1360 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168
aqui e além claramente oferecidas por alguns organismos primários.
Em face disto, tenho de concluir dever ser o objectivo central das corporações económicas político-social ou, quando muito, económico-social, e nunca a direcção económica.
Resumirei todo este longo arrazoado concluindo pesarem tanto as limitações decorrentes da base sindical por profissões adaptada como a definição dos objectivos assinada, no sentido de dever prevalecer como regra a integração pela função ou grande actividade económica, havendo do se reservar o princípio do ciclo económico de produtos afins apenas para ramos perfeitamente individualizados e de economia suficientemente autónoma.
E que nos diz a experiência própria e alheia? A nossa diz-nos claramente carecer n direcção económica de uma organização segundo o cie-lo económico do produto, mãe, também, que o equilíbrio entre interesses agrupados por atrito exige a presença de uma autoridade forte, independente e estranha.
Indica-nos que a presença de todos os intervenientes no cie-lo do produto é exigida, não pelos «interesses» dos diferentes girinos de «interesses», mas outrossim pela defesa do produto.
Indicar-nos que, mesmo quando a orgânica é flexível, exige um organismo com certa complexidade e um mínimo de burocracia, apto a conhecer pormenores não confiáveis a concorrentes néon a grupos de diferentes funções económicas e a intervir constantemente para restabelecer equilíbrio?, perseguir fins diversos da própria convergência dos grupos de interesses, quando é indispensável uma política de expansão ou de transformação económica do sector.
Indica-nos que esse critério de organização só é exequível e frutuoso quando o Estado preside, intervém e dirige.
À experiência - alheia pode dividir-se em dois grupos distintos: a dos sistemas corporativos (Itália, França e Áustria) e a das realizações corporativas (parcelares (Holanda. Suíça, Bélgica, Noruega, etc.).
Pelo que respeita aos sistemas corporativos, teremos de considerar, separadamente, de um lado a Itália, do outro a França e a Áustria.
A Itália adoptou o sistema vertical, por ramos de produção, segundo o ciclo do produto na organização das corporações.
A França e a Áustria seguiram critério diverso, ordenando-os pela função económica. Na Itália subsistem, porém, paralelamente à organização sindical, segundo o lineamento tradicional, as Confederações-Gerais da Agricultura, Comércio, Indústria, Trabalho, etc.
Na França a necessidade de defesa dos produtos levou a criar organismos especializados de constituirão vertical.
Quer dizer: em qualquer caso não é dispensável a coexistência de organizações segundo cada um dos critérios - função e ciclo económicos.
Mas podemos extrair anais conclusões ou referir outras indicações destas experiências? Pelo que se refere ao campo económico, apenas se me afigura possível fazê-lo negativamente, e quanto ao caso italiano, porquanto a duração do corporativismo francês e austríaco foi muito limitada no tempo e teve lugar em período de crise para qualquer deles.
As conclusões a tirar da experiência italiana são afinal na de que, partindo do corporativismo de base sindical, não é lícito conceder poderes de coordenação intervenção e equilíbrio económico às corporações, sob pena de as converter sucessiva e progressiva mento em repartições do Estado ou criar feudalidades económicas, constituir monopólios do facto, acabar por consagrar o egoísmo como regra legítima e transpor a desordem do plano dos indivíduos para o dos grupos organizados, situação que, por insustentável, exigiria a intervenção do Estado, suprimindo ou substituindo-se à competência económica das corporações.
Outro tanto conclui Sedas Nunes no seu vigoroso estudo destes, problemas, nos seguintes termos:
... uma corporação que não se fundasse logo de inicio sobre um grande sentido de colaboração entre todos os membros dos seus conselhos tendência forçosamente para a estatização. A fim de resolver os conflitos, a cada passo remanescentes e irredutíveis, tornar-se-ia necessária a presença permanente de árbitros, que teriam de actuar repetidas vezes.
Por isso, e para manter a disciplina num plano em que a divisão e a desordem assumiriam proporções de extrema gravidade, o Estado acabaria afinal por dominar inteiramente as corporações, que assim se transformariam em meros órgãos de dirigismo estatal.
Acusa-se o fascismo de ter criado corporações de pura fornia, que de facto eram simples órgãos de intervenção dos Estados na vida económica. Na verdade, mantendo, como manteve, a organização da empresa no modelo estritamente capitalista, o corporativismo italiano, ao ser totalitário e estatista, foi o que podia ser.
Tenho, de facto, para mira que. muito mais - e até independentemente - do que o propósito ou objectivo procurado como consequência da filosofia do fascismo, a conversão das corporações em órgãos da administração económica estatal resultou necessariamente da base adoptada, do critério de integração seguido e dos fins visados.
Pelo que respeita às realizações corporativas da Holanda (grupos industriais e grupos de produção), da Suíça (comunidades profissionais), da Bélgica (comissões paritárias e concelhos profissionais), da Noruega (conselhos industriais), etc., a organização restringe-se quase só ao sector industrial, estruturando-se sob a base profissional e, consequentemente, em regra, segundo o critério dito horizontal, notando-se, porém, na Noruega uma certa tendência para agregar parte do ciclo económico.
A direcção destas corporações está cometida a presidentes nomeados directa ou indirectamente pela Administração, salvo na Suíça, único país onde têm competência regulamentar, sem prévia aprovação dos poderes públicos, atribuindo-se-lhes na Noruega apenas funções consultivas, tal como na Bélgica no que respeita à parte económica, tendo neste caso funções deliberativas no domínio social, e na Holanda competência, além das questões sociais, para estudar os problemas da produção, do mercado e técnicos e propor ao Governo medidas apropriadas.
De tudo isto resulta não ser necessário a organização fazer-se pelo ciclo económico para se poderem atingir os fins de defesa do produto, serem os poderes e até a competência destes organismos bastante limitados e haverem .sido tomadas expressamente várias cautelas contra as manifestações do egoísmo de grupo, além de a direcção ser. em regra, confiada a pessoa estranha e nomeada pelas autoridades.
Chegados aqui, é mister concluir. E pode fazer-se deste modo: quanto maior for a base sindical adoptada menor terá de ser a competência económica conferida às corporações: quanto menos as corporações se destinarem á direcção económica mais fortes serão as razões para, não esquecendo tratar-se de corpos sociais, pré-