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580 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 130

ainda vítima de insidiosas campanhas sopradas dos conhecidos quadrantes da subversão e da desordem.
Quer dizer: a guerra constituiu, no que respeita à formação das corporações, um sério contratempo. Mas, em compensação, veio também mostrar, por forma inequívoca, através das desilusões que provocou e do inêxito de renovadas experiências políticas e sociais que fomentou, que a liberdade individual e as interesses da comunidade não podem ser garantidos pelo liberalismo ou pelas doutrinas socialistas, e comunistas, mas apenas pela solução corporativa - a única capaz de restituir forma e estrutura à sociedade, tornada amorfa e sem consciência, e, por isso, de purificar de novo as relações entre a sociedade e o Estado.
E neste espírito - e animado pela convicção de que não prosseguir no sentido imposto pela lógica interna do sistema corporativo seria negar o próprio sistema - que o Governo se decide a instituir, nos próximos meses, como se prevê nesta proposta de lei, a Corporação da Lavoura, a Corporação da Indústria, a Corporação do Comércio, a Corporação dos Transportes e Turismo, a Corporação do Crédito e Seguros e a Corporação da Pesca e Conservas.

III

11. A simples indicação das corporações que vão ser instituídas mostra ter-se seguido predominantemente, quanto à forma como nelas se agrupam as categorias económicas, o critério da «grande actividade nacional» ou da «função ou do ramo económico». Mas também foi adoptado o critério do «ramo fundamental da produção», que confere, sobretudo, relevância à produção, juntando essencialmente as actividade» que nos estádios sucessivos intervêm, directa ou indirectamente, no fabrico ou no mercado do produto e agrupando, assim, «complexos económicos», isto é, actividades sucessivas e afins, ligadas por laços de instrumentalidade ou complementaridade.
Põe-se de lado, como se vê, o «critério da categoria», segundo o qual a corporação integraria horizontalmente cada grupo de actividades similares ou idênticas dentro de cada ramo ou sub-ramo da produção. Não se perfilhou também o «critério do produto ou do processo ou ciclo produtivo», que integraria em cada corporação, verticalmente, o conjunto de categorias que contribuem para o fabrico, transformação, transporte e venda do produto.
A consagração legal de qualquer dos dois últimos critérios daria origem, na verdade, a um excessivo número de corporações, levantaria numerosos e delicados problemas quanto u representação dos interesses, aos quadros directivos ou administrativos, às ligações intercorporativas e às relações com os órgãos da administração pública e com as próprias entidades abrangidas e impediria ainda que as .grandes actividades ou os ramos fundamentada ficassem sujeitos a uma aceitável coordenação no plano social, económico e técnico. Especialmente num país como o nosso, com uma economia não muito desenvolvida, a adopção desses critérios poderia ser prejudicial ao normal funcionamento das corporações e aos interesses das entidades por elas representadas.
Assim, apenas se julgaram praticáveis, ao menos por agora, o critério «da grande actividade nacional» e a do «ramo fundamental da produção». No primeiro assenta a constituição das Corporações da Lavoura, da Indústria, do Comércio, do Crédito e Seguros e dos Transportes e Turismo. O segundo serviu de base à integração dos respectivos ramos da produção na Corporação da Pesca e Conservas.

12. Ao perfilhar-se, como regra, o critério da função económica houve o propósito de respeitar a tradicional autonomia e a específica feição económica e social que as realidades sempre outorgaram às grandes actividades nacionais. Mormente no que toca à agricultura, mão se descobre vantagem, pelo menos na fase inicial do funcionamento das corporações, em contender, através da integração na orgânica corporativa, com a sólida unidade sociológica do mundo rural, que a força da tradição e da terra, o carácter peculiar da vida do campo e dos seus problemas e a psicologia particularista dos homens da lavoura têm mantido, através dos tempos, sem grandes roturas.
Os produtores agrícolas não se dedicam, de resto, a não ser a título excepcional, à exploração de um único produto, mas à de todos os que são próprios da região e têm interesse económico. Pertencendo o produtor agrícola quase sempre a um só grémio, seria inconveniente para ele, como para os respectivos organismos do primeiro e do segundo grau, que o enquadramento destes se fizesse, não numa, mas em múltiplas corporações.
A Organização Corporativa deve ter a possível simplicidade para que todos a entendam e com ela possam manter relações fáceis e vantajosas. Tal objectivo só se consegue se não se contrariarem hábitos, tendências e maneiras de ser das pessoas que, por viverem ligadas à mesma grande actividade ou função, possuem naturalmente uma forte homogeneidade social.

13. Não se minimiza -pelo contrário, valoriza-se devidamente- o argumento nuclear aduzido contra a corporação alicerçada na «grande actividade nacional», o qual costuma ser apresentado nestes termos: o critério da actividade nacional, tendo a vantagem de reduzir o número das corporações e sendo de indiscutível utilização quanto aos transportes e ao crédito, se for aplicado à agricultura, ao comércio e à indústria separa o que a evolução juntou - distribui por organismos distintos actividades que se encontram intimamente ligadas por laços de instrumentalidade e complementaridade, isto é, que pertencem ao mesmo complexo económico.
Perante a procedência desta crítica, e porque houve o propósito de tomar em conta todos os aspectos e interesses da vida económica e social, procurou-se uma solução que, dentro do possível, afastasse os inconvenientes e aproveitasse as vantagens das duas doutrinas em. presença. Pensa-se ter encontrado essa solução.
Com efeito, numa das bases da presente proposta de lei estabelece-se, com carácter obrigatório, que «os conselhos da mesma ou de diversas corporações reunirão conjuntamente, com todos ou parte dos seus membros, sempre que a natureza dos assuntos a tratar o torne conveniente».
Desta sorte se poderá -na medida do aconselhável e sem ferir a integridade natural e o cunho próprio de cada corporação- respeitar e fomentar as ligações e as relações dos intervenientes nas diversas fases do ciclo dos produtos, prever mais facilmente a evolução dos factores económicos, equilibrar a produção, o capital e o trabalho, bem como evitar irredutibilidades perniciosas e lutas estéreis tutore as várias corporações e os organismos que as formam.

14. Convém ainda não perder de vista que, segundo a proposta de lei, se mantêm, enquanto se julgarem necessários, os institutos, as juntas nacionais e as comissões reguladoras, que deverão assegurar a ligação entre as corporações e o Estado. Como os organismos de coordenação económica abrangem, por via de regra,