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618 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 132

e suas famílias auferem os recursos indispensáveis para a aquisição diária de géneros de primeira necessidade.
A integridade desta riqueza interessa, como supomos, à economia nacional, e, por isso, o problema carece de ser equacionado nos seus devidos termos e com o indisponível oportunidade, pura se encontrar uma solução adequada, de modo a evitar enorme e perigosa delapidação da riqueza agrária.

E a terminar:

Estão em jogo, com efeito, valores económicos e sociais de grande monta que importa acautelar, porque são património da Nação e penhor da segurança e do viver da maior parte da sua grei. E tudo o que se fizer em seu abono será contrariar a descolonização do País, que parece fatal, pelou que anualmente abandonam a terra portuguesa desiludidos e vão enriquecer de e bons elementos e trabalho outros países.

Não surtiu, Sr. Presidente, o desejado efeito esta representação. A voz da lavoura não foi ouvida e em fins de Junho daquele ano o preço do leite baixou, por despacho ministerial, de 1$40 para 1$22 por litro, à base de 3,5 por cento de gordura.
Mantendo-se nos antigos preços tudo quanto o produtor agrícola havia de adquirir e tendo até subido certos artigos, as consequências desta baixa unilateral haviam de reflectir-se, não só na produção do leite e consequentemente, da manteiga, mas unida na economia das populações rurais, tornando-a mais débil e minimizando, assim, a sua acção de massa consumidora.
Tais efeitos tão rapidamente e agravaram, especialmente na região de Entre Douro e Minho, que os grémios da lavoura dessa região julgaram de seu dever dirigir, em fins de Outubro de l955, nova exposição a S. Ex.a o Sr. Subsecretário de Estado da Agricultura.
Nesse documento se dizia:

Em nome dos quarenta e seis grémios da lavoura que constituem esta Federação (particular) e para darmos cumprimento a uma deliberação tomada nu última reunião plenária, efectuada em 22 de Outubro próximo passado, temos a honra e pedimos licença para trazer a consideração de V. Ex.a o seguinte:
Entendeu V. Ex.a no ano findo ser necessário baixar o preço do leite destinado a fins industriais, bem como o da manteiga, em face da superprodução que então se verificou desses produtos, com o fim de se obter melhor equilíbrio entre a sua produção e o consumo.
Discordámos então da necessidade dessa medida, pois estávamos convencidos de que a superprodução tinha carácter transitório, pelo que sugerimos para a sua resolução medidas com o mesmo carácter, já que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários não estava apta, como nos parecia dever estar, a resolver só por si essa situação.
Entretanto, a baixa verificou-se apenas com prejuízo da lavoura, a qual se foi desinteressando a olhos vistos da exploração leiteira, quer desfazendo-se dos seus animais, que, desvalorizados, fórum desviados para zonas fornecedoras de leite para consumo, criando núcleos de concentração de efectivos superiores às necessidades, quer deixando de lhes dar tratamento conveniente, facto comprovado pela diminuição no consumo das sêmeas e outros produtos, em virtude de o leite deixar de compensar.
Nestas circunstancias, a produção declinou rapidamente, assistindo-se então a luta entre alguns concorrentes à procura do produto, concorrência desregrada e desorientadora, que ainda se mantém, e que, se não lhe for tomada a dianteira, revendo-se superiormente preços e situações, há-de acabar por um somatório de maiores prejuízos, que benefícios para todas as actividades interessadas nos lacticínios, para o consumidor e para a Nação.
Sob o aspecto puramente da produção, a verdade é que, se alguns produtores de leite estão a beneficiar dos preços da concorrência, bastante superiores aos mínimos, fixados, muitos outros continuam a receber apenas aqueles preços mínimos, ou porque a concorrência não se desenvolveu na sua região ou porque a indústria, normalmente o pequeno industrial ou cooperativa transformadora que lhes recebe o leite, não labora produtos que permitam melhor valorização, em face do seu tabelamento, como é a manteiga.
Mas há casos, também, em que, apesar da valorização do leite, não é o produtor que está a beneficiar dessa valorização, mas sim intermediários, que recebem o produto da lavoura aos preços mínimos, cedendo-o para indústrias de maiores possibilidades por preço muito mais elevado.
Esta situação não pode deixar de causar grave desorientação, indisciplina e revolta dos espíritos.
E foi, Sr. Subsecretário, tendo em consideração estes factos, que os grémios que representamos entenderam seu dever trazê-los à superior consideração de V. Ex.a. solicitando ao mesmo tempo uma revisão do assunto.
Nestas circunstâncias, e atendendo ao exposto, temos a honra de solicitar de V. Ex.a o seguinte:
1.º Restabelecimento do preço do leito destinado a fins industriais anterior à última baixa e consequentemente da manteiga;

2.º O Estudo de um preço de leite industrial baseado em todos os produtos lácticos fabricados no País, pois não é justo que este se baseie apenas na manteiga, que é produto que menos o valoriza;
3.º Entrada em vigor do Decreto n.º 39 178, de 20 de Abril de 1953, a começar pelas zonas fornecedoras de leite para consumo, indo-se posteriormente para as zonas industriais.

E a concluir:

Os grémios da lavoura, como sempre, prontificam-se a colaborar, na medida das suas possibilidades, para uma melhor resolução deste assunto que tanto interessa a maioria dos seus associados.

O apelo da lavoura não mereceu ser atendido, mas pelos resultados que todos agora estamos presenciando e sentindo talvez pudéssemos concluir que não seria de todo mau ter-se reparado um pouco mais neste assunto, evitando seguir-se uma solução aparentemente mais fácil, por atingir apenas aqueles que habitualmente se não defendem ou se defendem mal.
Provado que a lavoura não consegue fazer-se ouvir, é evidente que se torna necessário dar-lhe maior eficiência na sua organização e na sua representação junto dos Poderes Públicos.
Ainda bem que S. Ex.a o Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social Sr. Dr. Veiga de Macedo, resolveu proceder rapidamente à organização complementar da lavoura, oficializando as federações dos respectivos grémios, que desde há anos vinham traba-