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22 DE JUNHO DE 1956 1173

(...) é justo tributar o nosso reconhecimento e admiração e espero interpretar assim o sentimento de todo o povo do Porto.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: nesta sessão extraordinária ao intervir antes da ordem do dia, tenho-me propositadamente abatido de tratar assuntos não pertinentes com a matéria para que foi convocada esta Assembleia, embora o artigo 96.º da Constituição me permiti-se, até independentemente do funcionamento efectivo desta Câmara, ouvir, consultar e solicitar informações oficiais, e não obstante as intervenções antes da ordem do dia não poderem forçosamente acarretar deliberações para o efeito de contrariar o n.º 5.º do artigo 81.º do estatuto fundamental.
A intervenção de boje vai verificar-se num terreno perfeitamente constitucional dentro d u letra e do espírito estatutário e mesmo dai rigorosa s interpretações regimentais expressas num magnífico parecer do nosso ilustre Presidente publicado no Diário das Sessões n.º 82 de 1944, embora a solução adoptada por esta Câmara fosse mais liberal, permitindo tratar todos os assuntos indicados no Regimento no período de antes da ordem do dia.
O Estado Português é uma República Corporativa, como o enuncia a Constituição, mas, como o artigo 71.º nega às corporações a eficiência política deliberativa, lemos de nos cingir ao artigo 34.º do mesmo estatuto, que estabelece que o Estado promoverá a formação e desenvolvimento da economia corporativa.
E nos precisos termos desse artigo que vou chamar a atenção dos Srs. Ministros responsáveis para problemas que .parecem não viver um ruína corporativo:

1.º O trânsito de Lisboa. - Insistentemente reclamaram vozes corporativas, anãs parece que não foram ouvidas. Clamou nesta Casa a voz brilhante do ilustre Deputado Sr. Pereira da Conceição, mas tudo continuou na mesma ou quase, em plena anarquia de trânsito.

Enluvaram-se os sinaleiros, deram melhor visibilidade aos seus gestos, mas a sua técnica e a mecanização da sua sinalização continuam a piorar, sobretudo na Lisboa oriental, que vive num trânsito mal regulado, demorado, de que são exemplos salientes, Almirante Reis (em que os transitários procuram as ruas paralelas), Avenida de Roma, etc.
Reconheçamos a boa vontade dos comandos e dos seus sinaleiros, que são utilizados muitas vezes em condições de atenção pelo tempo demorado dos seus período de serviço. Sem uma escola eficaz de sinaleiros não há possibilidade de aproveitar as boas vontades; não lhes hasta para um bom serviço a brancura imaculada dos belos gestos enluvados de sinalização, que afinal não lhes emprestaram uma técnica adequada que faça deles mais que aprendizes feiticeiros da sinalização, que, se fosse filmada, daria às vezes curiosos aspectos charlotescos.
Ter um automóvel é um sinal de importância, um irrefragável índice de posição social e uma certa faculdade de evasão psicológica das agruras da vida. A cilindrada dos carros dá para certos indivíduos a medida progressiva da importância do seu possuidor. Já aqui disse, humoristicamente que a promoção social em certos sectores em Portugal se aferia pelo número de cilindros dos seus carros - dois, três, quatro, seis, oito - e depois ... pelo comprimento do capot.
A linda cidade de Lisboa seria mais apropriado chamá-la, «garagem Lisboa», pois todas as suas ruas estão transformadas pelo estacionamento em autênticas garagens, sobretudo as ruas da Baixa, que estão infestadas e consequentemente estreitadas pelo estacionamento demorado de carros cujos possuidores, autênticos comodistas, os deixam horas inteiras o mais perto dos seus empregos ou divertimentos, para não darem um passo sequer.
Há posturas, há instruções regulamentares, mas ao que parece nada se cumpre, vive-se em plena anarquia, de trânsito, sobretudo em matéria de estacionamentos. Srs. Ministros responsáveis: chamo toda a vossa atenção para o assunto! Lisboa é uma cidade e não uma garagem.
A multiplicidade dos carros é tal que e torna talvez necessário ir pensando numa tributação dos carros particulares. Somos dos raros países que o não fizeram, apesar de a importação excessiva dos curros pesar duramente na nossa balança de pagamentos.
Há automóveis em mãos tão débeis economicamente que lhe vou contar uma pequena história elucidativa: ia paia a Beira no carro da nossa casa. Era um domingo de manhã muito cedo. E no sair de Lisboa, na rotunda do Aeroporto, esperei a minha vez de meter a gasolina necessária para o trajecto. Estava um carrinho antes de nós; como demorasse, mandei o meu filho indagar da razão da demora: um casal, dono do automóvel que estava à nossa frente, tinha pedido 20$ de gasolina, mas do confronto das suas bolsas tinha-se chegado à conclusão que estavam a faltar 30$; mas como continuava a demorar mandei sugerir ao empregado da bomba que noutra ocasião eles dessem os 30$ prontificando-me a indemnizá-lo desde logo. A história é verdadeira e simbólica. Há automóveis a mais em relação às nossas possibilidades económicas.
2.º O direito à praça dos automóveis de aluguer, sobretudo de Lisboa. - O comunismo só se combate facilitando o acesso à propriedade aos trabalhadores, mas, com o pretexto da eficiência económica da exploração, começaram a não se conceder direitos isolados, mas em grupos grandes, que, uma vez concedidos, aproveitaram logo a ocasião para os negociar em magníficas condições de lucro.
Srs. Ministros responsáveis: é preciso viver nesta matéria uma atmosfera corporativista dando ao [...] o direito à propriedade automobilística, embora dentro das necessárias regras do condicionamento conómico.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei sobre organização geral da Nação para o tempo de guerra.
Está em discussão a base VII sobre a qual há na Mesa várias propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Paiva Brandão. Vão ser lidas a base e as referidas propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

Base VII

1. Compete ao Governo em tempo de paz promover, orientar e dirigir a preparação da defesa