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17 DE MARÇO DE 1956 579

linhas mestras das corporações e da futura política corporativa.
Se é mister não confundir u coragem com a temeridade, importa também não converter a prudência em timidez, quando surge a hora de retomar o caminho imposto pela doutrina e pelo interesse nacional.

8. Vai, pois, prosseguir-se na consolidação e desenvolvimento do regime corporativo. Estudaram-se atentamente os problemas relativos à instituição das corporações e julga-se ter encontrado as soluções adequadas às circunstâncias e aos interesses em jogo.
Não se pensa que tudo vai correr bem até aos mais insignificantes pormenores. As construções políticas e sociais são obra de homens para homens. Não se pode exigir que uns sejam infalíveis na concepção ou na previsão, nem que outros executem com perfeição ou aceitem sempre os princípios em toda a sua latitude.
Por isso mesmo torna-se mister, uma vez a funcionarem as corporações, estar bem atento à sua acção, para as adaptar progressivamente às necessidades que lhes cabe satisfazer e para as levar à defesa equilibrada dos interesses das categorias que integram, sem prejuízo - melhor: com a preocupação- do bem comum.
Um sistema político-social, muito embora alicerçado, como o nosso corporativismo, nas realidades da vida, não se ergue de uma só vez, como um bloco, antes se vai desenvolvendo e aperfeiçoando com o rodar dos anos e o esforço dos homens.
Esta evolução há-de coincidir naturalmente com n criação de uma forte consciência corporativa entre os dirigentes, as entidades patronais e os trabalhadores. Daí o ter-se elaborado, simultaneamente com esta proposta de lei, outra que estabelece um vasto plano de formação social e corporativa. Confia-se em que será possível alargar o escol das pessoas capazes de aceitar e viver a ideia corporativa, escol que já existe bem mais numeroso do que geralmente se supõe, como existem também grandes sectores da população predispostos- pela inteligência, pela lição dos acontecimentos e ainda pela inata tendência associativa que o liberalismo juntais conseguiu destruir no homem - u aderir a um acervo de princípios que postula a disciplina sem quebra da liberdade e a organização sem prejuízo da iniciativa privadas que opõe à luta de classes, inspirada pelo ódio, a tese da solidariedade dos interesses e fia fraternidade humana.
Nem se esquece, por outro lado, que há reformas a fazer em diversos institutos jurídicos do trabalho e na própria empresa. Simplesmente, não se vê que elas hajam de preceder a criação das corporações. Tem-se mesmo como melhor orientação a de encarar essas reformas depois de instituído o sistema corporativo em toda a sua plenitude orgânica, tanto mais que ele existe para resolver ou para tornar possível e facilitar a resolução de problemas, e não como consequência da solução desses mesmos problemas. Nesta ordem de ideias se pensa que a teoria económica do corporativismo pode e deve ser aperfeiçoada e desenvolvida em face da experiência resultante da progressiva e integral aplicação do princípio corporativo. Só assim, de resto, a doutrina poderá adaptar-se e servir ti vida sem correr o risco de sacrificar esta a construções teóricas desprovidas de base real ou de alcance humano.
Em conclusão: tão grave é uma decisão precipitada como a falta de decisão quando as conveniências gerais a reclamam. E tudo indica que o interesse do País nunca, como no momento presente, exigiu com tanta premência a consolidação institucional do sistema corporativo- o interesse do País e a própria consciência nacional.

9. Já no relatório dos Decretos-Leis n.º 29 110 e 29 111 de 2 de Novembro de 1938. se escrevia:
Uma vez que se arredava, da nova ideologia do Estado a influência da luta de classes e que se procurava como fim superior a integração naquele de todas as manifestações da vida da Nação -na sua máxima 'projecção moral e material-, o que interessava, embora de forma elementar, era o próprio nível da corporação. Foi isto que se teve em vista com a constituição da Câmara Corporativa logo na sua fornia inicial. O quadro das secções então estabelecido não representava apenas a observância do preceito constitucional que, afastando a nova Câmara dos vícios do regime parlamentar, impunha o funcionamento por grupos especializados no estudo dos vários problemas. Buscava-se chegar mais longe: obter já em muitos casos uns primeiros agregados de funções e de interesses solidários que fossem a imagem da representação de possíveis corporações a criar.
Pensamento esclarecido é o que se reflecte neste passo. Seguiu-se, na verdade, o rumo mais conveniente e seguro. A Câmara Corporativa atingiu, como órgão técnico e representativo, notável eficiência e alto nível. Os interesses específicos dos grupos profissionais e da vida intelectual e moral da Nação foram, na medida da competência da Câmara, defendidos com elevação e autenticidade, na linha das supremas conveniências nacionais. O facto por si é nova demonstração de que a Organização Corporativa, quando isenta de abusos e integrada na pureza dos princípios, realiza o interesse comum e constitui a mais fiel representação orgânica da Nação.
Quer dizer: a experiência colhida através do funcionamento da Câmara Corporativa milita também a favor da natural evolução do sistema.

10. Têm interesse, até porque revelam a disposição em que o Governo se encontrava, em fins de 1938, ao fazer publicar o Decreto-Lei n.º 29 110, as seguintes palavras do relatório do diploma:
Instituídas as corporações e reajustada a Câmara Corporativa em termos de poder servir de fecho a vasta construção realizada no decurso destes escassos cinco anos, terá a reforma do Estado, empreendida pela Revolução Nacional, vencido o lance de mais transcendente significado no longo e fecundo caminho já percorrido.
E o mesmo decreto-lei, depois de fixar os princípios gerais da organização e funcionamento das corporações, estabelecia no seu ultimo preceito que o primeiro congresso das corporações se realizaria no ano de 1940.
A eclosão da guerra, em 1939, veio, entretanto, impedir - pelas gravíssimas perturbações provocadas na vida dos povos, mesmo os não beligerantes - a efectivação do pensamento do Governo. A própria Organização foi então chamada a desempenhar ingratas, se bem que imprescindíveis, missões, impostas pelas exigências de uma economia duramente atingida pela conflagração mundial.
O pós-guerra havia, por seu turno, de prolongar o clima bélico nos espíritos e a desconfiança entre os povos. A miséria e o medo continuaram a dominar a vida internacional, criando um pesado ambiente de desânimo e de inquietação, infelizmente ainda não dissipado.
Este estado de coisas não podia deixar de entre nós afectar a evolução da vida económica e o desenvolvimento do sistema corporativo, o qual, para mais, foi