19 DE JULHO DE 1956 1371
Para obviar a tais inconveniências, é minha intenção apresentar, nos termos regimentais, um projecto de lei que ponha termo à incerteza da presente situação.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Furtado de Mendonça: - Sr. Presidente: a minha intervenção de hoje estava projectada para ontem, mas o acontecimento que enlutou o País, e dum modo especial o Norte, aqui comovidamente recordado com as palavras de sentimento proferidas, também ontem, pelo nosso ilustre colega Urgel Horta, não me permitiu o estado de espírito necessário. Senti, sinceramente, que o meu recolhimento se impunha, e, assim, guardei silêncio sobre o assunto que desejava tratar, já que era de ordem material.
Mas a vida dos que andam neste mundo materialista tem de continuar, os trabalhos necessários no pão nosso de cada, dia, têm de prosseguir. Fique ao menos a lição; possam os exemplos dos heróis e dos santos contribuir para que nos amemos mais uns aos outros - como é, aliás, próprio da verdadeira doutrina corporativa -, e a sociedade dos nossos dias caminhará por vias de maior perfeição!
Sr. Presidente: o azeite e o óleo e a mistura do óleo no azeite ou do azeite no óleo - como se quiser - deram muito que falar, e, legalizada que foi tal mistura, os paladares lá se vão habituando, de sorte que, lubrificadas as engrenagens, também os ruídos foram desaparecendo e a máquina passou a funcionar regularmente sob este regime, que, segundo está estabelecido, tem carácter meramente provisório.
No entanto, a avaria provocada pelo desequilíbrio da produção causou danos a terceiros e estes sofreram, por reflexo, as suas consequências, tanto mais que os remédios tardaram demasiado. Aproveite-se também aqui a lição, filha da experiência !
Como é sabido, no início da última campanha do fabrico do azeite correu o boato de que se estava a especular com avultadas compras de azeite de elevada acidez, a fim de serem lotados nos óleos de bagaço destinados à exportação, dado que a cotação destes últimos tinha atingido nos mercados externos preços demasiado elevados ou superiores ao do azeite no mercado interno.
Então a Junta Nacional do Azeite houve por bem intervir para evitar a saída deste género, tão necessário ao abastecimento do País neste ano de muito fraca produção, e propôs ao Sr. Ministro da Economia o lançamento duma taxa sobre o óleo de bagaço, visando a nivelar o seu preço com o do azeite, cuidando por esta forma louvável de obstar à sua saída misturado com o óleo de bagaço.
Porém, esta medida não era tão simples como à primeira vista pode parecer, porquanto tinha de entrar nas complicadas engrenagens burocráticas, cair na intervenção da Comissão de Coordenação Económica e na alçada do Decreto n.º 38 405, de 25 de Agosto de 1951, que criou a maior valia de certos produtos e cujas disposições obrigaram a aguardar o agrément do Ministro das Finanças. Tudo bem visto, retardou-se três meses a fixação da referida taxa, que afinal só apareceu com a Portaria n.º l5 809, de 31 de Março do corrente ano, de efeitos retroactivos.
Entretanto as exportações tinham sido suspensas, por simples circular da Junta Nacional do Azeite, desde 13 de Janeiro, com prejuízo da efectivação das transacções em curso, à base das elevadas cotações de 700 dólares, que neste espaço de tempo baixaram para cerca de 400 dólares.
Desta sorte, a operação tornou-se proibitiva ou ruinosa e os prejuízos, calculados em 30000 contos seriam inevitáveis se novas medidas não fossem tomadas.
Disse que a referida portaria tivera efeitos retroactivos porque, tendo as exportações sido suspensas desde 13 de Janeiro, a isenção das taxas abrangia somente as operações comunicadas à Junta e efectivamente fechadas e concluídas com o estrangeiro até 15 do Dezembro anterior, ficando, contudo, sujeitas à nova taxa as operações que, embora firmadas com o estrangeiro antes daquela data, só foram comunicadas posteriormente ao organismo de coordenação, pelo facto de os lotes ainda não se encontrarem prontos para embarque e os respectivos boletins de registo só serem aceitos depois disso.
Ora, se não quero discutir o aspecto legal de tal circular - acusada de «prepotente» pelos atingidos, visto suspender a exportação antes da portaria que a regulou -, pretendo apontar este caso típico da falta de oportunidade nas decisões, característica da intervenção do Estado no mundo dos negócios, agravada pela reduzida maleabilidade de certos organismos, de coordenação económica privados de poder de manobra.
Todos estes organismos emperram, mesmo quando banhados em azeite!
Neste momento, em que tanto se tem discutido a sua necessidade, julgando-se imprescindíveis depois de criadas as corporações, bom é que, se houverem de ser mantidos ou transformados, a sua acção seja tornada mais eficaz, mercê de maiores facilidades do actuação, equilibradas pela respectiva competência e responsabilidade; de contrário, o vinho ou o azeite, quando em excesso, continuarão a ser bloqueados só depois do os produtores mais débeis terem realizado as suas vendas ao desbarato, assim como continuaremos a não dispor de carne ou de manteiga a tempo e horas e a sentir mal-estar por falta de alguns géneros e pulas especulações a que isso conduz. etc.
As intervenções, como é óbvio, têm de ser oportunas.
Mas, Sr. Presidente, este caso dos óleos de bagaço de azeitona merece mais alguns esclarecimentos; os preços destes óleos não estavam tabelados; o seu comércio era livre desde 1952; as portarias que normalmente regulam o comércio do azeite nunca se referiam aos óleos de bagaço; os preços eram função das cotações internacionais.
Foi assim que os preços da última campanha atingiram o dobro dos da anterior, permitindo também adquirir os bagaços, de azeitona aos produtores por preços mais elevados e lotar os respectivos óleos com algum azeitão não refinável, como, aliás, era costume nos demais anos, valorizando-o. Certo é que a sua produção é hoje muito diminuta, graças ao aperfeiçoamento dos lagares, e, desde que não é fácil, por métodos analíticos, descobrir a mistura de azeite comestível no óleo de bagaço, o caso exige uma fiscalização permanente nas fábricas ou o uso de meios indirectos, como o da referida taxa ou diferencial.
Certo é também que a taxa de exportação, tendo incidido sobre óleos de bagaço já fabricados e adquiridos por preços de custo elevado e variáveis, deu motivo, com razão ou sem ela, a reclamações e críticas dos interessados, que afirmavam - com verdade ou ,sem ela - não haver motivo, paru lançar aquela taxa tardiamente, e tanto mais que não havia azeite comestível misturado no óleo de bagaço e que uma fiscalização ou controle apertados seriam suficientes.
Certo é, igualmente, que a suspensão das licenças da exportação dos óleos de bagaço até à publicação da portaria atrás citada, não só impediu os expor ta dores de satifazerem muitos dos seus compromissos, como