29 DE JUNHO DE 1956 1213
O Sr. Furtado de Mendonça: - Sr. Presidente: pedi para asar da palavra antes da ordem do dia no intento de mais ama vez solicitar a atenção do Governo para problemas que afligem os municípios de minguados recursos e os impedem de acertar o passo com aqueles que seguem na vanguarda do progresso.
Por hoje permito-me apenas insistir sobre alguns obstáculos que inutilizam os bons propósitos manifestados pelo Governo no sentido de dar maior incremento à expansão da pequena electrificação rural, assunto versado bastas vezes nesta Assembleia nos últimos tempos, nomeadamente durante a discussão da Lei n.º 3070, de 21 de Maio de 1955, que promulgou as bases da execução de obras de pequena distribuição de energia eléctrica, e logo a seguir regulamentada pelo Decreto n.º 40 212, de 30 de Junho do mesmo ano.
Posteriormente foi novamente objecto de intervenções de vários ilustres Deputados que têm dedicado ao problema a sua maior atenção, como Melo Machado e Amaral X e to, e ultimamente ainda Pinho Brandão, Manuel Maria V az e Augusto Simões, intervenções a que não tenho associado, tanto mais que, como eles, desempenho as funções de presidente duma câmara municipal e, como eles, sinto as dificuldades que se nos deparam quando pretendemos satisfazer os justos anseios dos povos cuja administração nos foi confiada.
Anda o Governo, andamos todos, altamente empenhados em promover um melhor bem-estar para a Nação e reconhecemos que para tanto há que melhorar o poder de compra do maior número possível dos seus filhos, em especial daqueles que vivem em mais precárias condições, porquanto dai surgirão aumentos de consumo e, por consequência, novas possibilidades de aumentos de produção, donde brotam novas fontes de réditos fiscais, capazes de, por sua vez, criar novos progressos.
É por demais sabido que a energia eléctrica posta ao alcance dos meios rurais constitui um factor indispensável ao sen desenvolvimento económico, e por isso mesmo o Governo, logo no preambulo do citado Decreto n.º 40212, considera a necessidade de dar urgente execução* à lei sobre pequena electrificação rural e pelo sen artigo 3.º destinou um total de 132 000 contos para comparticipações em obras desta natureza, verba a distribuir durante o quadriénio de 1955-1958, no montante de 33 000 contos por ano, devendo os saldos existentes em 31 de Dezembro de cada ano ser adicionados às dotações do ano seguinte.
Apesar da reconhecida urgência na execução deste diploma, que encheu de júbilo as populações desejosas de usufruir os seus benéficos efeitos, certo é que, conforme já aqui foi evidenciado por aqueles ilustres colegas, não tem sido possível dar-lhe aplicação.
Continuamos assim perante o estranho fenómeno de li a ver verbas destinadas a tais obras reprodutivas, consideradas urgentes, mas que não são distribuídas, apesar de os processos com pedidos de comparticipações se acumularem dia a dia na respectiva repartição da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, por forma a totalizarem várias centenas.
É que, Sr. Presidente, os serviços desta Direcção--Geral, como aqui foi vincado, não dispõem do pessoal e da organização indispensáveis à execução do referido decreto regulamentar da aludida Lei n.º 2070, embora esta tivesse estabelecido, na sua base x, muito claramente:
O Governo adaptará a organização da Direcção--Geral dos Serviços Eléctricos às exigências impostas pela conveniente execução da presente lei.
De nada valeu, portanto, proclamar a urgência na execução da lei da pequena electrificação rural, logo no preambulo do Decreto-Lei n.º 40212 -como recordei, se não se cuidou da publicação do diploma da reorganização dos serviços eléctricos, aliás proposta simultaneamente.
Consta-me que o assunto está a ser revisto e é de esperar a sua resolução sem mais delongas, pois os encargos resultantes são da ordem dos 1500 contos, e, segundo o orçamento para 1906, a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, custando ao Estado cerca de 5000 contos, rende uns 10 000 contos de receitas.
Urge ultimar a solução deste problema, do maior interesse para o Pais, e não creio que da parte de S. Ex.ª o Ministro das Finanças possa surgir qualquer obstáculo, porquanto no seu notável relatório junto à proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1956 pode ler-se:
A compressão das despesas dos serviços na medida em que traduz a aplicação firme de normas de austeridade nos gastos ó de manter e de reforçar, se possível; mas já deve ser vista a luz diferente na parte que representar o não preenchimento ou não alargamento dos quadros e das demais dotações, sempre que esse alargamento se imponha como condição de quanto de um aumento de eficiência dos serviços.
Ora os serviços em referência são ineficientes por falta de pessoal e organização adequada às suas várias funções.
O espirito esclarecido de S. Exa. não deixará, portanto, de reconhecer que, tendo os usos da electricidade atingido um incremento que se traduz por uni consumo hoje dez vezes superior ao de há poucos anos atrás, é impossível aos mesmos serviços eléctricos manter a sua eficiência com o pessoal e a organização existentes desde os tempos em que quase não havia electricidade!
O assunto merece ainda ser acarinhado, até porque é de toda a justiça que o Governo facilite a ingrata missão das camarás municipais, obrigadas, à míngua de receitas, a mendigar a colaboração dos povos, concretizada em subsídios que, por vezes, traduzem um esforço bem digno de ser compensado pela pronta execução dos melhoramentos a que se destinam.
Para dar uma ideia da importância de tal colaboração, direi que conheço duas freguesias rurais, ansiosas pela sua electrificação, que, para permitirem à camará utilizar a comparticipação do Estado destinada à distribuição da energia em balsa tensão, custearam um ramal de alta tensão no montante de 180 contos, já que estes ramais -no górdio da pequena distribuição da energia eléctrica- não eram abrangidos pelas comparticipações do Estado.
Julgavam elas abreviar, por esta maneira, o desejado melhoramento, cujo projecto, mandado elaborar pela camará, continua a aguardar o necessário deferimento, no meio de centenas de outros amontoados nos serviços eléctricos, provocando justificado descontentamento dos interessados perante tamanha morosidade.
Ao trazer estes factos ao conhecimento de V. Ex.º, Sr. Presidente, ouso pedir-lhe, em nome daqueles povos desprotegidos da sorte, que os submeta à consideração do Governo, para que sejam tomadas medidas adequadas à resolução destes problemas, do maior interesse nacional.
Se é com satisfação que reconhecemos o esforço feito no bom ordenamento e na rápida apresentação das contas do Estado, se é com satisfação que já podemos apreciar os resultados do exercício de 1955, se é com satisfação que constatamos a existência dos crescentes excessos das receitas ordinárias sobre idênticas despesas - superiores a l milhão de contos em cada ano desde 1901, ultrapassando mesmo l 200 000 contos no ano de 1954