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17 DE MARÇO DE 1956 577

Propostas de lei a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:

Proposta de lei

CORPORAÇÕES

1. Segundo a Constituição, o Estado Português é uma República unitária e corporativa, baseada na igualdade dos cidadãos perante a lei, no livre acesso de todas as classes aos benefícios da civilização e na interferência de todos os elementos estruturais da Nação na vida administrativa e na feitura das leis.
Prescreve-se ainda no texto constitucional, em concordância com a disposição que atribui ao Estado base corporativa, que a este incumbe proteger e auxiliar a criação de organismos corporativos, morais, culturais ou económicos e a formação e desenvolvimento da economia nacional corporativa, visando a que os seus elementos não tendam a estabelecer entre si concorrência desregrada ou contrária aos justos objectivos da sociedade e deles próprios, mas n colaborar mutuamente como membros da mesma colectividade.
O Estatuto do Trabalho Nacional, no desenvolvimento lógico destes princípios, define a estrutura da organização corporativa. Nele se prevê a criação de grémios e de sindicatos como representantes legais dos e patrões, empregados ou assalariados do mesmo comércio, indústria ou profissão, estejam ou não neles inscritos», bem como a formação de federações, « associações de sindicatos ou grémios idênticos», e de uniões, destinadas a «conjugar as actividades afins já organizadas em grémios ou sindicatos nacionais, de modo a representar em conjunto todos os interessados em grandes ramos da actividade nacional».
O Estatuto define ainda as corporações como constituindo a organização unitária das forças da produção e representando integralmente os seus interesses e atribui-lhes a faculdade de estabelecerem normas gerais e obrigatórias sobre a disciplina interna e a coordenação das actividades, todas as vezes que para isso hajam recebido poderes dos sindicatos ou grémios, uniões e federações nelas integrados e a assentimento do Estado.
Ainda que não previstas no Estatuto do Trabalho Nacional, constituíram também elementos específicos da organização corporativa portuguesa as Casas do Povo e as Casas dos Pescadores, instituições de cooperação social do meio agrícola ou piscatório, criadas pelo Decreto-Lei n.º 23 051, de 23 de Setembro de 1933 e pela Lei n.º 1953, de 11 de Março de 1937.

2. Não pode dizer-se que este esquema da organização não tenha sido já em grande parte transplantado para o terreno das realidades.
A expansão corporativa mostra-se especialmente relevante no que respeita à criação e funcionamento dos organismos representativos dos interesses do trabalho. Os sindica-tos nacionais, agrupando pessoas que exercem a mesma profissão, livre ou por couta de ou trem, constituem activos elementos de estudo e defesa dos interesses profissionais, nos seus aspectos moral, económico e social, e de afirmação prática dos princípios de cooperação entre o capital e o trabalho.
Na intervenção na vida do Estado, quer desempenhando as funções sociais que lhes são atribuídas, quer no exercício dos direitos conferidos pela Constituição, no ajustamento de convenções colectivas de trabalho, na organização e no funcionamento de instituições de previdência, na execução e, por vezes, no planeamento dos programas de carácter social, os sindicatos nacionais têm prestado às classes que representam e ao País importantes serviços. Injustiça seria não os reconhecer em toda a sua extensão e significado.
Centenas de sindicatos abrangem a quase totalidade dos trabalhadores portugueses, e muitos deles encontram-se já organizados em federações e, uniões, a funcionar com regularidade e eficiência. Novas federações e uniões estão em via de organização, mercê da vontade manifestada pelos dirigentes dos organismos primários, o que revela a existência de uma vida corporativa intensa e fecunda. De tal maneira que é legítimo afirmar-se que pouco resta fazer relativamente ao alargamento da rede dos sindicatos nacionais.

3. Realizada através dos grémios, constituídos por empresas, sociedades ou firmas, singulares ou colectivas, que exercem o mesmo ramo de actividade no comércio, na indústria ou na lavoura, a organização corporativa das entidades patronais é, em regra, facultativa.
Como se referi-o no relatório do Decreto-Lei n.º 24 715, de 3 de Dezembro de 1934, foi por inadiáveis necessidades que o Governo reservou para si, a título excepcional, a iniciativa da criação de grémios obrigatórios. De facto, esta faculdade não poderia constituir norma geral de organização para as entidades patronais e só conviria usar dela, nos grandes ramos da produção em relação aos quais se considerasse indispensável, por não ser possível satisfazer de outro modo o interesse geral, agrupar rigidamente todos os elementos de determinada actividade e traçar-lhes normas conducentes à realização daqueles fins».
Mais de duzentos grémios facultativos e de cinquenta grémios obrigatórios foram até ao presente criados e estão um funcionamento nos diversos distritos.
Por outro lado, e de harmonia com a Lei n.º 1957, de 20 de Maio de 1937, instituíram-se duzentos e trinta grémios da lavoura, cuja acção se faz sentir na protecção dos interesses agrícolas de norte a sul do País.
Acentue-se ainda que várias são as federações e uniões de grémios em actividade e que a criação recente das primeiras federações de grémios da lavoura, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36 631, de 19 de Dezembro de 1947, constituiu o termo natural de um intenso movimento das forças produtoras, que, de há muito, vinham solicitando se completasse a organização corporativa da agricultura.
É certo que. ao contrário do que sucede com os trabalhadores do comércio e da indústria, ainda há importantes actividades patronais por organizar, mas espera-se que em breve se formem os primeiros grémios das indústrias algodoeira, corticeira, metalomecânico e de curtumes, além de outros, e se aprovem os estatutos de novas federações e uniões.
De qualquer maneira, é lícito afirmar que também aqui a organização corporativa engloba já a maioria d as actividades industriais, comerciais e agrícolas. Quando se atenda às dificuldades decorrentes da incompreensão de muitos, eivados do velho espírito individualista, ú ausência de doutrinação, à falta de dirigentes e aos ataques à Organização, favorecidos pelo agitado clima do pós-guerra, não pode deixar de se reconhecer que muito se caminhou nos últimos vinte o três anos para colocar as forças da produção no plano natural da defesa dos seus interesses e no da subordinação destes às superiores conveniências da comunidade.