18 DE JULHO DE 1956 1359
mentos constitutivos, não resta outra solução que não seja partir da realidade espontânea no nosso tempo que é a organização profissional das actividades, ofícios, classes, categorias económicas.
Este corporativismo, admitindo um mínimo de contratualismo, tem de aceitar algumas limitações que o distanciam da plenitude dos resultados assinados pela doutrina a uma realização inteira.
As limitações mais sensíveis estarão certamente no campo da competência económica, já que, subsistindo a base individualista na produção, não poderá esperar-se que o egoísmo desapareça no vértice, tal como não será lícito transpor do plano individual para o colectivo o optimismo dos liberais sem cometer o mesmo erro e sofrer piores consequências.
Aceite a base sindical, embora com espírito em parte modificado, em parte susceptível de ser transformado pela organização, é ainda possível optar por organizações profissionais de tipos diferentes, consoante a reunião se opera pela categoria económica, pelo ofício ou profissão ou peia categoria profissional.
A tradição sindicalista é a de organização patronal pelas categorias económicas e operária pelas profissões ou ofícios.
No nosso caso a organização primária tem normalmente a mesma raiz, embora em certos casos se tenha chegado à categoria profissional por redução horizontal e alargamento vertical da noção de profissão ou ofício.
Novas limitações advêm para a organização corporativa, neste caso quanto ao processo de integração, da adopção do critério tradicional do sindicalismo, pois entre os sindicatos patronais (grémios) e operários (sindicatos) nem há paralelismo nem têm a mesma extensão no domínio económico.
Daqui a necessidade, maior ou menor, consoante o critério de integração, de fazer pertencer organismos primários a diferentes corporações.
No campo agrícola a indiferenciação total de base (as únicas excepções, no continente, são constituídas pelos grémios dos vinicultores no Douro e dos produtores de frutas de Vila Franca de Xira) leva precisamente às mesmas consequências no caso de a integração vir a ser vertical.
No estrangeiro parece notar-se paralelamente à evolução da estrutura económica, sob o influxo de diferenciação e interdependência crescentes, uma certa tendência para a constituição de sindicatos, quer por empresa, quer por categoria profissional, por mor, talvez, de maior necessidade de os sindicatos interferirem na actividade económica.
Está-se, todavia, longe de esse critério haver sido erigido em regra, além de que, mesmo nos países onde a evolução foi mais acentuada, continuam a subsistir sindicatos por profissões.
No nosso caso - vivemos uma economia em que subsistem ainda formas pré-capitalistas em muitos ramos da produção e distribuição - a influência da lei da divisão do trabalho está longe de ter conduzido às mesmas consequências que se verificam nos países ditos evoluídos, onde, por especializações sucessivas, se atingiu uma extraordinária complexidade e, concomitantemente, uma forte interdependência entre as diferentes actividades.
Basta atentar em que a generalidade do comércio grossista e praticamente todo o retalhista se ocupam de múltiplos produtos, chegando a poder considerar-se como indeferenciados, para se ter uma ideia do estádio em que nos encontramos.
De facto, estamos em momento de sensível transformação da estrutura económica em que avulta a industrialização, mas, até por isso mesmo, a nossa economia
continua a estar longe de ter uma feição próxima das características dos países fortemente industrializados.
Nestas condições, não é prudente considerar como suficientemente estável tomar para base definida da construção corporativa a presente estrutura económica, sob pena de criar novos, obstáculos - e serão necessários mais?...- à indispensável modernização da nossa economia agrícola e industrial.
Não atingimos um grau de maturidade na evolução económica que consinta ou aconselhe cometer a grupos de interesses restritos, orientados quase sempre no sentido da conservação e da defesa, a conveniência e oportunidade das urgentes e profundas transformações de que carece a nossa economia.
De tudo isto hei-de concluir serem grandes as limitações que nesta fase, e dentro do condicionalismo referido, o corporativismo tem de aceitar quanto u competência económica e à sua especialização orgânica.
Posto isto, deveremos precisar o objectivo em vista com o. instituição das corporações, sem esquecer que o corporativismo é uma «doutrino social formulada sobre uma teoria sociológica e filosófica e fundamentada na função social dos grupos ou corpos sociais».
O corporativismo visa, pois, fins sociais, o que não exclui, antes pode até postular, a competência dos corpos sociais na esfera económica para inteira realização dos seus objectivos. Mas, seja como for, o que é necessário reconhecer é poderem fixar-se finalidades diferentes ao corporativismo e (particularmente às corporações.
Com efeito, a corporação pode ter como objectivo primordial, para lá da representação dos interesses económicos, uma direcção autónoma da economia ou, diferentemente, visar como fim principal - a resolução dos problemas sociais, tais como equidade de remuneração, regulamentação das condições de prestação, aperfeiçoamento técnico do trabalho, etc., e ordenar a vida social emprestando projecção política à Nação organizada corporativamente.
Consoante o objectivo contrai é um ou outro, assim o critério da organização das corporações do domínio económico deverá ser técnico-económico ou social.
Outra questão que é indispensável definir é a que se refere à competência económica das corporações ditas económicas. Considera-se admissível confiar-lhes poderes de direcção da vida económica, mesmo sob controle, ou. pelo menos, sujeitos à aprovação do Estado ou, contrariamente, entende-se que as corporações não deverão ter competência para além da representação de interesses de ordem geral das grandes actividades económicas e de poderes- disciplinares contra as práticas de concorrência desleal?
Poder-se-ia formular a interrogação de outro modo: dentro de que limites é admissível conferir poderes económicos às corporações P
Além de todas as limitações que provêm da base sindicalista e do tipo de organização profissional adoptados, acrescem todas quantas decorrem das características estruturais da nossa economia, da interdependência entre os diferentes mercados e fenómenos e da necessidade de assegurar o equilíbrio económico.
Nestas condições, os poderes económicos das corporações - corporações e não organismos corporativos - têm de ser inicialmente escassos, devendo ir aumentando apenas a par e passo que se processe a alteração do condicionalismo e a experiência vivida o vá aconselhando.
Assim se evitarão os riscos de monopolismo, das práticas restricionistas, do conservadorismo técnico-económico, etc., que dentro do condicionalismo presente seria de recear, receio abonado até em demonstrações