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17 DE MARCO DE 1956 585

a melhoria do teor de vida da população constituem elemento imprescindível de progresso.
Da verificação do facto decorre esta certeza: as realizações sociais não têm sido acompanhadas do correspondente esforço de doutrinação dos trabalhadores e do patronato, em ordem a esclarecer e divulgar os princípios, a formar e a informar as inteligências e a criar aquele mínimo de simpatia e de interesse sem o qual não conseguem vingar, no terreno das realidades, as melhores construções ideológicas e jurídicas. Importa, pois, tentar mudar tal estado de coisas. E não devem poupar-se ou minimizar-se os trabalhos e sacrifícios que a prossecução deste objectivo exigir, porque dele depende, além do mais, a eliminação de dois graves perigos: um, derivado da ausência de espírito de caridade e de justiça nos que se recusem a abrir os olhos às realidades sociais e o coração às necessidades e direitos dos trabalhadores; outro, não menor, proveniente das reivindicações sistemáticas e desmedidas das massas operárias, do seu permanente descontentamento - apesar da obra feita em seu benefício, por maior que seja -, e da instauração de um conceito materialista da vida, que tudo acabaria por subverter e destruir.

2. Definido constitucionalmente o Estado Português como corporativo, iniciou-se, após a publicação, em 23 de Setembro de 1933 do Estatuto do Trabalho Nacional e dos diplomas complementares, a obra da organização corporativa da Nação - a qual, mercê de um conjunto de circunstâncias de ordem externa ou interna, só agora é possível levar até ao seu termo natural. Também aqui -como no domínio do social - muito se avançou: lançou-se uma vasta rede de organismos primários patronais e de trabalhadores, constituiu-se um bom número de organismos secundários, procurou-se, enfim, estruturar, em bases corporativos, a economia e o trabalho nacionais.
Com a instituição das primeiras corporações, prevista na proposta de lei, também desta data. dá-to um passo decisivo no sentido de completar a organização, o que impõe um maior impulso tendente a levar ao fim a criação dos organismos primários e intermédios, sempre que estes se mostrem necessários.
E precisamente neste momento, em que o Governo julga oportuno instituir as primeiras corporações, que mais se faz sentir a necessidade de uma intensa, ordenada e esclarecida doutrinação, susceptível de, pela adesão aos princípios e pela confiança nas soluções, empolgar um largo escol de portugueses. Doutra sorte correr-se-ia o risco de. vir a ter-se, porventura, uma construção corporativa integral e quanto possível perfeita - mas privada de alma, vazia do sentido e sem projecção.
Não é pois, exagerado concluir que doutrinar, fazer educação social viva, dar conteúdo humano e vigorosa penetração à acção social, difundir o conhecimento dos princípios em que se apoiam as realizações sociais e corporativas, bem como estreitar a cooperação entre o capital e o trabalho e formar dirigentes patronais e operários - constituem exigência fundamental para o êxito de um sistema que todos continuamos a considerar como único capaz de dar resposta às inquietações e às dúvidas dos tempos moderno* e de assegurar a continuidade do ressurgimento da Nação.

II

Estrutura jurídica do Plano

3. Foi em obediência a estes imperativos que se elaborou o presente Plano de Formação Social e Corporativa, a executar sob a directa responsabilidade do Ministério das Corporações e Previdência Social e com a cooperação, quer da organização corporativa e da previdência, quer dos serviços do Estado e dos corpos administrativos, quer ainda das empresas.
Dizer-se que com o Plano se pretende robustecer e difundir o espírito de cooperação entre a propriedade, o capital e o trabalho e consolidar em prol do comum a consciência corporativa significa que houve o propósito de fazer trabalho susceptível de realização prática e assente em apropriada estrutura jurídica e orgânica.
Os objectivos que se têm em vista não poderiam, de resto, atingir-se apenas através da acção dos actuais serviços do Ministério, já absorvidos por tarefas de que não poderiam ser distraídos sem grave inconveniente.

4. Como instrumentos essenciais do Plano aparecem o centro de Estudos Sociais e Corporativos, o Instituto de Formação Social e Corporativa e o serviço social corporativo e do trabalho.
O Centro de Estudos funcionará no Ministério da Corporações e Previdência Social, junto do Gabinete do Ministro.
O Instituto, integrado para efeitos administrativos na Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, exercerá a sua actividade sob a orientação de um director, através da realização de cursos de cunho predominantemente prático e de visitas de estudo.
O serviço social corporativo e do trabalho constituirá como que o complemento dos serviços de acção social do Ministério das Corporações e Previdência Social e da organização corporativas da previdência e actuará nas comunidades locais e nas empresas e junto dos trabalhadores e suas famílias.
As actividades destes novos órgãos serão superiormente, orientadas e coordenadas pela Comissão Directiva da Acção Social, à qual presidirá o Ministro das Corporações e Previdência Social, (pie poderá designar um vice-presidente para em seu nome dirigir e executar as deliberações da Comissão.

III

Centro de Estados Sociais e Corporativos

5. São conhecidas a vastidão e a complexidade dos problemas cujo estudo e resolução incumbem ao Ministério das Corporações e Previdência Social. Ministério de criação recente, são também relativamente novos muitos dos assuntos ligados à esfera da sua jurisdição: a respeito deles não são numerosos os estudos nem existe uniu experiência suficientemente esclarecedora.
Não é possível, em questões de tanto melindre, caminhar ao sabor da inspiração momentânea, nem se montra, aconselhável adoptar desprevenidamente soluções alheias, só por excepção amoldáveis ao condicionalismo social português. Há temas do maior interesses actualidade que não foram ainda tratados nos seus múltiplos aspectos, ou -o que é pior que têm sido abordados com ligeireza de espírito por certas pessoas, as quais, talvez sem o quererem, vão fazendo sementeira de ideias erradas.

6. Nem pode esquecer-se que a acção deve ser precedida e acompanhada de análise objectiva e de metódica reflexão dos problemas. Mormente num Ministério votado, pela própria natureza das suas funções, à acção externa, importa evitar as deformações de que inadvertidamente possam deixar-se possuir os serviços e os ho-