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25 DE ABRIL DE 1957 791

As receitas do orçamento que foram previstas e fixadas totalizaram, portanto, a quantia de 66:752.891 $69, ou $ 10:680.462,67.
As despesas ordinárias e extraordinárias foram fixadas em quantias iguais às receitas do mesmo nome, de modo que ficou equilibrado o orçamento geral da província, dando-se assim satisfação ao princípio fundamental da nossa administração publica.
Como o orçamento geral traduz parte do plano, que fora concebido para promover o desenvolvimento das actividades de vária ordem da província, e se calcula ser executado durante o exercício, não posso deixar de o incluir no esboço que desejo fazer do orçamento de Timor para 1955.
No Plano de Fomento incluíram-se os seguintes empreendimentos: reconstrução na cidade de Díli e no interior ; fomento agro-pecuário; porto de Díli:, estradas e pontes.
Nas outras despesas extraordinárias foram incluídos: melhoramentos das instalações de telecomunicações; abastecimento de água a povoações; exploração e transporte de madeiras; aquisição ou expropriação de terrenos; padrões e monumentos; estudos e projectos; construções e grandes reparações nos aquartelamentos e edifícios militares.
Exposto assim o esboço da organização do orçamento geral da província de Timor, vou seguidamente apreciar, pelos resultados da conta, o que se passou durante o exercício na ordem administrativa.
O resultado principal da conta, e que muito nos diz do cuidado que houve em acompanhar de perto a cobrança das receitas ordinárias, para somente se ordenarem as despesas correspondentes quando naquelas receitas tenham cabimento, aparece na diferença entre as receitas ordinárias cobradas e as despesas pagas do mesmo nome.
A conta de exercício é uma conta de resultados; mas um deles tem primazia no nosso sistema de administrar as finanças públicas, e portanto vou apresentá-lo em primeiro lugar, tal qual tenho feito na análise das contas anteriores.

Total da receita ordinária..........$9:003.393,51
Total da despesa ordinária paga.....$7:909.939,15
Crédito revaliado pela Portaria Ministerial n.º
15791 de 23 de Março de 1956........$156.648,00
$8:066.607.13
Saldo disponível do exercício $938.786,36

No encerramento da conta obteve-se o saldo positivo disponível de $ 938.786,36,
Ou 5:867.414$75, ao câmbio de 6$23.
Deu-se, por consequência, satisfação ao princípio do equilíbrio financeiro exigido na administração das finanças públicas: orçamento organizado com equilíbrio entre as receitas e as despesas; execução cuidadosa do orçamento, com saldo positivo no encerramento da conta.
O saldo foi bem obtido, pois reverteu à origem da contrapartida a importância não utilizada com recurso no saldo de exercícios findos para pagamento de despesas dos capítulos 8.º e 11.º da tabela orçamental. Entraram partes iguais na receita e na despesa, e portanto não ficou falseado o resultado da conta.
A receita ordinária arrecadada na gerência atingiu $ 7:820.935.23. Da importância inscrita no orçamento proveniente do saldo de exercícios findos utilizaram-se $37.911,51. Dos créditos abertos com recurso no saldo
de exercícios anteriores foi utilizada a importância de $ 1:146.546,77
Vemos, portanto, que se pagaram $ 7:820.935,23 com receitas ordinárias cobradas e ainda houve necessidade do recorrer ao saldo de exercícios findos, na quantia de $ 1:184.458,28, para pagamento de despesas ordinárias.
Não há dúvida de que a província de Timor ainda se não encontra em condições de dispensar o auxílio que lhe tem sido dado pela metrópole e por outras províncias ultramarinas para reconstruir aquilo que fui destruído pelas forças estrangeiras de ocupação durante a última guerra.
Sr. Presidente: tendo considerado apenas o resultado da conta de Timor em relação a receitas e despesas ordinárias, desejo passar a referir-me ao resultado que a conta nos acusa quando envolve a totalidade das receitas e despesas ordinárias e extraordinárias:

Receita total contabilizada ....... $ 13:948.520,63
Despesa total paga .......... $ 10:166.186,88

Saldo disponível .....$938.786,36
Saldo não disponível ..$2:843.549,41
Saldo positivo total...$3:782.333,77

Neste mapa se vê qual foi o resultado da administração financeira na província de Timor, tomada no seu conjunto, no ano de 1955.

E assim pudemos observar se houve ou não cuidado na cobrança dos receitas.
No orçamento de 1955 as receitas previstas foram de $ 10:680.462,67, como já esclareci, e na conta vemos que a cobrança subiu a $ 13:948.520,65.
Houve, portanto, excesso da cobrança sobro a previsão.
Sabendo que as despesas autorizadas -pelo orçamentos e pelos créditos- atingiram $ 13:878.122,92 e que apenas foi paga por conta destas autorizações a quantia de $ 10:166.186,88, como no mapa se indica, verificamos ter havido economia nos gastos.
Este é o resultado da administração financeira, de modo geral, que se fez em Timor no ano económico de 1955. Mas, Sr. Presidente, devemos ter em consideração que Timor recebeu o auxílio da província de Angola na quantia de $ 320.000,00 e da província de Moçambique na quantia de $ 400.000,00.
Já em anos anteriores, ao analisar as contas do ultramar, esclareci que a província de Timor, incluindo o ano de 1954, recebera o auxílio na elevada importância de 277:484.816$43.
A metrópole contribuíra com 250:484.816$43; a província da Guiné com 500 contos; S. Tomé e Príncipe com 2000 contos; Angola com 10500 contos; Moçambique com 13 500 contos, e Macau com 500 contos.
Hoje terei de acrescentar que no ano de 1955 a província de Timor recebeu os auxílios que indiquei das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.
Presto estes indispensáveis esclarecimentos porque ao tomar-se conhecimento dos resultados da conta é indispensável conhecer-se a origem das importâncias que nela figuram.
E, além disso, convirá esclarecer o sacrifício que temos feito na reconstrução de Timor depois das devastações feitas pela invasão japonesa.
Vejamos a seguir quais são os resultados que a conta nos apresenta particularmente quanto ao plano de administração inscrito nos artigos 249.º, 250.º, 251.º e 252.º, do capítulo 12.º, da tabela das despesas do orçamento geral da província.