552 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 198
Não parece que u nível técnico do serviço de enfermagem do Hospital de Santa Maria seja inferior ao de qualquer outro. Antes, pelo contrário, tem melhorado de ano para ano. Além do testemunho insuspeito dos diferentes directores de serviço, que não se causam de exaltar a qualidade dos serviços prestados pelo pessoal de enfermagem, há facto bem expressivo de a maioria das escolas de enfermagem eleger o Hospital de Santa Maria como estabelecimento próprio para a preparação escolar e pós-escolar das suas alunas. Por outro lado, são numerosas as enfermeiras de várias nacionalidades que se propõem estagiar neste Hospital, integradas nos seus quadros de enfermagem, estando neste momento pendentes pedidos de admissão de enfermeiras de Espanha, Inglaterra, Holanda e Bolívia. Uma enfermeira dinamarquesa, que há pouco terminou o estágio, que fora autorizado por um ano, pretende ainda a sua prorrogação.
17. «Dos arquivos centrais -disse o orador- é melhor não falar».
Não tendo visitado estes arquivos, não pode ter conhecimento directo da forma como funcionam. A sua eficiência depende, em grande parte, de os servidos lhes remeterem oportuna e regularmente as histórias clínicas e mais documentação dos doentes que lhes respeitam. Ora, sabe-se ser pensamento do Prof. Cid dos Santos que toda aquela documentação clínica deverá permanecer no respectivo serviço durante toda a vida activa do professor que o dirige, reduzindo-se o arquivo clínico central a armazém de papéis de mero interesse histórico. E a verdade é que, de acordo com este critério, a clínica cirúrgica não remeteu até agora nem um só dos seus processos ao arquivo central, com prejuízo manifesto dos doentes que, chegados de urgência, não poderão beneficiar dos elementos de observação que já constem do seu processo por este se encontrar fechado no arquivo privativo do director.
18. O banco não entrou ainda em funcionamento nem poderia entrar, pelo menos em condições satisfatórias, sem o apoio das clínicas gerais e de especialidades necessárias ao escoamento dos doentes que no serviço de urgência fossem classificados como carecendo de internamento.
19. Esgotado o lema das obras e outros com elas mais ou menos directamente relacionados, inteirou-se a Câmara de vários problemas de organização e funcionamento do Hospital. Também nessa matéria há que introduzir correcções e prestar esclarecimentos.
Antes de mais nada, formula-se a queixa de não existir «orçamento privativo provisório».
Ora, se o Hospital de Santa Maria não tem «orçamento privativo provisório», de tipo rígido e duração indeterminada, cuja existência seria coisa extravagente, tem melhor do que isso. Tem, para cada exercício anual, o seu orçamento, que é privativo, mas não é provisório, regularmente aprovado pelos Ministérios do Interior e das Finanças.
20. O problema da coordenação da previdência com os serviços hospitalares, a que também se aludiu, transcende o Hospital de Santa Maria, a sua administração e o próprio Ministério de que depende.
A solução terá de advir de um ajustamento que se diligencia obter através do trabalho de uma comissão mista de representantes da previdência e da assistência e a qual foi incumbido estudar a forma de cooperação.
A comissão já elaborou as bases de um acordo para o internamento de beneficiários nos serviços hospitalares de cirurgia geral, acordo este que, de harmonia com as possibilidades e os resultados da experiência, poderá vir a tornar-se extensivo a outras modalidades e assistência hospitalar.
21. Quanto à falta de «regulamento da organização clinica», não deve tratar-se de omissão tão grave como à primeira vista poderá parecer, porquanto existem e estão em vigor regulamentos de vários serviços clínicos (radiologia, anestesia, agentes físicos e análises clínicas).
O antigo Hospital Escolar de Santa Marta, sob a orientação directa da Faculdade de Medicina, viveu mais de quarenta anos sem esse regulamento. Viveu e morreu.
O mesmo acontece em muitos outros hospitais, que não têm de aguardar, como o Hospital de Santa Maria, o pleno desenvolvimento da sua actividade e o encadeamento lógico de todos os serviços para então se aprovar o regulamento geral.
22. Afirmou-se no discurso que, à tarde e à noite, o Hospital fica «abandonado» e «sem nada estar previsto para uma situação aguda que exija cuidados especiais ou intervenção cirúrgica».
Ora, além de médicos de diferentes serviços, escalados para assistência nocturna, o Hospital mantém um posto permanente de médicos policlínicos e para as intervenções especializadas a que se aludiu existe um serviço permanente de transportes que, a qualquer hora, conduz os doentes ao serviço adequado.
E o sistema que se observa em todos os hospitais de Lisboa, com excepção do de S. José e D. Estefânia, e ainda em todas as grandes cidades que vivem no regime de banco central único.
23. O Sr. Deputado Cid dos Santos insurge-se contra o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 40 398, que faculta ao Ministro do Interior o provimento dos lugares de directores e chefes de serviço «de entre indivíduos de reconhecido mérito e capacidade para exercício das respectivas funções», acrescentando que «tais serviços poderão ser dirigidos por homens cujo modo de recrutamento deveria ser semelhante ao dos Hospitais Civis de Lisboa».
Basta ler o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 28 794, de l de Julho de 1938, em que, quanto aos Hospitais Civis, se estabelece que «o provimento dos lugares de directores de serviços será feito pelo Ministro do Interior sobre proposta do enfermeiro-mor, sendo considerados como motivos de preferência os trabalhos profissionais e o seu interesse pelo serviço hospitalar», para se verificar a semelhança dos dois critérios: o que vigora nos Hospitais Civis e o estabelecido para o Hospital de Santa Maria.
24. Quanto aos outros lugares, também entendemos que os concursos são a forma que oferece menos «riscos» e a mais idónea para estruturar a carreira médica e seleccionar a admissão do pessoal. Tanto assim que já foram abertos trinta e sete concursos de admissão, dos quais doze para médicos, como é do conhecimento geral. De harmonia com esta orientação, foi publicado em 23 de Dezembro de 1954 o edital relativo h abertura do concurso para internos graduados de cirurgia e nomeado o respectivo júri, sob a presidência do Sr. Prof. Cid dos Santos. Se o concurso se não realizou, a culpa cabe, em primeiro lugar, ao referido professor, que inexplicavelmente tem o processo parado nas suas mãos desde 20 de Fevereiro do ano findo.
Não se compreende que o ilustre Deputado venha afirmar que «quanto ao internato, base fundamental de todas as carreiras, encontra-se o Hospital de Santa