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18 DE JULHO DE 1956 1355

é possível apresentar números que representem aspectos perfeitamente exactos da sua situação, dado o carácter intermitente do desemprego nestas classes de trabalhadores.
Pode dizer-se, porém, que o problema destes desempregados é resolvido em condições extremamente favoráveis pelos meios indirectos a que, no capítulo próprio, se faz referência, e nos quais foi investida, só em 1955, a importante verba de 127:924.358$10».
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Vai iniciar-se a discussão na especialidade da proposta de lei que institui as corporações.
Submeto à apreciação da Câmara a base I.
Sobre esta base há uma proposta de emenda dos Srs. Deputados Almeida Garrett, Melo Machado e Augusto Cancella de Abreu.
Vai ser lida a base I.
Foi lida. É a seguinte:

BASE I

As corporações constituem a organização integral das diferentes actividades de ordem moral, cultural e económica e têm por fim representar e defender os seus interesses, com vista à realização do bem comum.

O Sr. Presidente:-Vai ler-se agora a proposta de emenda.
Foi lida. E a seguinte:

BASE I

Propomos que seja intercalada a palavra «coordenar» entre as palavras «fim» e «representar».
10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: a questão que vou levantar é do maior melindre e para ela peço hoje uma especial benevolência e atenção.
Ainda que não pareça, chegámos ao problema número um e as suas soluções gravitam em torno do eixo do sistema.
Se eu não for claro e conciso, as suas linhas escapar-me-ão, mas espero que me ajudem a suprir as minhas deficiências com os naturais conhecimentos desta matéria, que andará na experiência de todos.
O tema a debater hoje vem a ser esto:
A base I afirma que «as corporações constituem a organização integral das diferentes actividades de ordem moral, cultural e económica e têm por fim representar e defender os seus interesses ...».
Logo, se integram o produtor, o segurador, a actividade fabril, o transportador, o distribuidor e o dispensador de crédito, parece, à primeira vista, que deviam enquadrar o consumidor.
Logo, se integram quem produz, quem movimenta, quem canaliza, quem assegura e financia, quem distribui os bens materiais, por maioria de razão, parece, deviam integrar quem no fim paga e aplica esses bens ao consumo.
Dir-se-á mais: se a corporação representa defende interesses respeitáveis, parece igualmente que não pode deixar de o fazer em relação aos interesses do maior número e aos da classe mais numerosa. Embora esta seja mais débil, existe assim, parece ainda, razão acrescida para se lhe dispensar protecção e defesa.
Porém, vendo a base II, o consumo não é uma função diferenciável, mas sim uma manifestação das necessidades vitais do ser humano, e também não podo chamar-se um ramo de actividade o que, por igual, todos são obrigados a fazer.
Logo, nos termos da base II, não cabe o consumidor na orgânica nem no processo corporativo, porque estes são activos e não passivos, englobam e disciplinam as forças da produção.
Por outro lado, dentro das considerações de economia corporativa, o consumo e o seu titular não ajudam a que se atinja o chamado equilíbrio funcional.
Portanto, se considerarmos a teoria corporativa como assente apenas no produtor e as bases i e u como dirigidas exclusivamente à actividade criadora e organizadora da riqueza, nós ignoraremos, à primeira vista, a situação dos que se encontram no ponto final das actividades económicas, destruindo ou transformando os bens em seu proveito - ignoramos, pois, o consumidor.
E não venha dizer-se que todo o produtor é, pela fatalidade originária, um consumidor, porque aquela qualidade a lei a manda tomar em consideração, ao passo que a esta, sendo processo menos característico, matéria genérica, mostrará ignorância e subalterniza-ção tais que faltará quem a ouça, quem a defenda, quem se aperceba da sua solidariedade no problema.
Fica assim enunciada esta gravíssima questão, que me parece de suma conveniência não deixar passar sem breve comentário.
A Câmara Corporativa não fugiu à dificuldade.

maioria dos escritores corporativos não toca, não aflora, não considera, esta questão. Ou foge a ela, ou a ignora, ou não consegue colocá-la na lógica das suas deduções e análises.
Podia citar inúmeros tratadistas que nem de longe nem de perto lhe fazem uma só referência. Mas subentendem-na: para eles o produtor tem dupla personalidade, é produtor-consumidor, e, como tal, ao zelar os seus interesses, ao realizar a sua actividade na vida corporativa, não deixa de considerar que, estando no princípio do processo económico, virá a estar no fim.
Quem levanta em tudo o caso o problema são os críticos do sistema corporativo, como foi o professor de Paris Gaetan Pirou ao estudar o renascimento da ideia corporativa. Esta, nas suas realizações, encontrava formidáveis obstáculos ou chocava-se com objecções sérias.
Assim, admitindo que no campo da produção uma tal reforma social a empreender apresentava vantagens, no ponto de vista do interesse geral, do ângulo do consumidor, elas afiguravam-se já muito problemáticas àquele ilustrado professor.
A reforma corporativa ignorava-o, subalternizava a sua posição, funcionaria contra os interesses gerais.
O notável parecer da Câmara Corporativa, como vimos, não fugiu às dificuldades nem se contraiu perante o melindre da matéria e refere o problema expressamente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É só para observar o seguinte:

A Câmara Corporativa tem absoluta razão dentro do seu movimento de ideias. Para ela a corporação é autónoma na direcção da economia. Por ser assim, entende que, para defesa do consumidor, nela devem existir representantes seus.