19 DE ABRIL DE 1956 887
capitalistas têm aplicado parte do seu capital na aquisição de bens móveis, prédios urbanos, como meio que lhes pareceu mais simples e seguro para conseguirem remuneração ao seu capital que lhe permitisse, pelo menos, viver sem desfalcar os bens monetários que consigo traziam.
Daí o incremento que se tem notado, deste a última guerra, nas compra e vencias de imóveis e a repercussão no valor da sisa arrecadada.
Porém esse fenómeno, nos últimos anos, não tem conseguido manter manter o seu anterior, apesar ido esporadicamente se notar, de tempos a tempos, um certo aumento de volume nas transações derivado de Situações - excepcionais e que por isso mesmo se não mantém, notando-e pelo contrário, e com certa intensidade, um retraimento por parte dos potenciais compradores na aquisição de prédios.
Sr. Presidente: entre outras razões de tal retraimento julgo dever poupar um dos primeiros lugares a circunstância de os proprietários aos prédios em Macau, arrendado por rendas relativamente baixas, só em condições muito onerosa poderem conseguir o despejo dos arrendatários que estejam em dívida de renda para com eles.
Na verdade, o único meio legal de se conseguir tal despejo é o estabelecido no processo especial nos artigos 970.º o seguinte do Código de Processo Civil.
Ora uma acção de despejo proposta nessas condições, sem contestação por parte do inquino, o que mais vezes sucede, importa mesmo assim, em custas e elos do processo, em cerca de 1.100$, não se influindo as custas de parte nem os honorários do advogado do autor.
Estas custas e selos são, em via de regra, suportados pelo mesmo autor, porque, não os pagando o inquilino nem possuindo este normalmente bens por onde se pudesse obter o pagamento coercivo, é o senhorio quem terá de os pagar para poder conseguir a execução do desejo ordenado.
Existem em Macau um glande número de prédios e andares cujas rendas orçam, em números redondos, entre 100 e -400$ mensais, e os senhorios de tais prédios, tendo de recorrer aos meios judiciais para despejar o inquilino que esteja em dívida de rendas, ficarão prejudicados com esta demanda em um ou mais anos do valor da renda.
E por isso que em Macau certos inquilino, conhecedores dessa situação, dela se aproveitam, pagando o primeiro mês de renda adiantadamente e a caução de mais um mês, que quase sempre lhes é exigida, para deixar de a pagar no fim do terceiro mês, até que o deitando contas à a vida e porque lhe é mais vantajoso o rápido assim proceder, propõe indemnizá-los em três ou mais meses de renda, para que deixem vago desde logo o andar ou prédio que ocupam.
Sr. Presidente: esta situação anómala tem contribuído em apreciável escala para o retraimento na aquisição de prédios, em Macau. Situarão idêntica existiu na vizinha colónia de Hong-Kong, mas o Governo Inglês prontamente a remediou, estabelecendo um processo sumaríssimo e económico para o despejo, por dívidas de renda, de prédios ou andares arrendados até determinado montante.
Ouso pedir a atenção do ilustre Ministro do Ultramar para a atrás exposta, certo de que S. Ex.ª, na posse dos elementos necessários s dentro do alto critério que sempre demonstrou, não deixará de lhe dar a conveniente solução. Rendimento mal e limitadas as excessivas avaliações ordenadas pela Fazenda do concelho para efeito do se conseguir o pagamento da sisa adicional, o volume das compras e vendas em Macau será acentuadamente aumentado, com o correspondente reflexo na arrecadação do imposto devido.
E é quanto se me oferece dizer no capíto-lo das receitas.
Sr. Presidente: quanto ás despesas nota-se uma acentuada compressão na maioria delas, tendo de notar que as despesas ordinárias do ano de 1954 foram inferiores às mesmas do ano anterior em $ 3:178.336.71, ou sejam 17:480.961$90(3), o que é apreciável.
No entanto, de entre as despesas ordinárias que sofreram permito-me destacar a- que dizem respeito aos estabelecimentos de ensino -liceu e ensino primário- e aos serviços de saúde para sobre eles fazer umas brexas considerações de carácter muito geral, em me referir a rubricas nem a números.
Quanto ao ensino, quer-me parecer que do redime da maior economia e austeridade, levará ser ele o menos sacrificado, especialmente na parte respeitante ao apetrechamento escolar, tão necessário para a sua eficiência.
Quanto aos serviços saúde, permito-me lembrar a importante obra assistência que os mesmo serviços realizando, com a assistência médica, hospitalização e funcionamento gratuito de medicamentos vários à população pobre e aos funcionários públicos.
A redução de despesas nestas rubricas virá necessariamente o campo de acção dos serviços de saúde e também necessariamente se reflectirá na vida económica do pequeno funcionalismo público, que não podendo obter gratuitamente muitos medicamentos anteriormente existentes na farmácia do Governo (que por falta de verba não renovara as suas reservas que só vê compelido a adquiri-los do seu próprio bolso, no mercado local, o que indirectamente redunda, num corte dos seus já parcos vencimentos.
Sr. Presidente: algumas palavras mais sobre o Plano de Fomento, incluído nas despesas extraordinárias da província.
Nota-se uma certa demora, ia dizer hesitação, na sua execução, e os pagamentos feitos no ano de 1934 de $ 1.247.167,38, ou sejam 6:859.420$39 constituem pouco mais de uma sétima parte da verba autorizada, que é 7:103.018,73 ou sejam 94:066.603$01(05)
Dadas as condições especialissimas da província, a execução do Plano de Fomento ali deverá revestir-se da maior prudência, a fim de se evitarem gastos imiteis e extravagantes, que jamais serão recuperáveis e, por isso, virão afectar a posição financeira da província.
A economia de Macau liga-se intimamente à, da vizinha colónia inglesa de Hong-Kong. Nesta também se fizeram sentir os perniciosos efeitos do embargo a China, e a mudança de regime neste país também lhe não foi indiferente, especialmente no campo das importações e exportações.
Todavia, as excepcionais condições deste território permitiram-lhe uma reacção eficiente e uma- admirável adaptação às novas condições, por meio de diversas providências, entre as quais se destaca o espantoso incremento das indústrias já exigentes e de muita outras novas que ali foram introduzidas por industriais chineses fugidos de Xangai à onda comunista.
Devem notar-se também as especiais fácil idades concedidas pelo Governo local a esse influxo de capitais e de actividades, que ali encontram, não só uma eficiente, organização bancária, mas ainda a quase ausência de impedimentos burocráticos à sua laboração.
Ora, é verdade que Macau não dispõe, como Hong-Koug de uma apreciável extensão territorial nem de tão esplêndido porto marítimo (o terceiro do Mundo:), mas não é menos certo que a maioria dos empreendimentos industriais que alguns têm querido realizar em Macau sucumbem às pelas burocráticas e legislativas - deficiência que vem de há muito -, as quais só muito recentemente, por feliz iniciativa do actual Ministro do