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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 143 885

das famílias numerosa tem, além do aspecto moral, um interesse nacional, que os governantes de grande parle dos países do Ocidente não compreenderam, para defesa da nossa civilização. Já no século XVIII o nosso grande pioneiro da higiene social. Ribeiro Sanches escreve que a grandeza e a força dos Estudos está na multidão dos súbditos e seu aumento.

A oradora foi muito cumprimentada.

O Sr. Pacheco Jorge: - Sr. Presidente: é da maior relevância, que não será de mais salientar, o facto de pela primeira vez, e em cumprimento de preceito constitucional, se tomarem nesta Assembleia as contas públicas das nossas províncias ultramarinas.
Na verdade, sendo n metrópole, as ilhas adjacentes e o ultramar um todo ano e indivisível que constitui a Nação Portuguesa interessa ao País conhecer, através dos números, a situação de cada uma das parcelas do seu território, por forma a poder avaliar-se da sua posição económica e financeira, do seu grau de progresso e das necessidades de cada uma delas. Deste modo, a apreciação em conjunto de todas as contas da Nação dará uma visão exacta e completa das finanças nacionais em todos os seus aspectos e dos diversos problemas que lhes são inerentes.
Frisa o ilustre relator, Sr. Deputado Araújo Correia, no seu interessantíssimo e magistral parecer sobre as contas gerais do ultramar as dificuldades encontradas na sua elaboração e preconiza medidas várias tendentes a uniformizar e facilitar a compreensão das mesmas contas.
De facto, dada a vastidão e dispersão geográfica das nossas províncias ultramarinas, as características próprias que as distinguem, a diversidade da legislação ainda existente em relação à metrópole na arrumação das contas ultramarinas, facilmente se poderá avaliar o extenuante trabalho produzido pelo ilustre relator, em ordem a oferecer a esta Assembleia o bem gizado parecer, que muito honra quem o subscreve. A S. Ex.ª, pois, presto desta tribuna a? minhas melhores homenagens.
Quero crer que, com o decorrer dos anos e removidos os principais obstáculos apontados as contas ultramarinas ficarão perfeitamente integrados no cômputo geral da Nação o a Mia apreciação se tornará gradualmente mais acessível.
Seria omissão imperdoável, ao entrar na apreciação das contas do ultramar, não me referir também ao relatório das contas de realização orçamental das províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1934, da autoria do ilustre e mui competente director-geral de Fazenda do Ultramar. Sr. Mário Marques Pinto.
Prevendo S. Ex.ª si natural dificuldade no entendimento dessas contas, quis na introdução do seu perfeito e elucidativo relatório dar algumas explicações acerca dos princípios que as informam relembrando normas basilares da contabilidade pública ultramarina e da sua aplicação prática. Avisadamente andou S. Ex.ª em assim proceder, pois, eram a autoridade e o perfeito conhecimento que tem da mataria veio apresentar em termos claros e concisos assuntos de maior especialização técnica.
A S. Ex.ª desejo igualmente apresentar minhas homenagens e felicitações pelo valioso contributo que trouxe esta Assembleia com o seu primoroso trabalho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente ao comentar as contas de exercício do ano de 1954 relativas à mesa província de Macau não me deterei na sua apreciação técnica, pois tal trabalho acha-se proficiente tratado no parecer e no relatório já atrás referidos e nada de novo iria trazer a esta Assembleia; julgo preferível referir-me a certos fenómenos político-sociais, em meu fraco entender, poderiam ter tido influência nos que constituem o fruto da observação e estudo de quem nasceu e tem vindo com permanência nessa longínqua província e que, mercê da profissão que ali exerce, mais de perto os sentiu.
Será certamente modesta a minha contribuição, mas não lhe faltará aquela sinceridade e honestidade que muito prezo possuir.
Sr. Presidente: segundo se verifica da conta em apreciação, foi ela encerrada com o saldo positivo de 676.747,42 ou sejam 3:270.607$66 ao câmbio oficial de 3$30 por pataca.
É de salientar-se o resultado obtido, não só pelo facto de no ano anterior de 1953 se Ter verificado um déficit na respectiva conta, como ainda e talvez principalmente porque o resultado obtido se conseguiu sem ser preciso como ainda o Sr. Director interino dos serviços de Fazenda da província, lançar mão das medidas excepcionais mais referidas no Decreto n.º 22793, mas antes, pelos processos clássicos ao maior cuidado e zelo na cobrança das receitas de uma severa compressão das suas despesas.
Contudo, querer-me parecer que a apreciação duma conta desta natureza não se pode limitar à verificação do seu resultado, sem se atender aos factos ou fenómenos que o determinaram.
Na verdade, não interessa o saldo positivo quando ele não representa estabilidade e prosperidade nas fontes de receita e implica, pelo contrário, uma tendência acentuada para uma diminuição progressiva. O que interessa, o que importa, é assentar a economia em bases solidas e permanentes, que permitam a previsão de saldos estáveis e duradouros, ainda que modestos, consequência dum equilíbrio adequado.
Ora. Sr. Presidente dentre as receitas ordinárias cobradas pela província de Macau no ano de 1954 figura em primeiro lugar, grandemente destacada da que imediatamente se lhe segue com excepção apenas da receita do capítulo 8.º «Consignação de receitas», a receita inscrita no capítulo 4. «Taxas-Rendimentos de diversos serviços», com o montante global de $ 4:815.361.12 ou sejam 26:484.486$16. E desse capitulo sobressai, em flagrante desproporção com as demais rubricas, a das «Receitas eventuais e não especificadas, que absorve ou sejam 24:392.568$91(3), ficando o exíguo saldo de $380.348,59, ou sejam 2:091.917$24(5), para ser distribuído pelas restantes onze rubricas do mesmo capítulo!
Acresce ainda, Sr. Presidente, que estas receitas, as eventuais e não especificadas, representam mais de um quarto de todas as receitas cobradas na província e pouco menos de um terço das suas receitas ordinárias.
É deveras impressionante o facto verificado e já nesta Assembleia tive ocasião de a ele me referir, frisando que. enquanto as finanças públicas de Macau se alicerçarem em receitas de tal natureza, não haverá a garantia da sua estabilidade, nem se poderá tão encarar com confiança o futuro!
Sr. Presidente: seguem-me na ordem do seu montante as receitas incluídas no capítulo 3.º Indústrias em regime tributário especial», com a cifra de $ 2:835.360.40 ou sejam 15.594.$20
Destas, importa salientar a receita cobrada sob a rubrica Imposto de consumo de 5 por cento ad valorem sobre os materiais importados ao abrigo do Diploma Legislativo n.º 1207, de 23 de Janeiro de 1932» no montante de $710:339.00 ou sejam 3:906.864$50, inferior em $489.661.00 à previsão ornamental e que mesmo assim constitui cerca de um quarto do total da receita cobrada nas suas dezasseis rubricas.