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19 DE JULHO DE 1956 1373

designado pelo Conselho Corporativo e por vogais eleitos para cada secção pelo conselho da corporação.

BASE X

Propomos que os n.ºs l e 2 sejam substituídos pelos seguintes:
1. A composição do conselho da corporação será fixada por decreto, de forma a assegurar o necessário equilíbrio da representação, tendo em vista o valor económico e social das actividades integradas e o de outros interesses a que se enteada conveniente dar representação. Essa composição será definida em especial para cada uma das corporações a instituir, devendo participar do conselho representantes das instituições ou organismos corporativos que a constituem, bem como, com voto meramente consultivo, os presidentes ou directores dos organismos de coordenação económica que junto dela funcionem.
2. Compõem os conselhos das secções representantes das instituições ou organismos corporativos interessados e, com voto meramente consultivo, os presidentes ou directores dos organismos de coordenação económica cujas atribuições respeitem às matérias do âmbito da secção, observando-se o critério estabelecido no número anterior quanto ao equilíbrio da representação.
N.ºs 3 e 4 sem alteração.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se a base X com a referida proposta de substituição.
Submetida à rotação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento. Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI
1. Os organismos corporativos primários, se não estiverem constituídos organismos corporativos intermédios, designarão entre si, pela forma que vier a ser definida, os seus representantes na corporação.
2. O conselho corporativo pode decidir que façam parte dos conselhos da corporação representantes de actividades não organizadas.

BASE XI

Propomos o aditamento do seguinte n.º 3:
3. Nas corporações morais e culturais a forma de designação dos representantes das instituições que nelas devem participar será regulada especialmente, para cada caso, pelos diplomas instituidores das referidas corporações.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja pronunciar-se, vai proceder-se à respectiva votação.
Em primeiro lugar votar-se-á a base XI tal como consta da proposta.
Submetida à votação, fui aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de aditamento de um n.º 3, subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Melo Machado e Augusto Cancella de Abreu.
Submetida à aprovação, fui aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base XII, sobre a qual há na Mesa uma proposta subscrita pelos mesmos Srs. Deputados e que vai ser lida juntamente com a base.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XII
1. Os conselhos das secções da mesma ou de diversas corporações reunirão conjuntamente com todos ou parte dos seus membros sempre que a natureza dos assuntos a tratar o aconselhe.
2. Ao presidente da corporação ou de qualquer das corporações interessadas pertence convocar as reuniões previstas no número anterior.
3. O Governo poderá solicitar do presidente da Câmara Corporativa a reunião conjunta das secções de diversas corporações sempre que nisso haja manifesta conveniência.

BASE XII

Propomos a substituição do n.º 3 pelo seguinte:
3. O Governo poderá solicitar do presidente de qualquer das corporações interessadas a reunião conjunta das secções de diversas corporações sempre que nisso haja manifesta conveniência.

10 do Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pretende usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a base XII com a substituirão do seu n.º 3 pelo texto proposto pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Melo Machado e Augusto Cancella de Abreu.

O Sr. Presidente: - Submeto à discussão a base XIII, sobre a qual foi apresentada uma proposta de emenda, que vai ser lida juntamente com a referida base.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIII
A aprovação dos regimentos das corporações é da competência do Ministro das Corporações e Previdência social, ouvido o Conselho Corporativo.

BASE XIII
Propomos que as palavras «ouvido o» sejam substituídas por «sob resolução do».

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.