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554 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 198

O Sr. Cid dos Santos: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Na altura própria darei a palavra a V. Ex.a

O Sr. Cid dos Santos: - Muito obrigado a V. Ex.a

O Sr. Cortês Pinto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

Requerimento

«Desejando ser esclarecido sobre problemas relacionados com a exposição feita à Assembleia Nacional pelos regantes e beneficiários do vale do Lis e com a proposta de lei n.º 46, sobre o regime jurídico das obras de fomento hidroagricola, tenho a honra de requerer a V. Ex.a que me seja fornecido o relatório da campanha de regas da obra do Lis em 1955 apresentado à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos pelo engenheiro agrónomo residente».

O Sr. Sousa Rosal: - Sr. Presidente: a lavoura algarvia tem nos frutos secos a sua melhor riqueza. A terra é pobre e, com excepção das pequenas manchas litorais e zonas de regadio, semeia-se por vício e para subsistir. Não se fazem contas. Se o homem da serra algarvia fizesse as contas à semente e ao adubo que emprega e ao esforço que gasta para fazer dar à esquelética terra da serra o pão que come com tanto gosto, por ser regado com o suor do seu rosto em terras que lhe legaram os seus, saberia, no dizer dos entendidos, que o valor de cada quilograma de trigo não andaria longo dos 10$.
A economia nacional tem coutado com a sua produção de frutos secos, quer para acudir a problemas alimentares da população e dos animais, quer como substancial fonte de divisas resultantes da sua exportação.
Estamos indiscutivelmente na presença de uma produção que devemos defender e valorizar.
Em primeiro lugar deve-se estabelecer a disciplina preconizada nos decretos regulamentares publicados para esta actividade pelo nosso ilustre e estimado colega engenheiro Sebastião Ramires, quando Ministro do Comércio, Indústria e Agricultura, que obriga n lavoura a seleccionar as qualidades, a defender as árvores e os frutos contra as doenças, e os comerciantes exportadores a cuidar da sua apresentação e adequada embalagem, som o que não é possível estimular o seu consumo no mercado interno nem defender-nos da concorrência estrangeira, que assume aspectos cada vez mais perturbadores e ainda não medidos convenientemente.
A disciplina deve atingir o mercado de preços, de molde a pagar à lavoura o justo preço, condicionado pelas contingências dos mercados externos e das colheitas, pondo-se cobro às transacções a preços de palpite, jogo em que a própria lavoura se vê enleada por força das circunstâncias e do qual não tira, no fundo, qualquer benefício.
Na última campanha agrícola foi baixo o nível de produção dos frutos secos e, de uma maneira geral, a sua exportação, que atingiu 99:393.513$90, contra 153:419.266$60 em 1955.
O figo é, dos frutos secos, aquele que carece dos maiores cuidados do produtor e do comerciante, pelo mais limitado tempo de conservação.
Esta dificuldade resolvia-se correntemente pela sua destilação quando a exportação não absorvia a produção.
A Portaria n.º 14 354. de 1953. tornando extensivo a todo o País o disposto no n.º 11.º da Portaria n.º 10 174, de 1942, submeteu também o Algarve ao
regime de restrições de trânsito e venda da aguardente de figo, o que se reflectiu imediatamente no seu fabrico regional, com prejuízo para os proprietários de muitas dezenas de caldeiras de destilação e até para o emprego fácil da massa de figo destilado na alimentação do gado vacum e suíno, o que é de considerar numa região deficitária em forragens.
Deslocou-se, assim, a comercialização do figo da caldeira para um número limitado de industriais e para uma determinada região -a de Torres Novas-, devidamente apetrechada paru grandes destilações, prevendo-se desde logo que este privilégio seria prejudicial a economia do Algarve.
Não se evocaram então para o caso razões de ordem técnica ou económica, mas de ordem fiscalizadora, para evitar desvios da aguardente de figo para fins ilegais.
O meio escolhido parece não ser o que se ajusta melhor ao argumento apresentado.
Porém, os industriais em regime de privilégio não tinham até agora levantado problemas de maior quanto à colocação do figo industrial.
No ano de 1955 houve uma dificuldade de colocação para um saldo de 750 t, que acabou por ser resolvida pela Junta Nacional do Vinho, em resultado de diligências feitas pelo Grémio de Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas do Algarve.
Para a produção de 195G o caso apresenta-se com certa gravidade, visto que se encontram sem colocação e em risco de se perderem cerca de 3000 t de figo industrial, que, em virtude das medidas restritivas impostas pela Portaria n.º 14 354, só podem ser absorvidas pelos industriais de Torres Novas, que o não fazem certamente por qualquer impossibilidade funcional ou conveniência comercial, visto que não há obrigatoriedade legal para o fazer. Criou-se um privilégio, sem as subsequentes obrigações.

O Sr. Carlos Mendes: - Devo dizer a V. Ex.ª que a indústria de Torres Novas recebeu todo o figo, e até a massa do figo, que foi recusado pela América. Pena foi que o Algarve tivesse perdido os mercados de figo comestível.

O Orador: - O problema que estou a pôr é o da necessidade de dar saída ao figo industrial que se encontra presentemente no Algarve sem colocação, e muito folgo que a indústria de Torres Novas preste toda a sua possível colaboração no sentido de se conseguir a solução conveniente deste assunto; quanto à perda de mercados para o figo comestível, o Algarve tem as suas culpas, mas há outras que não lhe podem ser imputadas.
Colocado o problema no plano que interessa à economia do Algarve, hoje tocando a comerciantes, que detém o produto, amanhã à lavoura, que terá de sofrer as consequências do insucesso, solicito ao Sr. Ministro da Economia, em nome dos interesses algarvios em causa, que mande estudar o problema e facilite uma solução que esteja conforme os acontecimentos e as possibilidades dos sectores onde o problema se enquadra, numa acção de solidariedade económica que a ética corporativa recomenda, para a qual não pode contribuir a iniciativa regional em razão das limitações impostas pela Portaria n.º 14 354 e falta de mercado externo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cid dos Santos: - Sr. Presidente: agradeço a V. Ex.a o ter-me dado a palavra com tanta facilidade.