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2 DE MARÇO DE 1936 615

recer a melhor atenção. Uma propaganda bem dirigida dever-nos-á permitir melhorar consideravelmente a nossa exportação;
f) O mercado americano mantém-se, infelizmente, numa posição de pequeno relevo. Enquanto que a exportarão para a Europa atinge 21 milhões de litros, a exportação para a América limita-se a 1,1 milhões (médias dos últimos cinco anos), assim discriminados; Estudos Unidos 373 000 l; Brasil 395 000 l; Canadá 202 000 l; restantes países 173 000 l. Convém destacar que, enquanto os Estados Unidos nos compram hoje sensivelmente o que nos compravam antes da guerra, o Brasil só nos compra 80 por cento e o Canadá 335 por cento.

O Sr. Melo Machado: - O Canadá é um mercado que se está tornando interessante para os vinhos portugueses. Nas exposições a que iríamos concorrendo esse mercado está a acorrer a essa espécie de propaganda, e é pena que não se resolva de uma vez para sempre a verdadeira propaganda na América, pois estou convencido de que isso seria a solução do nosso problema.

O Orador: - Vou referir-me a essa propaganda nos Estados Unidos.
Os primeiros números mostram-nos o papel apagado do mercado americano, apesar da sua grande riqueza. Os segundos demonstram que o Brasil, de grande mercado que foi em tempo idos, encontra-se, hoje relegado a uma posição sem destaque. Os Estados Unidos mantêm a sua pequena importarão de antes da guerra. O Canadá, apesar de muito pequeno importador, triplicou a sua importação de vinho do Porto.
Destes três países destaco os Estados Unidos, que, pela sua extraordinária riqueza, grande população e extensão territorial, poderá vir a ser um grande mercado para o vinho do Porto. Para atingir tão almejado fim dever-se-á proceder a uma propaganda muito bem conduzida, concentrada num número reduzido de tipos de vinho do Porto.
Espero que contratempos que têm impedido que essa propaganda se inicie sejam rapidamente removidos, pois já são muito grandes os prejuízos de tão demorada actuação.
O Sr. Deputado Dr. Águedo de Oliveira, a quem presto as minhas homenagens, estudou a fundo este mercado e por isso poderá, muito melhor do que eu, esclarecer a Assembleia sobre tão magno problema.
Sr. Presidente: como muito bem apontou o Sr. Deputado avisante, a quem presto aqui os meus respeitosos cumprimentos de muita estima e admiração, a existência dumas 50 000 pipas de aguardente na Junta Nacional do Vinho, ao preço de 6.000$ a pipa, salvo erro, é de facto um problema deveras preocupante, visto o seu preço no mercado internacional regular por uns 3.500$. Para tentar resolver esse difícil problema é necessário, antes de mais nada, parece-me, evitar que a aguardente já fabricada continue a encarecer. Vejamos como se poderá, deter o referido encarecimento.
Como é de toda a justiça, são as regiões vinhateiras que devem suportar os encargos das respectivas organizações corporativas. Assim, a região demarcada do Douro, por intermédio de taxas pagas pela produção, custeia as despesas da sua organização.
No entanto, já o mesmo não sucede com outras regiões. Em particular destaco a Junta Nacional do Vinho. Esta não cobra taxas à produção e, consequentemente, vê-se obrigada, para atender às despesas com a sua organização, a ir procurar fora as suas receitas. Onera-se assim fortemente a aguardente em armazém. donde resulta um encarecimento mensal de 60$ por pipa, ou sejam 720$ por ano.
O Sr. Melo Machado: - Mus esse encarecimento da aguardente resulta simplesmente de encargos da existência: juro.-, quebras, ele. São encargos provenientes, não da aguardente em si, mas do movimento que ela tem. Quanto menor for esse movimento mais cara será a aguardente.

O Orador: - Eu estava a dizer que não se cobravam nessas áreas as taxas de produção.
Além das dificuldades apontadas que deste facto resultam, dificuldades de exportação devido ao elevado preço da aguardente, não é justo que assim se onere tão fortemente este produto, pela seguinte razão:
Nos períodos de normalidade é-se obrigado a comprar aguardente na Junta, e não noutra parte qualquer, de maneira que é ela que faz o seu preço. E mais para outros fins é possível o abastecimento sem ser na Junta.

O Sr. Melo Machado: - Quando há preços mais baratos é porque ocorrem circunstâncias legais.

O Orador: - Suponho que a fiscalização evitará uma coisa dessas. A razão da diferença de preço não é unicamente a da falsificação da aguardente.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.a poderia esclarecer-me sobre qual a razão que contribui para uma tão larga onerarão da aguardente quando é vendida através da
Junta?

O Orador: - Vou já referir-me adiante a esse ponto.
A Junta Nacional do Vinho tem, infelizmente, o monopólio do fornecimento de aguardente ao Douro, quando esta região não possuir aguardente sua para benefício dos seus vinhos. Deste facto resulta ser o Douro, afinal de contas, quem grandemente concorre para as despesas da Junta Nacional do Vinho, pois, em períodos de normalidade, cerca de 90 por cento da aguardente vendida pela Junta se destinam ao Douro. Por isso se espera que esta disposição, que tão profundamente fere a região do vinho do Porto, não se mantenha por mais tempo.

O Sr. Teixeira de Sousa: - V. Ex.a dá-me licença?
Os preços da aguardente variam consoante os preços da sua aquisição, isto é, da intervenção que a Junta faz. Há casos em que a aguardente é vendida ou tem
sido vendida a preços inferiores aos do mercado. Noutros, como tem sucedido nos últimos anos, a aguardente é vendida a preços superiores; mas esse facto resulta da oneração que recai sobre ela quanto a encargos da Junta, empréstimos e acumulação de anos sucessivos.

O Orador: - Julgo que se deveria procurar evitar esse encarecimento.
O problema de se evitar o encarecimento da aguardente já fabricada e simultaneamente, se acabar com a situação deplorável que acabei de apontar resolve-se imediatamente se se cumprir a alínea b) do artigo 16.º do Decreto n.º 27 977, de 19 de Agosto de l937, que trata das receitas da Junta. Diz o artigo:

Art. 16.º A Junta Nacional do Vinho terá as seguintes receitas;
..............................................................
b) A taxa de $02 por litro de vinho produzido pelos vinicultores existentes na área de acção da Junta, desde que a respectiva produção exceda os mínimos fixados em regulamento.

Basta então fixar os mínimos referidos para se poder cobrar a referida taxa. Numa produção de 6 000 000 hl,