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1356 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

Mas creio já não poder raciocinar-se da mesma maneira quando, em vez de seguir a orientação da Câmara Corporativa, se siga esta outra orientação: ao Estado é que cabe regular a vida económica. Neste caso será o Estado quem defende os interesses do consumidor, ou, melhor, o interesse geral.

O Orador:-Se V. Ex.ª mo permite, considero prematuro o seu apontamento, porque não estou ainda a considerar o fundo da questão, como V. Ex.º o está ti fazer. Eu encontrava-me simplesmente a registar a atitude da Câmara Corporativa, que coincide com a atitude dos críticos e que não tem realmente eco nos tratadistas, cuja maioria não enfrenta o problema nem, sequer, o refere.
Eu vou registar agora a posição do Prof. Afonso Queixo. Se V. Ex.ª tiver um bocadinho de paciência, vai encontrar já postos, não só as dúvidas, como. por certo, o encontro natural das soluções. Portanto, estava a registar um facto para abonar o que se encontra na literatura corporativa e não estava a iniciar a discussão do problema de fundo.
Isso virá depois.
Ao estudar, no § 18.º o princípio da autonomia na vida extra-oficial corporativa e ao examinar o seu condicionalismo, subordinando-o ao aspecto mais genérico de n intervenção da parte interessada», inclina-se para a solução da representação do consumo e pretende dotá-la de qualificação para enfrentar o peso conjunto do capital i1 do trabalho.
Voltaremos no assunto, mas da crítica e da atitude construtiva da Câmara Corporativa tira-se a lição de que o problema está posto entre nós e não devemos ser tímidos ao enfrentá-lo.
Por outro lado nas declarações de voto, o distinto professor de Coimbra Afonso Quero levanta a dúvida de não se ter procedido ainda satisfatoriamente ao enquadramento corporativo do consumidor final, que assim não pode fazer ouvir a sua voz na competência de outras categorias.
Permito-me chamar a atenção da Câmara para o facto de o Prof. Queiró querer ir mais longe, porque quer o enquadramento do consumidor.

O Sr. Abrantes Tavares: - O Prof. Afonso Queiró também diz que é impossível organizar ...

O Orador: - Já vamos ver ...
Eu suponho que o problema realmente existe ...
Não há aqui uma fiscalização, como parece ser a opinião do Dr. Mário de Figueiredo ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dê-me licença. Não se trata de uma fiscalização. Trata-se da instituição de um regime pelo Estado ou com assentimento do Estado.

O Orador: - Fiscalizar é para num um termo amplo, no terreno político-social, mas não fiscalização que tenha o ar antipático da intervenção dos agentes fiscais, a procura das transgressões.
Mostra-se necessário fazer frente a hermenêuticas tendenciais ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Entendo que quem tem de intervir nisso é o Estado; quem trata de preços deve ser o Estado.

O Orador: - Já vou discutir a missão do Estado; mas torna-se evidente que não posso, uns primeiras linhas duma intervenção, estar a desenvolver toda a matéria dos meus considerandos.

Pelo direito constitucional e orgânico as corporações deverão procurar o máximo de riqueza social útil. Para o fazer deverão refrear ambições altistas de preço, estar-lhes-á proibida a prática de margens especulativas. Este máximo, por definição, terá de ser obtido com vantagem geral, trabalhando com o atractivo dum preço de custo baixo e de remuneração mínima, por ser o que estimula mais completamente u procura geral e na ordem teórica do pensamento tomista.
Quer dizer: a organização corporativa espera um equilíbrio com base no máximo de produção social útil, com a vantagem de custos e preços que seja capaz de a absorver do lado dos consumidores, assim favorecidos no mercado.
Como a economia liberal esperava da liberdade da empresa, da concorrência perfeita e da flutuação de preços um abastecimento ideal, assim o corporativismo fia da colaboração dos órgãos fundamentais e da realização superior dos fins não egoístas o funcionamento vantajoso duma economia bem fornecida e satisfazendo aos menores custos finais.
Esta solução, porém, não acredita o legislador com as cautelas praticadas já, as cautelas a tomar e as hipóteses formuladas de preponderância dos interesses particulares ou de categoria sobre o bem geral, enfrentando assim os actos dos dirigentes que não estejam em perfeita coincidência com o bem comum e com as exigências gerais.
Mostra-se preciso prevenir abusos.
Mostra-se preciso evitar desvios.
Mostra-se necessário fazer frente a hermenêuticas tendenciais e de sector.
Abandonadas a si mesmas, livres de quaisquer peias, as corporações, as secções, os seus elementos representativos, podem, sem dar por isso, procurar vantagens, prioridades, ou tomar atitudes de monopólio ou oligopólio em relação ao mercado geral, podem especular também em relação ao vizinho e ao concorrente.
Podem obter benefícios especiais em relação às suas pares e à custa destas. Podem as grandes empresas, como se viu na Alemanha, por fás ou por fás, dominar o conjunto.
Imaginemos que uma secção corporativa obtinha financiamentos, créditos e favores administrativos especiais com prejuízo da justiça devida a todos. E o crédito, que :não é ilimitado, funcionava, com preferências.
Imaginemos que uma outra secção praticava custos mais elevados do que os normais e preços finais com margem maior do que o nivelamento médio das outras secções ou corporações e o fazia tão subtilmente que passasse despercebido.
Estas hipóteses não são improváveis nem dizem nada contra a virtualidade do sistema e não as traria aqui se não houvesse que discutir a forma de lhes fazer face.
E compreende-se: ao afastarmo-nos das posições de concorrência perfeita, ao verificarmos que se deve buscar uma edificação de consciências corporativas e ao estabelecermos a norma do justo preço, que não é excessivo nem monopolista, a - necessidade de fiscalização e de correcção de erros e desvios acompanha, fatalmente, o desenvolvimento das novas disciplinas.
Decerto que o problema se reveste de delicadeza e as medidas cautelares e repressivas criarão desconfiança ou não serão de molde a suscitar o entusiasmo dos prosélitos.
Vamos agora proceder ao rápido bosquejo das soluções encontradas, o que esclarece ainda esta matéria.
Segundo a base IV, as relações entre as instituições ou organismos corporativos serão reguladas com o assentimento do Estado, por forma a chegar-se aos menores preços e aos maiores salários.