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29 DE MARÇO DE 1957 477

Tal encargo, somado à contribuição industrial paga ao Estado, tornando mais difícil ainda a situação já precária dos organismos corporativos da lavoura e considerado por parte destes menos justo, havia de levar as direcções desses organismos a recorrer ao Poder Judicial para se eximirem - pois doutro modo não poderiam fazê-lo- ao pagamento de impostos que na verdade só deveriam ser exigidos às empresas comerciais ou industriais, como no artigo 710.º do citado código se estipula, e não aos grémios da lavoura e outros organismos corporativos que de empresas comerciais ou industriais nenhum carácter possuem.
III) A falta de clareza de que enferma em algumas das suas disposições o nosso actual Código Administrativo havia de reflectir-se fatalmente nas próprias decisões judiciais. Assim, através de várias sentenças dos tribunais de 1.ª instancia e acórdãos dos tribunais superiores, pode notar-se orientação contraditória, que torna impossível prever qual o resultado que se obterá de qualquer pleito em tal matéria.
Todavia, as decisões desses tribunais favoráveis ao não pagamento, por parte dos grémios e outros organismos corporativos da lavoura, das licenças municipais de estabelecimento comercial ou industrial, constituem enorme maioria. Isto anima, por um lado, a recorrer a eles; mas, por outro, desanima, porque as despesas com o pleito, mesmo quando se obtenha ganho de causa, juntas aos incómodos naturais, são tanto ou mais gravosas do que o pagamento da licença. Summum jus, summa injuria.
Há que pôr cobro a isto. A incerteza do direito é uma forma chocante de injustiça.
As interpretações divergentes da lei são uma fonte de injustiça: levam a impor a uns aquilo de que outros se desoneram.
Para pôr termo a este estado de coisas há que fixar o sentido da lei. Isso pode fazê-lo a Assembleia Nacional, a quem compete (artigo 91.º, n.º 1.º, da Constituição) interpretar as leis.
É o intuito do projecto que tenho a honra de apresentar.

Artigo único. Os grémios da lavoura e outros organismos corporativos não são, para os efeitos do artigo 710.º do Código Administrativo, empresas comerciais ou industriais.

O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: quando, na sessão de 12 do corrente, tomei a iniciativa de chamar a atenção do Governo para a situação aflitiva em que se encontravam os produtores de batata do Nordeste do País, tinha a certeza antecipada de que ele não deixaria de adoptar as providencias necessárias para atenuar a gravidade da crise em que a mesma região se debatia.
Sendo a produção da batata, por assim dizer, a única base em que assenta a economia regional, tornava-se indispensável providenciar com urgente decisão, no sentido de evitar, até onde isso fosse possível, a ruína da pequena lavoura da Terra Fria, constituída por gente laboriosa e humilde, que não dispõe de outros recursos para viver que não sejam os magros proventos que essa cultura lhes dá.
Certamente que nesta altura já não seria possível evitar os consideráveis prejuízos ocasionados pela necessidade e pelo pânico, mas ainda se estaria a tempo de impedir o total descalabro da economia privada desses pequenos agricultores, que se viam na contingência angustiosa de não encontrar compradores para as suas colheitas, em riscos de se perderem e na iminência de completa ruína.
A minha confiança não foi iludida. Mal teve conhecimento da situação e da sua gravidade, o nosso ilustre colega Prof. Vitória Pires, Subsecretário de Estado da Agricultura, não hesitou um momento e ordenou que os armazenistas de Lisboa e Porto procedessem à stockagem legal fixada para facilitar o descongestionamento das produções existentes e respectivas ofertas para o consumo.
Esta medida foi acompanhada por uma rigorosa fiscalização da existência, na percentagem legal, desses stocks e apenas encontrou algumas resistências por parte de escassos armazenistas, que comprometem o bom nome da classe a que pertencem e contra os quais se vão aplicar as sanções cominadas na lei.

O Sr. António Rodrigues: - V. Ex.ª dá-me licença?
Não sei se é do seu conhecimento que alguns armazenistas - segundo me informam- se recusam a comprar as quantidades de batata que um despacho do Sr. Subsecretário lhes impôs e que vão tornando público que esse despacho teve efeitos contraproducentes, visto que os retalhistas não lhos compram batata contando com a baixa de preço.

O Orador:-Tenho pleno conhecimento desse facto; a ele já aludi, insurgindo-me contra esses armazenistas, a quem vão ser aplicadas as sanções cominadas na lei.

O Sr. António Rodrigues: - Espero que assim seja.

O Sr. Calheiros Lopes: - Peço a V. Ex.ª que me informe de qual a quantidade distribuída para fins industriais e a quantidade para constituição dos stocks dos Srs. Armazenistas.

O Orador:-6 milhões de quilos são entregues à indústria.

O Sr. Calheiros Lopes: - Os números indicados por V. Ex.ª são realmente aqueles que chegaram no meu conhecimento.
Julga V. Ex.ª que assim fica resolvido o problema da colocação da produção em todo o Pais?
Para mim, penso que, retirando do mercado uma quantidade importante para fins industriais, e se os armazenistas receberem as quantidades dos seus stocks para justificarem até a sua denominação, o problema modificar-se-á inteiramente.

O Orador:-Parece-me que o problema fica resolvido, dentro do condicionalismo actual.

O Sr. Calheiros Lopes:- Estou satisfeito, desde que não venha prejudicar a entrada no mercado da batata produzida no Sul, imediatamente após a sua colheita, como habitualmente se tem praticado.

O Orador:-Mas isto, que era já alguma coisa, não era ainda tudo. Só por si não podia resolver as dificuldades momentâneas, mas angustiantes, da região. Reconhecendo-o, aquele ilustre membro do Governo ordenou ao presidente da Junta Nacional das Frutas, tão mal compreendida algumas vezes, que se deslocasse imediatamente a Chaves para estudar no local a situação e ver a maneira prática de a resolver, o que este fez na companhia do seu vice-presidente, partindo para ali no último domingo. As consequências desta viagem e desse estudo não se fizeram esperar. Constatou-se a existência de cerca de 2000 vagões, ou seja 20 milhões de quilos, de batata, por colocar.