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578 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

4. Para se julgar a obra das Casas do Povo - «organismos de cooperação social» dos meios rurais, criados no abrigo do Decreto-Lei n.º 23 051, de 23 de Setembro de 1933 e diplomas complementares- não se encontram pontos de referência que não sujam os objectivos ideais do legislador. .Mesmo assim e possível apreciar por que forma e em que medida os princípios inspiradores das Casas do Povo encontraram realização. Convêm no entanto, para não se perderem perspectivas mi julgamento, não tomar os acidentes da Organizarão por verdadeiros objectivos finais, como importa não esquecer todas as limitações que as circunstâncias opuseram ao normal desenvolvimento da obra. As Casas do Povo visam essencialmente, por um lado, a estimular o sentido social e a favorecer a melhoria das condições de vida de um sector d n população, sem dúvida o menus, protegido, e, por outro lado a fortalecer os laços de afinidade existentes entre todos os que o compõem, seja qual for o título jurídico ou a razão de interesse que à terra os prenda, e a preservar os traços particularizas e as reservas nacionais e espirituais do mundo rural.
Não obstante a dificuldade proveniente da latitude de objectivos, apesar das resistências de velhos preconceitos e inibições e da exiguidade de receitas, a obra levada a cabo pelas Casas do Povo é muito valiosa. Presentemente mais de quinhentas estão em actividade. Todas elas dispõem de serviços clínicos e concedem, em maior ou menor grau, subsídios na doença e por morte; muitas delas dispensam outras formas de assistência, mantém cursos de instrução popular, de educação familiar ou de artesanato, escolas e cantinas e possuem pequenos museus etnográficos e grupos cénicos, corais e desportivos. Esta acção, que é exercida em profundidade e sem a preocupação de resultados a curto prazo, não pode ainda sor devidamente apreciada nem é susceptível de expressão numérica.
Crê-se, porém, que na medida em que se procurou revelar o sentido cristão da vida e do homem, robustecer os laços de família e de vizinhança e «[...]» o ambiente dos lares, reavivar as pequenas actividades artesanais proteger no trabalho, na doença e na invalidez o trabalhador agrícola e sua família, se fez, em última análise, obra nacional.
Por isso se pensa que as Casas do Povo estão já em condições de constituir relevantes elementos da corporação.

5. O mundo económico e social da pesca mostra-se todo ele enquadrado corporativamente através de grémios e das Casas dos Pescadores. Abrangem estas todos os pescadores -cerca de sessenta mil- e entendem a sua acção de assistência, previdência e educação u todos os centros piscatórios do continente e das ilhas adjacentes. Os entraves encontrados neste sector não sofrem confronto com aqueles que se levantaram u constituição e funcionamento das Casas do Povo. Uma perfeita compreensão da parte das entidades patronais, a maior facilidade em se encontrarem dirigentes, o reduzido número de núcleos profissionais e nomeadamente a existência de mais volumosos recursos financeiros permitiram dar aos serviços sociais das Casas dos Pescadores uma eficácia e uma extensão que os correspondentes organismos de cooperação dos meios agrícolas não lograram, em regra, alcançar.
Tudo isto, aliado a actividade da respectiva Junta Central e ao auxílio do Estado, tornou possível a realização de uma obra que se alarga já a muitos domínios, desde a assistência médica e farmacêutica ao amparo na velhice e na invalidez; da construção de bairros de casas económicas à instalação de centros
Sociais, asilos creches, Infantários, maternidades e serviços hospitalares; dos internatos para crianças o escolas de pesca a bibliotecas, lares e cantinas para pescadores, as mútuas de seguros e a outras formas de actuação social.

6. E da essência do corporativismo a justiça social. Assim se compreende que o espírito corporativo esteja na base de toda a política social do Estado e que a própria previdência se mostre entre nós intimamente relacionada com a Organização, da qual em grande parte promana.
Em manifesta oposição com a doutrina liberal, e por isso com a Constituição de 1911, que nem sequer tomava posição perante a previdência, o Estatuto do Trabalho Nacional prescreve que a «organização do trabalho abrange, em realização progressiva, como as circunstâncias o forem permitindo, as caixas ou instituições de previdência tendentes a defender o trabalhador na doença, na invalidez e no desemprego involuntário, e também a garantir-lhe pensões de reforma», e acrescenta que «a iniciativa da organização das caixas e instituições de previdência incumbe aos organismos corporativos».
Dizer que a obra -já importante- da previdência e do abono de família lançou raízes e cresceu sob a inspiração do princípio corporativo é reforçar a afirmação de que a Organização entendeu os seus braços tutelares ao perto e ao longe e penetrou em todos os sectores da protecção ao trabalho e defesa da dignidade do trabalhador.

II

7. Com estas considerações sobre a amplitude atingida pela Organização Corporativa e sobre os benefícios de vária ordem dela decorrentes pretendeu-se evidenciar o seguinte:

1.º Em pouco mais de duas década, e apesar de tantas contrariedades e vicissitudes, muito se avançou na estruturação, em base corporativa, das actividades do comércio, da indústria e da agricultura.

2.º A vastidão dos organismos criados e a influência benéfica da sua acção na vida nacional revelam existirem já as condições necessárias para a evolução do sistema no sentido da instituição das primeiras corporações.
Sabe-se que o funcionamento de alguns organismos não é ainda perfeito sob todos os aspectos e que outros foram afectados por desvios justificados por anómalas conjunturas económicas. Contudo, uma apreciação serena e objectiva do que tem sido a Organização Corporativa conduz ao reconheci mento de que suo francamente positivos os resultados da sua acção económica, social e política.
Talvez por isso mesmo não falte quem entenda que as corporações já deveriam ter sido instituídas há muito; outros, porém, julgarão, acaso, não ter chegado ainda a hora de tal iniciativa. Aos primeiros, impelidos pelo entusiasmo e pela fé, poderá dizer-se, com o respeito devido à pureza das suas intenções, que a marcha lenta mas segura se impôs como único método de gradualmente dar vida e alcance a um sistema ainda não praticado em parte alguma com suficiente generalização. Aos outros -aos que julguem ser ainda cedo de mais- cumpre lembrar que a experiência colhida nos últimos vinte e três anos é bastante paru se delinearem, com o possível rigor, as