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550 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 198

sulta externa, o serviço de urgência, e o tratamento domiciliário, este último correspondente ao Home Care, que tão larga difusão tem tido nos Estados Unidos da América, na Inglaterra e na Franca.
Com esta forma de extensão hospitalar rasga-se uma nova perspectiva. É o Hospital que vai ao encontro doa doentes e se dispõe a acompanhá-los na convalescença ato ao seu completo restabelecimento.
Na conclusão do relatório que precede o diploma sublinha-se a unidade orgânica do Hospital, a solidariedade dos seus elementos e a esperança de que o pessoal cumprirá o seu dever.
Assim, depois de um período experimental que a prudência não pudera dispensar, implantou-se com carácter estável uma ordem afeiçoada à missão que o estabelecimento fura chamado a exercer e que capitalizara os benefícios da experiência adquirida.
Em concordância com a moção da Assembleia, era este o segundo resultado do aviso prévio.

5. De então para cá, o Governo, ciente das suas responsabilidades, não descurou a observação do funcionamento do Hospital e não se desinteressou da tarefa que era preciso levar a cabo de promover o gradual aproveitamento da sua capacidade, à semelhança do que acontece nos outros países, em que os serviços abrem pouco a pouco, e não simultaneamente.
Sobre a forma como o Hospital se tem desempenhado da sua missão depõem os números relativos ao seu movimento, tanto no internato como na consulta externa, e o nível alcançado pelos serviços, em tudo comparável ao dos estabelecimentos que têm atrás de si uma longa tradição. O juízo favorável dos doentes, que, elogiam o tratamento recebido, a higiene e a ordem existentes têm valor definitivo.
A obra realizada e em curso traduz, quanto à sua orientação superior, a firmeza com que o Governo se empenha em corresponder à confiança que a Assembleia lhe delegou.

6. Para o ilustre Depurado, a grande culpa do Governo reside em não ter aceitado o seu alvitre de «criação de uma entidade autónoma temporária, directamente dependente da Presidência do Conselho» e «constituída por um conjunto de técnicos do diversos campos, de forma a poderem orientar e resolver de novo os problemas que o Hospital-Faculdade levantou, desde a organização até aos orçamentos, pesando pelas construções».
A ideia está enterrada - diz com melancolia -, profunda o definitivamente enterrada.
É certo que se tratava do uma sugestão que tinha incontestavelmente a virtude da originalidade, porque nada de semelhante existe em país algum. Mas isso não bastava para se tentar a experiência.
Não obstante a magnitude do Hospital, foi impossível reconhecer a necessidade de criar um regime especialíssimo que o desintegrasse, bem como os seus problemas, da dependência dos Ministros directamente responsáveis. Apesar de tudo, há nos serviços públicos estruturas mais volumosas e até mais complexas do que a do Hospital, e nem por isso se julga indicado sujeitá-las à tutela de entidades autónomas e temporárias que afluam u Presidência do Conselho, emancipando os assuntos dos seus quadros naturais e afogando em expediente o órgão da superior direcção e coordenação da política, nacional.
Preferiu-se dotar o Hospital com uma orgânica própria, correctamente enquadrado, e com uma sólida articulação de serviços, que realizasse a conjunção do labor administrativo e da actividade clínica.

7. Definidos os pontos de importância capital, resta esclarecer ou rectificar um sem número de asserções feitas pelo Sr. Deputado Cid dos Santos, num balanço de resultados cujo saldo lhe parece francamente negativo.
Começa pelos órgãos de direcção, que se lhe afiguram realizações deficientes e inviáveis.
«A direcção clínica e ao conselho técnico - disse o ilustre Deputado - não foram atribuídas, apesar da minha insistência, quaisquer funções específicas transitórias que lhes permitissem resolver todos os problemas do Hospital que se encontrassem nas esferas da sua competência».
Quanto ao director dos serviços clínicos, os seus poderes, definitivos, e não transitórios, são os correspondentes à função que se lhe confia. Mas o Sr. Deputado refere o facto de uma ordem de serviço, elaborada por ele próprio como director dos serviços de cirurgia e homologada pelo director clinico, ter sido mandada arquivar por despacho ministerial.
Este facto isolado, que o levou a concluir que «a direcção clínica não era propriamente uma direcção», está longe de provar o que se pretende.
No documento em referência determina-se o seguinte:

1.º As ordens ou decisões que digam respeito à organização e funcionamento dos serviços clínicos só poderão ser emitidas pela direcção clínica e nenhuma ordem ou decisão de carácter administrativo respeitantes a estes mesmos serviços deverá emanar da administração do Hospital sem o conhecimento prévio e a aquiescência da direcção clínica sempre que a matéria dessas decisões possa interferir com funcionamento dos serviços clínicos;

2.º A partir de agora, toda e qualquer obra ou alteração material no bloco cirúrgico, banco, consulta externa, grupo da cirurgia (exceptuando as que estão incorporadas nos próprios serviços), anestesiologia e cirurgia experimental só poderão ser mandadas executar quando o pedido tenha sido da iniciativa da direcção dos serviços cirúrgicos ou tenha obtido a aquiescência desta.

O incidente explica-se pela falta de noção do que seja uma ordem de serviço e do seu poder determinativo, que só se exerce em relação a entidades subordinadas a pessoa que omite a ordem.
A direcção dos serviços clínicos só dirige manifestamente os serviços clínicos. Não dirige a administração e os serviços administrativos. E, contudo, era a administração que a referida ordem de serviço se dirigia, para lhe proibir que, sobre certos assuntos, tomasse decisões sem a sua iniciativa ou conhecimento prévio e provia aquiescência. Isto é: a direcção clínica pretendia dar ordens à administração do Hospital, com intolerável inversão do funções e subversão da hierarquia.
«Mas são outros», como se marcou no despacho ministerial publicado em anexo ao discurso, «os princípios consignados na nossa legislação e integrados nos nossos costumes».
E foi com estes princípios que, na sequência do funcionamento do Hospital, se conseguiu estabelecer e manter entre a administração e a direcção clínica uma colaboração activa e fecunda.

8. Também no caso do conselho técnico são formulados reparos no aspecto da eficiência, apontando-se dificuldades que surgiram no período inicial da vida hospitalar.
É possível que o conselho se houvesse perdido em discussões estéreis e fora do âmbito da sua competência,