5 DE ABRIL DE 1956 720-(5)
funções diferentes e a sua intervenção pode produzir efeitos variados.
Num espaço económico débil a influência de variações nos seus quantitativos é bem mais sensível do que em outros. Quando são baixos os consumos da grande maioria, aquém das necessidades supostas essenciais no nível de vida contemporâneo, um surto indiscriminado no crédito ou nos investimentos, sem contrapartida sensível no aumento de bens de consumo, pode produzir inflações nos preços susceptíveis de destruir em pouco tempo os resultados atingidos ou até antes de serem atingidos.
O seu carácter especulativo ou ineficiente pode levar à sua dissipação ou reduzi-los a diminuías fracções em termos reais.
O uso do crédito ou dos investimentos sem a consideração dos restantes factores que com eles formam o todo económico constitui por isso um problema delicado e de manipulação perigosa. Ainda estão patentes nos espíritos de muitos os efeitos do uso imoderado do crédito - e não vão muito longe os anos em que, por motivo dum surto nos meios monetários à disposição do público, gerado em ambicioso desenvolvimento de crédito, se saldou a balança de pagamentos em três anos com o deficit da ordem de alguns milhões de contos.
Sintomas recentes ainda indefinidos em alguns dos seus aspectos permitem fazer reservas sobre as necessidades actuais do mercado monetário e aconselham moderação e vigilância dos meios de pagamento traduzidos por excessos de crédito bancário. Se este se dirigir em grande parte para transacções estéreis - de especulação ou improdutivas -, é certo que se há-de desenvolver a inflação.
Medidas tendentes a canalizar os investimentos ou crédito para fins úteis, e afastá-los da especulação, são essenciais antes de outras que tendam a lançar no mercado maior somatório de meios de pagamento. A falta de respeito ou a incompreensão deste princípio trouxe a muitos países, inclusivamente o nosso, graves perturbações económicas, políticas e sociais.
Melhor progresso regional
13. Os métodos aconselháveis para pôr termo às desagradáveis conjunturas da vida económica são de diversa natureza, e alguns deles já foram detidamente analisados em pareceres anteriores - sobretudo os que se referem aos recursos potenciais internos, aos meios de os aproveitar e aos métodos a seguir no seu aproveitamento.
A primeira e mais importante condição a impor para melhoria dos consumos é naturalmente a defesa das actividades regionais na agricultura ou na indústria, porque é nelas que a maioria da população aufere os meios de subsistência e é para seu consumo que trabalham grande parte das indústrias nacionais. É, enfim, nelas que reside o maior somatório em estado potencial do poder de compra.
A valorização dos pequenos centros regionais - aldeias, vilas ou cidades - aparece assim como um problema de primeira grandeza na vida do País; do progresso das suas actividades económicas deriva, além duma estabilidade social indispensável num mundo revolto, o aumento do poder de compra e dos consumos.
Essa melhoria apreciável nas actividades regionais só pode ser obtida por maior desvio de investimentos para educação e assistência técnica, por melhores e mais fáceis comunicações, por maiores rendimentos unitários, pelo uso de métodos de exploração, agrícola ou industrial, mais eficazes, pelo melhor aproveitamento das possibilidades existentes.
Mas um exame embora superficial, das contas públicas revela a tendência de desvios nos investimentos para os grandes centros populacionais - e sobretudo no caso das comunicações por estradas ou caminhos é desconsolador o estado de muitas terras e povoações, que ainda hoje no Inverno quase não podem transportar os seus produtos. A sugestão feita em diversos pareceres no sentido de tratar de modo eficaz este grave problema, não obteve ainda a audição merecida.
14. Neste aspecto de auxílio ao progresso da vida e actividades regionais há ainda um longo caminho a percorrer. Estudaram-se em parecer anterior as receitas e despesas dos corpos administrativos e verificou-se então a impossibilidade de, com tão magros recursos, eles poderem desempenhar em muitos casos o papel activo de renovamento tão útil e necessário ao progresso económico e social. Uma das questões então levantadas refere-se às obrigações legais de providenciarem no sentido de alojamentos e despesas de serviços públicos, do Estado., como cadeias, quartéis para a Polícia e Guarda Republicana, repartições ou secções de finanças, escolas, e outros.
O suplemento de despesa trazido por esta sobrecarga nas pequenas receitas dos municípios, ou até das juntas provinciais, pode acarretar dificuldades e ainda diminuir os já pequenos recursos financeiros indispensáveis ao progresso.
Há. Pois, necessidade de estudar de novo este aspecto da administração local. O Estado pode aliviar os corpos administrativos de encargos. E se forem considerados alguns, como por exemplo, os relativos a dependências de organismos ou repartições diversos nota-se logo não haver motivo para a interferência das autarquias locais no costeio das instalações.
As grandes obras
15. Não são apenas as grandes obras, tão do gosto nacional, que podem concorrer para arrancar o País do marasmo produtivo e consumidor, sucintamente analisado acima.
As grandes obras só podem ser úteis e verdadeiramente reprodutivas quando devidamente planeadas, coordenadas e aproveitadas. Até, em última análise, como já se explicou, podem ser contraproducentes para a economia, considerada no seu todo (e assim é que ela deve ser sempre considerada), se não se produzirem resultados económicos - custos de produtos para consumo - em harmonia com os restantes elementos do conjunto económico-social. É o caso da energia cara, ou da água para rega fora das possibilidades do seu uso para produções correntes, em equilíbrio com o poder de compra normal.
A grande obra não se limita à sua execução, à sua grandeza ou beleza. Estão na sua base a utilidade social e os princípios fundamentais que regem a doutrina do bem comum. Não pertence a um ou a muitos - é de todos, na sua utilização. Sendo uma obra económica, é ao mesmo tempo uma obra social - e por isso mesmo ela se executa sob indirecta ou até directa intervenção do Estado. Se for mal planeada ou mal construída, ou desviada para fins de interesse privado e especulativo, ela não desempenha uma função social. Significa apenas uma excrescência impeditiva do gradual desenvolvimento do agregado nacional.
Algumas grandes obras podem ser executadas no País, e os pareceres já apontaram as principais - as dos minérios, as da energia e as da rega. Ma para as executar há-de ser preciso compreender as realidades inerentes à sua execução, acima apontadas, tentar a coordenação de todas as suas possibilidades, de modo a reduzir os