1362 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168
Segue-se daí que se as circunstâncias momentâneas não aconselham que se seja pródigo no cometimento de poderes 03 corporações no domínio económico, não se pode querer afirmar com isso que assim tenha de acontecer sempre. Basta olhar o que se passa pelo Mundo ver o corporativismo, talvez melhor, o pré-corporativismo, nascer e desenvolver-se sob a forma de conselhos sociais paritários da empresa e considerar que .na altura em que se atingir esse estádio entre nós então será possível, sem os riscos e os perigos de monopolismo, estagnação, restricionismo, etc., há pouco apontados, admitir que certas funções económicas possam ser cometidas às corporações.
A solução proposta pelo Sr. Deputado Jorge Jardim não modifica substancialmente aã questões, desde que o Governo venha a reconhecer não ser adequado vir a suprir os organismos de coordenação enquanto se não alterar o condicionalismo ou a experiência não mostrar poder seguir por esse caminho. Pode, de facto, admitir-se que a prudente atribuição de competência económica às corporações possa vir a provar a possibilidade de seguir pela via da extinção sem inconvenientes, sem os inconvenientes que receio ou por alteração do condicionalismo.
Penso, portanto, que dentro da maleabilidade indispensável a uma lei desta natureza -dirigindo-se a uma realidade social, que é móvel, alterável, diferente de sector para sector- mão se deve, segundo o meu modo de ver, moldar em fórmulas rígidas, como definitivas, pois, mais dia menos dia, poderão vir a modificar-se as realidades, alterar-se o condicionalismo de sorte que se não justifiquem então os receios antes apontados e, consequentemente, as limitações que presentemente se impõem.
Penso, por isso, que a proposta do Governo, deixando à experiência a oportunidade de seguir um certo caminho, de ponderar até que ponto será lícito avançar no campo doa poderes em matéria económica a conferir às corporações, é preferível à proposta do Sr. Deputado Jorge Jardim, que talvez tenha até inteiro cabimento perante as realidades actuais do dia e condições que presentemente se vivem.
Por isso, tratando-se duma lei para o futuro, entendo que a indispensável confiança nas soluções que o Governo venha a adoptar, na prudência com que o faça, exige que seja aprovada a proposta tal como o Governo a concebeu, uma vez que satisfaz no presente e não limita qualquer evolução ou adaptação a novas circunstâncias.
Tenho dito.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Essencialmente -como acaba de esclarecer o Sr. Deputado Jorge Jardim-, a diferença entre a proposta do Governo e a proposta de substituição é a seguinte: enquanto a proposta governamental admite que os organismos de coordenação se vão extinguindo, desde que não sejam necessários, pela proposta daquele Sr. Deputado admite-se, como coisa definitiva, a existência dos actuais organismos de coordenação e, porventura, a constituição de novos, e o que se mantém, enquanto necessário, é que estes organismos funcionem como elementos de ligação entre as corporações e o Estado.
Portanto, num caso admite-se a possibilidade de virem a extinguir-se alguns ou, num limite extremo, mesmo todos os organismos de coordenação - hipótese da proposta; noutro caso -hipótese do Sr. Deputado Jorge Jardim- consideram-se (intocáveis os organismos de coordenação actuais e admite-se mesmo, com fundamento nas considerações que S. Ex.º formulou, a constituição de novos organismos de coordenação.
O Sr. Jorge Jardim: - Está certa a interpretação dada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo quanto ao ponto de vista governamental, mas o mesmo não posso dizer no que se refere ao meu.
Não admito como devendo manter-se por qualquer forma os actuais organismos de coordenação económica; o que afirmo é que a sua existência não tem que ver com o problema da estruturação das corporações.
Admite-se que o Estado, quando reconheça que não há necessidade de manter a sua intervenção em determinados sectores, possa eliminar os organismos, mas pela evolução das suas necessidades de intervenção e não porque a partir da constituição das corporações eles tenham de ser eliminados.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu ia para dizer que a orientação do Sr. Deputado Jorge Jardim é lógica e ilógica. E lógica com o seu pensamento, porque o seu pensamento é o de que as corporações não deverão desempenhar quaisquer funções de carácter económico.
E, como é indispensável que exista quem as desempenhe, mantêm-se os organismos de coordenação.
Neste aspecto a posição de princípio do Sr. Deputado Jorge Jardim é perfeitamente lógica, ou a solução que ele apresenta perfeitamente lógica ou a posição de princípio que tomou. Mas é ilógico com a mesma posição de princípio que se mantenham, como se mantêm na proposta de alteração, os organismos de coordenação como elementos de ligação entre as corporações e o Estado.
É evidente que se trata de coisas perfeitamente independentes e com funções nitidamente diversas. Mas que as corporações deverão vir a ter, em maior ou menor escala, funções económicas resulta claramente de toda a economia da proposta e do relatório da proposta. O que, porém, se pergunta é em que medida virão a ter essas atribuições. Numa medida que praticamente absorva o conteúdo de competência dos organismos de coordenação? Não virão a ter, de todo, funções de carácter económico? Então o problema é outro, completamente diferente. Querem-se as corporações para, com base nelas, se fazer estruturação política? Não sei. O que sei é que isso não resulta da economia da proposta, e, portanto, votar uma proposta de substituição como aquela que apresentou o Sr. Deputado Jorge Jardim é o mesmo que conduzir a Câmara a ter de transformar no seu conjunto a proposta, porque é tocar na própria economia dela.
Tenho dito.
O Sr. Jorge Jardim: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para esclarecer agora, noutro aspecto, a interpretação e as conclusões que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo tirou da minha proposta.
Em primeiro lugar, há que sublinhar o seguinte: a intervenção em matéria económica, até por imperativo constitucional, não resta dúvida de que pertence ao Estado. E, se pertence ao Estado, será ele que deverá ter os organismos competentes para a realização dessa intervenção.
Se dirigimos as corporações para a realização dessa intervenção (e só assim se justifica que, por motivo da criação delas, haja de admitir-se a transitoriedade dos organismos de coordenação económica), se isso se dá, não resta dúvida de que elas se vão desenvolver num terreno que pode afectar a sua função representativa. Quanto à necessidade e durabilidade ...
O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença? Porque é que V. Ex.ª diz que o poderem as corporações intervir na vida económica pode afectar as suas funções representativas?