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5 DE ABRIL DE 1937 549

tervenção carece de ser objecto de esclarecimento indispensável a apreciação do problema.

2. No seu discurso o ilustre Deputado tomou como ponto de partida uma posição de manifesto equívoco, suficiente por si só para explicar a inflexão do seu pensamento.
O equívoco reside na noção dos «resultados do aviso prévio» cuja revisão entendeu efectuar.
Do aviso prévio surgiram um resultado imediato e resultados mediatos.
O resultado imediato foi a moção com a qual se encerrou a discussão do ajunto.
Os resultados mediatas foram as providências adoptadas polo Governo em concordância com esta moção, que exprimia o ponto de vista da Assembleia.
Erradamente, porém, o orador supôs que o Governo estava obrigado a cingir-se estritamente às opiniões por ele expendidas e que eram elas que deviam constituir a norma de orientação, em vez da moção votada, pela Assembleia na sequência lógica do debate, e entre uma e outra coisa a distância é enorme.
A moção que o Sr. Deputado Cid dos Santos não só votou como subscreveu e que foi aprovada por unanimidade era concebida nos seguintes termos:

A Assembleia Nacional, diante do debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Cid dos Santos e do intuito construtivo que animou a sua efectivação:
a) Reconhece e aprova os esforços desenvolvidos pelo Governo no campo da organização hospitalar em geral e no da sua aplicação ao ensino;
b) Admite a possibilidade de existirem erros de pormenor a corrigir ou lacunas a preencher.
Chama, por isso, a atenção do Governo para o debate e convida-o a que, considerado este, busque os meios de dar satisfação a tudo que parecer razoável.
Portanto, a moção sancionava a acção desenvolvida pelo Governo nu domínio da organização hospitalar e nomeadamente na sua concatenação com o ensino da medicina. Como mera possibilidade, admitia que houvesse serros de pormenor a corrigir ou lacunas, a preencher».
Chamava a atenção para o debate e convidava o Governo a dar satisfação ao que parecesse razoável.
Por esta directriz se pautou o procedimento do Governo, que entendeu do seu dever honrar a confiança da Assembleia, consagrando ao assunto a mais desvelada atenção e não economizando as diligências para aperfeiçoar e valorizar a grandiosa estrutura do Hospital de Santa Maria, ao mesmo tempo que regularizava e normalizava o seu funcionamento.
E, se não pôde atender todas as sugestões formuladas pelo autor do aviso prévio, foi porque as não considerou razoáveis ou porque dependiam da evolução progressiva dos serviços, de requisitos de ordem material ou disponibilidades em pessoal que o decurso do tempo condicionava.
Mas o Sr. Deputado põe agora o problema como se não houvesse moção e as considerações que produziu - e só as suas, apesar de em tanto diferirem de outras- tivessem de constituir regra imperativa para o Governo.
Nesse involuntário equívoco se funda com certeza a sua convicção de que o critério do Governo devia enfeudar-se ao seu, abstraindo dos juízos que lhe incumbia formar e das soluções que considerasse adequadas, pertinentes e viáveis.

3. Quando o Sr. Deputado Cid dos Santos redigiu o seu aviso prévio ainda o Hospital não entrara em funcionamento e quase um ano decorreria até que abrisse as suas portas. Era cedo para se denunciar um suposto processo de aflitiva confusão e se reclamarem remédios de emergência à base de soluções de excepção.
Nesse momento suscitaram-se numerosos problemas, alguns dos quais dependentes até de modificações a introduzir na instalação e que influíam no esquema do funcionamento.
Não podia ser isto, de resto, motivo de surpresa. O Hospital, concebido há vinte anos, era então um dos exemplares mais notáveis da arquitectura hospitalar da época, como o reconheceram, em sons elogiosos depoimentos, os médicos e arquitectos mais autorizados.
Mas o progresso da ciência, o desenvolvimento das técnicas e a extensão do conceito social de assistência, verificados em duas décadas, tornaram inadequadas muitas das instalações e revelaram a falta de outras que não tinham sido previstas de início.

ambém para o Hospital de Santa Maria era válida a clássica afirmação de que um hospital já é velho no dia em que se inaugura. A sentença não podia deixar de se aplicar a uma construção que se alongara por período tão extenso.
Muitas das críticas eram, pelo menos, prematuras.
No quadro
da directriz emanada da Assembleia o Governo não se poupou a esforços para melhorar a base material do organismo hospitalar. A concepção flexível a que obedecera o plano primitivo permitia, com o concurso da boa vontade de todos, resolver as dificuldades que iam surgindo e pôr de pé, em funcionamento activo, um dos melhores hospitais da Europa, trabalhando numa ordem de grandeza que excedia a nossa experiência técnica.
O prosseguimento des«a acção de adaptação e adequação foi - pode dizer-se - o primeiro resultado da moção que encerrou o debate do aviso prévio.

4. Deu-se um novo e decisivo passo com a publicação do Decreto-Lei n.º 40 398, de 24 de Novembro de 1955, que definiu o regime jurídico do Hospital de Santa Maria, integrando-o no nosso sistema hospitalar e garantindo o exercício da função que lhe incumbia no ensino médico-cirúrgico.
Em conjunto com os Hospitais Civis de Lisboa, atribui-se-lhe a responsabilidade que na zona sul do País compete aos hospitais centrais. Dessa forma, foram tidas em conta as proporções do traçado original e as exigências do melhor aproveitamento, no duplo aspecto sanitário e pedagógico.
Organizaram-se tanto a administração como a direcção técnica, confiadas, respectivamente, ao administrador e ao director dos serviços clínicos. Delegou-se no conselho administrativo, de que o director clínico faz parte, a orientação geral e a fiscalização da administração e dos serviços. Criou-se um conselho técnico para dar parecer sobre os assuntos de natureza técnica e no qual a presença de um representante da Faculdade constituiu mais um penhor da interligação do Hospital e da Escola.
Articularam-se os serviços administrativos e técnicos, em concordância com os esquemas que em toda a parte se praticam ou se aconselham, com ressalva apenas das indispensáveis adaptações.
Considerou-se especialmente a formação do pessoal hospitalar, para tanto se prevendo os internatos, externatos e estágios para médicos, farmacêuticos, enfermeiras, auxiliares vários e empregados administrativos.
Delimitou-se largo âmbito de assistência hospitalar, que, para além do internato, ficou abrangendo a con-