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910 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

E então minérios, mesmo pobres, hão-de substituir metais importados; a energia dos rios tomará seu lugar ao carvão estrangeiro; a terra e o mar hão-de ser levados a desentranhar-se, a maior riqueza a absorver maior soma de trabalho.
Este teria de fornecer rendimento mais elevado, nem que não fosse se não para autuar em condições naturais sucessivamente mais difíceis. Mas nós queremos ir mais longe - pretendemos fazer subir o nível geral da vida.

Que admirável programa. Que extraordinária síntese do pensamento de um homem que ocupa no conceito mundial o lugar que lhe advém das suas eminentes qualidades de inteligência, carácter, superioridade de espírito, sempre na defesa dos direitos humanos e das necessidades da grei.
Sr. Presidente: o Governo, pelo Ministério da Interior, em cuja pasta o Sr. Dr. Trigo de Negreiros tem indelèvelmente marcado profunda acção, criou, pelo Decreto-Lei n.º 36 558, a Junta da Emigração, nas bases seguintes:

a) Estudar e propor superiormente as providências relativas à emigração;
b) Submeter à apreciação do Governo os princípios gerais de carácter técnico a observar nas negociações destinadas à celebração de acordos internacionais sobre emigração;
c) Definir as bases de contrato de trabalho, com o objectivo, não de se assegurar a defesa dos emigrantes, a fixação dum período de duração do contrato e repatriação, a previdência, indemnizações por doença e acidentes de trabalho, como também de garantir a remessa pelos emigrantes ou pagamento em Portugal (da parte dos salários);
d) Propor o contingente dos emigrantes autorizados a sair para cada país;
e) Propor para cada região e cada profissão o número dos trabalhadores autorizados a emigrar.

Estas bases, elaboradas com a amplitude de um critério são e absolutamente justo, representam um compromisso de garantia para todos aqueles que em país estrangeiro pretendem ganhar a sua vida e que na luta perdem a saúde e voltam à sua terra, desfrutando do benefício protector que o Governo, através da Junta, lhes proporciona.
Este problema merece o melhor louvor, visto a falta que havia de medidas legislativas protectoras daqueles que partiam para terras desconhecidas, o que originava muitas vezes graves delitos ou tragédias, numa ignóbil exploração realizada por indivíduos sem escrúpulos, atirando emigrantes para a maior das misérias. Não sucede hoje o mesmo, graças à jurisprudência em boa hora posta em vigor.
Sr. Presidente: em 1952, 1953 e 1954 o volume emigratório é-nos dado pelos quadros n.ºs 1, 2 e 3, que me dispenso de ler.
Pelas observações que fizemos, e que estão em harmonia com os saldos fisiológicos, os distritos que em 1954 forneceram maior número de emigrantes foram os do Funchal, Aveiro, Viseu, Porto, Guarda e Bragança - distritos do Norte do País, de grande densidade populacional e alguns de grande densidade na sua pobreza.
As percentagens sobre o total dos emigrantes são-nos dadas pelos seguintes números: 13,55, 12,90, 11,53, 11,09, 7,8 e 6,05.

Os maiores números de emigrantes retornados couberam aos distritos do Funchal e do Norte do País - exactamente aqueles que acusam maior emigração.
Quanto ao país de destino, continua sendo o Brasil o país preferido, o que sucede desde remotas eras - o Brasil, sangue de Portugal, grande e progressivo país, orgulho da nossa colonização, onde labutam com proveito milhares de portugueses, que têm dado valioso auxílio a problemas nossos.
A história da sua colonização e os resultados colhidos por Portugal no seu passado e ainda no seu presente bem mereciam largo comentário, visto ser para ali que corre a nossa corrente emigratória.
Assim, em 1953 foi de 81,03 por cento dos nossos emigrantes e em 1952 em percentagem maior se fez ainda essa emigração, constituída por operários dedicados à construção civil e ao comércio e ainda por agricultores, que na maioria dos casos não procuram actividades nos campos, concentrando-se nas cidades.
E esse êxodo agrava-se constantemente, e seria maior despovoando-se algumas terras, especialmente do distrito de Vila Real e mais ainda do de Bragança, onde o agricultor, quer seja operário quer seja rendeiro, ou pequeno lavrador, vive na luta quotidiana pelo pão que come, vida de sacrifício heróico, que requer legítima protecção e amparo.
Posto que a Junta da Emigração venha realizando uma grande obra, o que se torna necessário é que os indivíduos possuam uma preparação técnica conveniente, pois, além de analfabetos ou quase analfabetos, emigram sem possuir qualquer preparação especial no desempenho da missão a que se destinam.
Os especializados - pedreiros, carpinteiros, serralheiros, torneiros, em suma, operários da construção civil - lá como cá podem vencer, mas não se improvisam operários com competência nos diferentes ramos, visto que um trabalhador agrícola, conhecedor apenas dos princípios mais rudimentares da profissão, não pode ocupar funções pura que não foi criado e educado.
Deve-se à falta de preparação técnica, à falta de cultura, à falta das mínimas exigências que a vida lhe impõe para o seu triunfo a razão de muitos fracassos.
O problema adquire extraordinária importância e o emigrante necessita de uma preparação que lhe dê garantias, não lhe bastando a protecção que o Estado lhe confere, mas necessitando de adquirir, por si próprio, os conhecimentos indispensáveis ao exercício de uma actividade compensadora. Mas a emigração não se dirige sòmente para o Brasil, mas também para outros países novos, que precisam de gente para aumento de potencialidade das suas actividades, como o Canadá, o México, a Venezuela e a Argentina, países possuidores de grandes riquezas e em progresso.
O Canadá, para onde a emigração se iniciou pràticamente em 1953, é país de grandes possibilidades, que a Junta da Emigração estudou e apreciou convenientemente, estabelecendo um convénio onde trabalhadores nossos, especializados, foram colocados em plano de igualdade com operários de igual categoria canadianos, e assim no ano referido para ali se dirigiram em número de 179, atingindo em 1953 o número de 278 e em 1954, com o novo contrato esse contingente, atingiu 950.
Para os Estados Unidos dirigiram-se, respectivamente nos anos de 1951, 1952 e 1953, 676, 592 e 1455 indivíduos de profissão escolhida e em número limitado pelo Governo daquele país.
Para a Venezuela deu-se um movimento emigratório que os números indicam - 1410, 1608 e 3504 indivíduos nos anos de 1951, 1952 e 1953.