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586 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 130

mens que a comandam. Raros são aqueles que conseguem o poder de realização faculdades de concepção serena e equilibrada dos grandes ou pequenos planos.
Isto significa que não pode dispensar-se, no Ministério das Corporações, um gabinete de estudos que aproveite a experiência dia a dia vivida e que aprecie com método científico as questões relativas no regime de trabalho e à sua segurança, à previdência, aos aspecto, sociais da vida da organização da empresa, às técnicas e finalidades da acção social e à teoria e doutrina corporativas.

7. Há presentemente, questões em suspenso sobre a estruturação, o âmbito os poderes e o funcionamento das organismos corporativos.
Só um grupo de pessoas com sólida preparação e inteiramente votadas ao estudo dos problemas poderá fornecer conclusões merecedoras de confiança e susceptíveis de servirem de base não apenas ao fortalecimento e extensão da organização corporativa mas também à reforma da previdência e à revisão dos diversos institutos jurídicos do trabalho. Daí a ideia da criação de um Centro de Estudos Sociais e Corporativos, que, funcionando junto do Gabinete do Ministro das Corporações e Previdência Social, será entregue à direcção de uma individualidade de reconhecido mérito. Os trabalhos do Centro serão realizados por assistentes, escolhidos entre pessoas habilitadas com um curso superior e com preparação e propensão para estudos desta natureza.
A biblioteca do Instituto Nacional do Trabalho e previdência que possui numerosas e valiosas colecções de livros sobre questões sociais, transitará como é lógico para o Centro de Estudos, ao qual se confere o encargo de a manter permanentemente actualizada e de a converter em instrumento vivo de cultura.

8. Não se despreza a preparação pós-universitária do pessoal necessário para preencher os lugares que, nos serviços centrais ou regionais do Ministério das corporações, ou noutros postos directivos dos quadros da organização, exijam especiais conhecimentos de ordem técnica jurídica ou económica e uma boa formação social. Neste sentido, muito é de e esperar de uma continuada e compreensiva cooperação entre o Centro de Estudos e o Instituto de Formação Social e corporativa. O próprio Centro de Estudos poderá e deverá constituir mais um meio onde se recrutem futuros funcionários do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, da organizarão corporativa e até de outros serviços de carácter económico ou social.

IV
Instituto de Formação Social e Corporativa

9. Não basta estudar os problemas, definindo a doutrina, interpretando os resultados da política prosseguida e apontando rumos à acção. É mister preparar quadros directivos e suscitar ou robustecer a consciência das obrigações de carácter social entre os dirigentes das empresas e os trabalhadores, bem mino entre os próprios servidores do Estado, dos corpos administrativos e da organização corporativa e da previdência.
A concretizarão dos princípios que inspiraram esta proposta de lei fornecerá, oportuna e gradualmente, indicações sobre a melhor forma de se alcançarem, na medida do possível, tais objectivo!». Tem-se, no entanto, desde já, por certo não poder prescindir-se do funcionamento de um ou mais centros de educação social destinados a dirigentes sindicais e premiais, a empregados e operários, a servidores do Estado, dos corpos administrativos e da organização corporativa. A empresários e ainda a qualquer pessoas interessadas.
A ideia não é nova, se bem que, entre nós, se tivesse abandonado, logo de início, a tentativa de funcionamento de um Círculo de Estudos para Dirigentes Sindicais, feita, em tempos, pelo Subsecretariado do Estado das corporações e Previdência Social.
É de presumir que este facto tenha resultado da impossibilidade de então se criarem as condições jurídicas e fianceiras adequadas à organização e funcionamento daquele Círculo de Estudos.
Tudo se tara desta vez para que o Instituto de Formação Social e Corporativa possa corresponder às esperanças que nele se depositam.

10. O Instituto, tal como se prevê, será orientado por um director, assistido do pessoal que vier a ser designado pelo Ministro das Corporações e Previdência Social. Mais do que os problemas da respectiva organização, é decisivo o da escolha dos homens que devem dar vida e sentido ao Instituto. Tudo despenderá na realidade, de se encontrarem pessoas dotadas das necessárias qualidades para se consagrarem, com fervor e competência, a uma obra de autêntica missão social. Os seus cursos hão-de ter carácter mais formativo do que informativo, e a transmissão de conhecimentos há-de reduzir-se ao que de essencial e de prático se relacione com o regime de trabalho, a segurança e higiene no trabalho, o seguro social, a organização corporativa e as relações humanas da empresa.
A rotina metodológica e as palestras secas e eruditas têm de ceder lugar a uma actuação viva e directa, em que os lemas escolhidos e os processos adoptados criem, naturalmente, o ambiente favorável a um (cernido labor educativo e a uma forte comunhão de sentimentos. Mais do que dentro das quatro paredes de uma sala de aula a acção formativa será preferentemente externa e vivida por cada um e por todos. É vendo, observando, interrogando e trocando impressões que os frequentadores dos cursos hão-de compreender e sentir os princípios das vantagens da cooperação social e da doutrina corporativa. A actividade dominante dos orientadores dos cursos não poderá deixar de ser exercida através de criteriosa organização de visitas a organismos corporativos e de coordenação económica, instituições de previdência e de abono de família serviços médico-sociais e casas económicas, obras de sentido social ou educativo, empresas industriais e explorações agro-pecuária, museus e monumentos nacionais.
Ter-se-á presente que os programas e os métodos devem variar e adaptar-se contorne as circunstâncias e o nível cultural, os interesses, as profissões e as preferências dos frequentadores do Instituto. No pendor desta didáctica activa atribuir-se-á, no funcionamento dos cursos, papel de relevo a uma biblioteca com livros de recreio e de cultura e aos instrumentos audiovisuais destinados a distrair, a educar e ainda a facilitar a aprendizagem por parte de quem não esta habituado a grandes esforços de atenção e retenção.

11. A escolha das pessoas que devem frequentar os cursos constitui outro problema, que há-de ser tratado em harmonia com os dados da experiência. Em princípio, parece que os cursos devem ser homogéneos quanto ao nível de educação, à cultura e à idade dos seus componentes. Mas ter-se-ia também em vista a conveniência de neles juntar patrões, encarregados, técnicos e operários, como processo de aproximação e entendimento.
Os grémios e os sindicatos, a Casa do Povo e as Casas dos Pescadores poderão, com vantagem, pronunciar-se sobre as pessoas a convidar para a frequência.