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5 DE ABRIL DE 1956 677

Aroso - Camilo Lemos de Mendonça - António Augusto Esteves Mendes Correia-António de Almeida - Carlos Mantero Belard - Alberto Pacheco Jorge.

Proposta de aditamento

(A seguir ao artigo 2.º)

Propomos que seja aditado o seguinte artigo:

Art. 3.º Os concelhos provinciais de educação física terão as seguintes atribuições:
a) Elaborar os planos de acção que promovam o progresso das actividades gimnodesportivas na província, tendo em consideração as características particulares do meio local;
b) Promover a coordenação entre a educação física da juventude e a pós-escolar;
c) Promover a indispensável colaboração médico-pedagógica em todos os sectores em que se realizam as práticas de educação física, procurando dar a maior expansão à medicina desportiva;
d) Estudar e promover o estudo do contributo que as práticas gimnodesportivas podem prestar ao revigoramento físico das populações.

Lisboa, Sala das Sessões, 3 de Abril de 1956. - Os Deputados: Teófilo Duarte - Carlos Alberto Lopes Moreira - Augusto Cancella de Abreu - Jorge Pereira Jardim - Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso - Camilo Lemos de Mendonça - António Augusto Esteves Mendes Correia - António de Almeida - Carlos Mantero Belard- Alberto Pacheco Jorge.

Proposta de substituição

(Artigo 4.º da proposta de lei)

Propomos que seja substituído pelo seguinte:

Art. 4.º As normas pedagógicas e técnicas relativas às práticas gimnodesportivas no ultramar terão como base aquelas que forem adoptadas na metrópole, salvo as alterações exigidas pelas condições particulares do meio.

Lisboa, Sala das Sessões, 3 de Abril de 1956. - Os Deputados: Teófilo Duarte -Carlos Alberto Lopes Moreira - Augusto Cancella de Abreu - Jorge Pereira Jardim - Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso - Camilo Lemos de Mendonça - António Augusto Esteves Mendes Correia - António de Almeida - Carlos Mantero Belard - Alberto Pacheco Jorge.

Proposta de aditamento

(A seguir ao artigo 4.º)

Propomos que seja aditado o seguinte artigo:

Art. 5.º Os campeonatos nacionais das diversas modalidade terão em regra, e na medida em que se for verificando essa viabilidade, a comparticipação dos grupos ou desportistas representativos das diversas províncias ultramarinas.

Lisboa, Sala das Sessões. 3 de Abril de 1956. - Os Deputados: Teófilo Duarte - Carlos Alberto Lopes Moreira - Augusto Cancella de Abreu - Jorge Pereira Jardim - Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso - Camilo Lemos de Mendonça - António de Almeida - Carlos Mantero Belard - Alberto Pacheco Jorge.

Propostas de alteração

(Artigo 8.º da proposta lei)

Propomos as seguintes alterações:

1.º Eliminar na 2.ª linha a palavra «Desportivo»;
2.º Substituir na 4.ª linha a palavra «portugueses» pela palavra «nacionais».

passando este artigo a constituir o artigo 7.º, com a redacção definitiva:

Art. 7.º Os desportistas residentes no ultramar, as associações e os clubes ultramarinos, ou os componentes destes, quando participantes em representações nacionais, ficam sujeitos às disposições da legislação metropolitana sobre tais representações, e bem assim à jurisdição do Ministério da Educação Nacional.

Lisboa, Sala das Sessões, 3 de Abril de 1956. - Os Deputados: Teófilo Duarte - Carlos Alberto Lopes Moreira - Augusto Cancella de Abreu - Jorge Pereira Jardim - Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso - Camilo Lemos de Mendonça - António Augusto Esteves Mendes Correia - António de Almeida - Carlos Mantero Belard - Alberto Pacheco Jorge.

(Artigo 9.º da proposta de lei)

Propomos as seguintes alterações:

1.º Intercalar na 1.ª linha, entre a 1.ª e a 2.ª palavras, as seguintes «autorização para as»;
2.º Intercalar na 2.ª linha, a seguir a «vice-versa», as seguintes palavras: «são da competência das federações nacionais e»;
3.º Eliminar na 4.ª e 5.ª linhas as palavras que se seguem a «metropolitanos».

passando este artigo a constituir o artigo 8.º, com a seguinte redacção definitiva:

Art. 8.º As autorizações para a transferência dos desportistas de clubes do ultramar para os da metrópole ou vice-versa são da competência das federações nacionais e regulam-se pela legislação aplicável às transferências entre clubes metropolitanos.

Lisboa, Sala das Sessões, 3 de Abril de 1956. - Os Deputados: Teófilo Duarte-Carlos Alberto Lopes Moreira - Augusto Cancella de Abreu - Jorge Pereira Jardim - Manuel Maria de Lacerda de Sonsa Aroso - Camilo Lemos de Mendonça - António Augusto Esteves Mendes Correia - António de Almeida - Carlos Mantero Belard - Alberto Pacheco Jorge.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação do artigo 10.º da proposta de lei.

Lisboa, Sala das Sessões, 3 de Abril de 1956. - Os Deputados: Teófilo Duarte - Carlos Alberto Lopes