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26 DE NOVEMBRO DE 1958 35

QUADRO XLVIII

Evolução da carga fiscal

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Considerou-se o total da receita orçamental cobrada, embora a receita extraordinária (que representa apenas, em mediu, l por cento da receita total neste período) seja constituída em parte por empréstimos.
(b) No denominador do índice considerou-se o produto nacional bruto aos preços de mercado, em virtude de o desconhecimento das amortizações do sector público tornar pouco significativos os valores do produto nacional liquido.

No próximo ano é natural que se mantenha a evolução da carga fiscal, porquanto -como já se afirmou- si! prevê para aquele período uma diminuição da taxa de crescimento do produto nacional bruto aos preços de mercado e uma relativa estabilidade na taxa de crescimento das receitas orçamentais cobradas.

95. Analisada a evolução das receitas e o seu comportamento perante a expansão do produto nacional bruto, interessará, numa análise mais pormenorizada, observar a estrutura das receitas orçamentais e a participação dos seus diferentes componentes na progressão assinalada.

QUADRO XLIX

Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio 1955-1957

[Ver Tabela na Imagem]

Verifica-se, assim, com excepção dos rendimentos de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias, um aumento em todos os restantes capítulos da receita ordinária. Ao contrário do sucedido em 1956, o acréscimo dos impostos directos foi menor do que o registado nos impostos indirectos.
O facto de ter diminuído a taxa de crescimento dos impostos directos, em comparado com o ritmo verificado nos impostos indirectos, parece ter sido influenciado principalmente pelo aumento dos impostos indirectos, devido no volume substancial de importações realizadas; por outro lado o total dos impostos directos foi ainda afectado pelas deduções concedidas na contribuição industrial, ao abrigo do Decreto n.º 40 874, de 23 de Novembro de 1956.
Pelos últimos elementos disponíveis pode concluir-se que as medidas preceituadas naquele diploma têm despertado vivo interesse no sector industrial, que, de modo geral, nele encontrou estímulo apreciável para a realização dos seus planos de investimento. Os benefícios fiscais concedidos têm-se dirigido, principalmente, para as industriais de exportação, embora as substitutivas de importação e outras actividades .industriais neles tenham participado, como se pode observar no quadro que segue.

QUADRO L

Deduções nos termos do artigo 1.º do Decreto n.° 40 874,
de 23 de Novembro de 1956, concedidas até 17 de Setembro de 1958

(Milhares de escudos)

[Ver Tabela na Imagem]

96. O total das receitas obtidas através de impostos directos foi superior em 126 700 contos ao atingido em 1956, o que corresponde a um acréscimo de 5.5 por cento.