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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 143 890

Não deixar de lamentar que numa despesa ordinária autorizada no montante de 34:999.931$63 só tivessem sido consignados 300 contos para obras noras e 2030 contos para a conservação e aproveitamento de imóveis, isto é, somente 6,7 por cento daquela verba.
Há muito que fazer em Cabo Verde. Quase se pode dizer que está tudo ainda por fazer. É, porém, imprescindível dotar a província de estradas, se se pretende tirar todo u rendimento das outras obras que porventura se façam.
Sem estradas perderão grande parte da sua utilidade as obras de hidráulica agrícola e até mesmo as obras portuárias.
Quando a Assembleia apreciou o Plano de Fomento tive ocasião de me pronunciar sobre o assunto e até apontei as estradas que me pareciam de mais premente necessidade, lamentando que na proposta do Governo se afirmasse que as estradas ficariam a cargo dos recursos do orçamento normal, pois me parecia que o orçamento normal não comportava tal possibilidade. E a verdade é que, tendo as receitas ordinárias subido de 35000 contos em 1954 para 43000 contos em 1956, continuamos na mesma em matéria de estradas.
Há ainda uma observação que não quero deixar de fazer os saldos dos exercícios anteriores apresentavam em 31 de Março de 1955 uma disponibilidade de 10:348.5961132, vendo-se do documento n.º 25 junto às coutas qual a aplicação que a tais saldos tem sido dada desde 1941 a 1954.
Pena é que, por vezes, tenha havido necessidade de lançar mão desses saldos não para fazer face somente às despesas que, por sua natureza, devam ser por eles cobertas, mas para reforçar despesas ordinárias insuficientemente dotadas na tabela orçamental, o que, nos referidos catorze anos (1941 a 1954), reduziu o saldo de exercícios findos na importante cifra de 7844 contos, que melhor aplicação teriam tido em despesas de carácter reprodutivo.
Feitos estes reparos, que, aliás, na sua maior parte, se não referem à administração actual, e que formulo não com o propósito de criticar e condenar, mas no intuito de contribuir, quanto possa, para a melhoria das condições de vida da minha terra, não desejo terminar nem uma palavra de justiça para o Governo de Cabo Verde.
Se as contas são, como cremos, o espelho de uma administração, as que foram submetidas à nossa apreciação mostram que a província de Cabo Verde foi, durante o ano de 1954, governada com superior critério e honestidade e dentro das normas legais.
Apraz-nos fazer justiça a quem tem dado a província o melhor da sua inteligência e boa vontade.
Durante o ano de 1954 prosseguiram muito lentamente, em Cabo Verde, as obras custeadas pelo Plano de Fomento.
A obra mais importante - o Porto Grande - requeria estudos e sondagens prévias, que tomaram algum tempo, mas, graças à boa vontade do Ministério do Ultramar, já está adjudicada.
Estou certo de que o ritmo dos trabalhos se vai modificar para que a província possa em breve ver realizadas as obras previstas no referido Plano e que para ela constituem a base de unia vida nova.
Encaremos com confiança o futuro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dando o meu voto u aprovação das contas de realização orçamental doa províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1954 desejo terminar estas despretensiosas considerações manifestando o meu subido apreço venerando Tribunal de Contas e à nossa Comissão pelos valorosíssimo elementos de estudo que nos proporcionaram e também à Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar pelo importante trabalho que apresentou e pelo esforço despendido para o ter presente a Assembleia dentro do prazo legal.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Monterroso Carneiro: - Sr. Presidente em primeiro lugar desejo apresentar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, os meus respeitosos cumprimentos e os protestos da minha mais rendida homenagem às suas altas qualidades e virtudes.
Sr. Presidente: só o facto de subirem à apreciação desta Assembleia Nacional, e pela primeira vez, as contas das províncias ultramarinas me encorajou a vir à presença de VV. Ex." apresentar alguns apontamentos sobre as contas de realização orçamental de Angola, província de que tenho a honra de ser um dos representantes, o mais modesto, sim, mas muito dedicado.
A apreciação de contas desta natureza exige comentador especializado em preceitos de contabilidade, que reconheço não possuir, contra-indicando-me assim para a elas me referir.
Poderá até ser levado a impertinência minha o manifestar-me de qualquer maneira sobre elas depois de compulsado o brilhante e esclarecedor parecer da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional, onde o seu ilustre relator, Sr. Engenheiro Araújo Correia, se pronuncia por aquela forma tão proficiente, detalhada e esclarecedora a que nos vem habituando desde há anos nos seus pareceres sobre as Contas Gerais do Estado.
Mas o carinho que Angola me merece venceu a hesitação; apenas tenho a meu favor o largo tempo que dediquei a diversas actividades nesta magnífica província (onde tantos portugueses ganham e perdem a sua vida), muito embora sabendo que este facto não seja o bastante para me autorizar a versar com profundeza a questão económica e financeira de Angola através dos resultados das contas do primeiro exercício trazido à apreciação desta Assembleia.
Por isso o farei modestamente, mas com espírito construtivo e sentido nacional, que são norma desta Assembleia.
Perdoar-me-á, pois, V. Ex.ª, Sr. Presidente, e VV. Ex.ª, Srs. Deputados, relevar-me-ão a singeleza das minhas considerações. Estas serão breves.

Começo por me congratular com os resultados das contas de exercício do ano fiscal trazidas à consideração da Assembleia Nacional e permito-me julgar de muito apreço o relatório das contas de realização orçamental das províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1954, organizadas pelo seu signatário, o actual director de Fazenda do Ultramar.
Das contas em exame verifica-se que a receita ordinária prevista para o ano de 1954 foi orçamentada em 1.131:661.507$47, destinada a custear a respectiva despesa ordinária, orçada, por seu lado, em 1.000:680.307$47, donde resultaria um excesso na previsão de 130:981.200$. Este excesso, porém, destinar-se-á a cobrir o déficit previsto na realização da despesa extraordinária, para a qual apenas foro orçamentada uma receita de 484:000.000$.
Deste modo, a despesa extraordinária orçamentada elevar-se-ia a 614:981.200$, verba esta que seria destinada à dotação de obras vultosas de um largo plano