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22 DE JUNHO DE 1956 1177

Proposta de alteração

(N.º 3 da base IX da proposta de lei, um relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos a seguinte alterarão: que na 1.2, entre as palavras «poderes» e «referentes», se intercalem as palavras «de coordenação e de direcção».

Proposta de substituição

(N.º 2 da base IX da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos que seja substituído pelo seguinte:

2. Serão delegados no Ministro da Presidência os poderes de coordenação e de direcção relativos à preparação e execução da mobilização civil, nos domínios psicológico, cientifico, económico e administrativo, da assistência às populações e da salvaguarda dos bens públicos ou particulares.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Sr. Presidenta: as alterações que se propuseram a esta base não modificam de qualquer forma a substância nela contida, mas pareceu útil melhorar os n.ºs 2 e 3, incluindo no seu texto os poderes de coordenação e direcção, que de facto, nos termos do n.º l da mesma base - que, aliás, se filia já na doutrina da base VIII -, são delegados no Ministro da Presidência e no da Defesa Nacional.
Propôs-se, por isso, que no n.º 2, onde se diz: «serão delegados no Ministro da Presidência ... », se introduzissem «os poderes de coordenação e direcção», que,
nos termos do n.º 1, lhe são delegados, e não quaisquer outros.
O mesmo no que respeita ao n.º 3, onde se diz : s... os poderes referentes à preparação ...», intercalando entre as palavras «poderes» e «referentes» as palavras «de coordenação e direcção».
No n.º 2 substitui-se ainda a expressão «conservação e recuperação do património» por unia outra que nos pareceu mais correcta, porque não apenas inclui as diversas acepções que nesta expressão se contam, mus define mais correctamente, supomos, o que é esse património.
De facto, pode tomar-se como património apenas os bens privados do listado, e não foi só desses que se quis falar; quis-se abranger os bens do património, os bens do domínio e os bens particulares - obras e objectos de arte, etc. - , e para isso julga-se preferível a fórmula proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base IX com as alterações formuladas pelo Sr. Deputado Venâncio Deslandes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à rotação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base X, sobre a qual há também na Mesa uma proposta de alteração.

Foram lidos. São as seguintes.

BASE X

1. A preparação e execução da mobilização civil, nos domínios psicológico, científico, económico e administrativo, e a reunião dos recursos necessários a sustentação do esforço de defesa e à assistência e apoio às populações civis competem aos Ministérios civis.
2. Cada Ministro é responsável pela preparação dos serviços a seu cargo para o desempenho da missão que lhe caiba em tempo de guerra.
3. Ao Ministro da Presidência compete orientar e coordenar a acção que os Ministérios civis deverão desenvolver segundo os planos estabelecidos de acordo com as necessidades essenciais da defesa nacional e aprovados pelo Conselho Superior da Defesa Nacional.

Proposta de alteração

(N.º 1 da base X da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos a seguinte alteração: que na 4.ª 1. se eliminem as palavras «e apoio» entre as palavras «assistência» e «às».

O Sr. Pereira da Conceição: - À primeira vista pode parecer que me dedico ao malabarismo das palavras, mas, na verdade, não é assim.
A interpretação dos textos legais tem uma extraordinária importância jurídica, porque, por vexes, uma simples palavra intercalada no texto pode modificar por completo a ideia que se pretende expender.
Na verdade, aparece na proposta - no n.º l da base X - que a preparação o execução da mobilização civil, nos domínios psicológico, cientifico, económico o administrativo, e a reunião dos recursos necessários à sustentação do esforço de defesa e à assistência e apoio às populações civis competem aos Ministérios civis.
Em boa verdade, a interpretação das palavras «assistência» e «apoio» é completamente diferente.
Costumamos nós, no campo militar, referir «apoio» a uma acção activa, que pode levar a unidade empenhada para apoiar a sua vizinha a entrar directamente no combate. Este significado militar não é mais do que o produto do significado vulgar da palavra na acção política.
«Apoio» traduz-se, portanto, por uma acção combativa, enquanto «assistência» se pode traduzir normalmente por um certo número de serviços feitos em determinadas condições.
Quando só fala, pois, em ajuda às populações civis, essa ajuda quer traduzir um espírito assistêncial, e não um espírito combativo, ainda que o espírito das populações civis caiba no âmbito da defesa nacional.
Se observarmos que se faz referência aos domínios psicológico, cientifico, económico e administrativo e à reunião dos recursos necessários à sustentação do esforço de defesa, que depois, no prolongamento disto, aparece o apoio às populações civis e que se fala também na sua assistência, a palavra «apoio» parece não só desnecessária como ainda não correctamente empregada neste local. Por isso propomos que ela desapareça, porque a parto de apoio que se pode dar às populações civis está incluída na expressão anterior, quando se laia em domínio psicológico, visto que aí há necessidade de um apoio, como seja o moral.
Quando se trata da parte económica, há um apoio às populações civis, que se traduz no fornecimento de subsistências para a sua alimentação.
Aqui, propriamente, quando se faz referência à assistência, a palavra «apoio» è desnecessária, e por isso, como disse, propomos a sua eliminação.

(O orador mio reviu).