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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 143 886

Este imposto de consumo de 5 por cento aã valorem foi criado como consequência da situarão internacional do Extremo Oriente e teve a sua origem directa ou imediata no embargo imposto à China e de que Macau foi uma das vítimas!
Sr. Presidente: a política, de embargos como sanção económica tem provado sempre mal, por se mostrar contraproducente.
Foi o embargo votado pela hoje desaparecida Sociedade das Nações que produziu de certo modo a hecatombe da segunda guerra mundial, pois levou a Itália, atingida pelo referido embargo, a aproximar-se da Alemanha, passando ambas a praticar uma política económica que resultou absolutamente prejudicial ao equilíbrio europeu.
Sr. Presidente: presentemente ninguém pode, em boa verdade, afirmar, e muito menos provar, que o embargo imposto a determinado? territórios ultramarinos contra a China Comunista tenha evitado ou de qualquer modo impossibilitado a consolidação do armadura económica desse país.
Pelo contrário, esse embargo veio forçar os seus dirigentes a pôr de parte mercados e pontos de abastecimento tradicionais, recorrendo a outros fora do bloco ocidental - que ávida e astutamente, havia muito esperavam tal oportunidade - onde fácil lhes foi encontrar auxílio e meios para se lançarem numa febril e espantosa industrialização do seu vastíssimo território t- no aproveitamento intensivo dos seus praticamente inexauríveis recursos naturais.

Sr. Presidente: a lição do pausado de pouco ou nela serviu para evitar a repetição de lamentáveis erros.
O regime comunista já existiu na China, como é certamente do conhecimento geral, e o seu aparecimento ali foi possível, não por tendência pró-comunista do povo chinês e dos seus dirigentes políticos de então, mas apenas como único recurso ou única solução que a estes se oferecia para debelar a trágica situação em que o pais se encontrava perante a invasão japonesa da Mongólia Exterior e a indiferença da Liga das Nações, em face dos repetidos e angustiosos apelos do Dr. Sun Iat-Sen chefe da nação chinesa.
Vendo comprometidas a unidade da China e a vitória da Mia revolução, que ali implantara a república, ameaçado pela revolta que estalara no Norte do país e que alastrava rapidamente para o Sul. Sun lat-Sen viu-se obrigado a aceitar o único auxílio que se lhe oferecia - o soviético!
Em breve o Kuo Miu Tang - Partido Republicano Democrático da China - viu os seus princípios básicos tinto* de vermelho, cor representativa de ensinamentos que sempre repudiara; e aquele digno e bem intencionado homem de Estado sucumbiu à crescente força dos falsos amigos, que por toda :i parte arvoravam a bandeira comunista.
E aquilo a que estamos, infelizmente, assistindo agora, de uma profunda e íntima ligação entre a China e a Rússia Soviética, não se tornou então realidade por se ler dado n falecimento de Sun lat-Sen, após ter anunciado publicamente a projectada união dos dois países, morte esta que veio a produzir profundo golpe nos bastidores políticos da China com o desaparecimento do chefe supremo, que conseguira, com o seu indiscutível prestígio, manter a paz entre as facções rivais.
Sr. Presidente: a história repetiu-se e novamente a atitude, por parte de certas potências, de quererem isolar a Clima veio apenas favorecer os ambiciosos desígnios da Rússia Soviética, que sonha envolver o Mundo com a auréola vermelha com que se revesti, cobrindo-o de sangue!
O Mundo livre recusou-se a compreender o significado da revolução chinesa de 1911, lançando a China nos braços moscovitas, e toma agora atitude idêntica em presença da profunda convulsão social que se desenrola naquele país, sem tentar impedir por outros meios mais diplomáticos e menos económicos aquela consequência já observada no passado, como dissemos, o que redunda em prejuízo de todos.
Sr. Presidente: é evidente que o actual estado de coisas se repercute de pleno na situação económica e política de Macau. E não se liga que as dificuldades que ali estamos atravessando se filiam numa crise passageira, de maior ou menor duração, pois que tis consideramos representativas das novas condições adentro das quais temos de fixar um novo equilíbrio que determinará doravante a vida de Macau, a não ser que um melhor entendimento das nações estrangeiras com a China venha melhorar o ambiente actual.
Mas, mesmo nesta hipótese e pelas razões expostas, é pouco provável o regresso ao antigo desafogo, ainda que admita uma melhoria substancial em relação ao presente, pois que o embargo imposto a Macau nu exportação de determinados materiais paru a China, ainda que de insignificante influência na economia chinesa, veio, em contrapartida, representar profundo golpe na economia da província, que se viu facilmente substituída no seu papel de secular entreposto mercantil do Sul da China por outras regiões, algumas das quais situadas no litoral da própria China e que a torça das circunstâncias levou a serem adaptadas àquela função por meio de dispendiosos apetrechamentos, que nos levam à conclusão certa e irrefutável de que se manterão para sempre, em manifesto o prejuízo de Macau.
Sr. Presidente: feitas estas breves considerações a propósito da política do embargo, retomo os comentários sobre as receitas de Macau.
Merece ainda referência especial a receita inscrita no capítulo 1.º Impostos directos gerais, por constituir uma das tradicionais fontes de receita e que na conta em apreciação, ocupa o terceiro lugar na escala de valores. Cobrou-se neste capítulo a importância de $ 1:827.723,60, ou sejam 10:052.479$$85(5).
Destes impostos importa destacar:

a) A contribuição industrial, com a importância de $ 567.135.60 ou seja 3:119.245$80:
b) A contribuição predial, no montante de $ 1:014.828.60, ou 5.381.357$30;
c) O imposto sobre as sucessões e doações, com a importância de $34.779,91 ou 191.289$50(5);
d) A sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso, que somou $ 200.716,40, ou 1:103.940$20.

Em todos eles se verificaram quebras, tendo, no entanto, sido salientado que a sisa, embora não tivesse atingido a previsão orçamental, aumentou cerca de $ 40.000.000, ou 220.000$ em relação à cobrança do ano de 1953.
Sobre este imposto ocorre-me deixar o seguinte apontamento: Macau, como oásis de paz e de ordem nesse conturbado Extremo Oriente, tem sido procurado desde a segunda guerra mundial como porto de abrigo seguro pelos capitalistas das regiões próximas, que, fugidos dos pavores da guerra e da incerteza do momento, ali procuram salvar não só n sua integridade física como ainda o seu património, amealhado à custa de longos anos de trabalho e sacrifícios.
Não encontrando em Macau, Infelizmente, um mínimo de condições necessárias para continuarem as suas actividades indústrias ou iniciarem outras que porventura lhes parecessem tentadoras ou rendosas, estes.