequência se nota que os trabalhadores não têm reconhecido os benefícios da legislarão social e que eles e as entidades patronais nem sempre se com peneiram dos seus deveres de cooperarão. Mas ter-se-á feito alguma tentativa generalizada para elucidar convenientemente uns e outros e para os trazer a uma colaboração aberta com os organismos, instituições e serviços criados para a realização da justiça social?
Não é bastante conceder benefícios, satisfazer aspirações e melhorar as condições de vida da população para que esta si: convença da bondade da política social.
Urge por isso, recuperar o tempo perdido, tanto mais que outros, ao serviço de ideias malsãs, não têm estado quietos e têm sabido, com inteligência e tenacidade, lazer vasta sementeira de ideias sentimentos contrários à independência da Pátria e às conquistas da Civilização. «Se não queremos que o consumismo avance e nos subjugue, precisamos de eliminar as condições do seu progresso».
Para tanto, é torçoso começar por erguer e impulsionar uma obra de acção social que ilumine as inteligências, com o poder da razão e da verdade, e toque os corações, com o sortilégio da simpatia, da bondade e da sinceridade: acção social a exercer predominantemente no mundo do trabalho e dos trabalhadores, e assentando e partindo dos agrupamentos naturais e profissionais comparativamente organizados.
14. Com a criação do serviço social corporativo e do trabalho dá-se o primeiro grande passo para preencher tal lacuna, no sentido de promover uma a ajuda à pessoa humana para que construa por si a sua própria vida ».
Procura-se, assim, dar à política social corporativa o seu natural e imprescindível complemento, levando-a, e prolongando-a ide à comunidade local, à empresa, à família à pessoa. Não é outro o pensamento contido na proposta de lei: «O serviço social corporativo e do trabalho será exercido por assistentes sociais e outros trabalhadores sociais tecnicamente qualificados e terá por missão esclarecer, orientar e proteger os trabalhadores e suas famílias e fomentar o espírito de cooperação social entre os patrões e os trabalhadores e entre estes e os organismos corporativos a instituições de presidência ou de abono de família e quaisquer outras entidades particulares ou oficiais de carácter social.
A simples enunciação de algumas das suas finalidades específica- mostra a importância de que se revestem os novos serviços sociais para a defesa da pessoa e para a humanizarão dos cada luz mais complexos serviços da empresa, do trabalho e da previdência.
E não será pequena tarefa ajudar os trabalhadores a utilizarem, na medida dos seus direitos, os benefícios concedidos pelas instituições criadas para a realização da justiça e da segurança social e fornecer a estas organismos informações a alvitres tendentes à melhoria dos seus serviços e a uma actuação tanto quanto possível adaptada as condições especiais de cada caso.
Reveste sem dúvida, o maior interesse a missão de constituir nas famílias, nas empresas, nos bairros de casas económicas e nas comunidades locais uma força moral e de simpatia humana e um instrumento de estudo dos problemas individuais ou familiares e das necessidades dos diversos agrupamentos profissionais ou regionais, e de ser, pelo exemplo e pela acção, elemento vivo de concórdia, aproximação de classes e de educação, isto é, de felicidade e bem-estar pessoal e colectivo.
15. Pela primeira vez entre nós, se institui legalmente o serviço social .do trabalho. O facto assume significado mais relevante guando se repara que é no local do trabalho que o operário passa grande parte da sua vida e recebi as mais fundas influências de ordem psicológica e, tantas vezes, de ordem moral. É nele que, o trabalhador mais sente e mais vive as suas inquietações, recalcamentos e revoltas, como é nele que o processo de proletarização o se desenvolve, e agrava e que o espírito de luta de classes encontra atmosfera mais propícia á sua expansão. Isto evidencia que o problema das relações humanas na empresa bem a marca forte dos problemas mais agudos dos tempos modernos. Não é a empresa apenas uma organização económica e técnica, mas lambem e principalmente um agrupa mento social, um que sentimentos, aspirações e necessidades humanas se agitam e criam as mais delicadas questões.
Negar-se-ia a doutrina corporativa se na sua realização, e sem pôr de lado outros planos de interesse social, não procuras se congraçar o capital e o trabalho, o patrão e o operário, no campo das relações internas da empresa: ou seja, no campo em que um e outro mais próximos estão e mais longe deveriam estar- de se entrechocarem e hostilizarem. Nesta tarefa de promover a mútua compreensão de interesses e fomentar a cooperação franca de vontades muito pode e deve fazer o serviço social do trabalho.
Tem particular interesse esta afirmação de um industrial francês «O serviço social do trabalho permite, técnica o moralmente, a empresa moderna viver de modo semelhante ao da pequena oficina artesanal». Alcançar este objectivo seria o ideal, mas, mesmo que se não chegue tão longe, não há dúvida de que será muito benéfica a acção dos «trabalhadores sociais» na