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74 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 65

As «ilhas», verdadeiros antros de miséria, campo aberto a todas as enfermidades, cemitérios de gente moça roubada à vida, vão a pouco e pouco sofrendo demolição e sendo substituídas por habitações bem arejadas, banhadas pelo sol, onde se juntam todos os elementos primários, fonte de vida e de saúde, ar, luz, água e calor, graças aos esforços das entidades competentes, devidamente associadas e merecidamente louvadas: Câmara Municipal e Governo, representado pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, que, em pleno entendimento, vêm realizando uma obra de magnífica produtividade, pela qual tanto nos esforçamos.
E assim, dentro do período estabelecido, 6 milhares de novas habitações substituirão outras tantas velhas e tristes moradias, que o camartelo camarário vai destruindo, dando lugar a casas higiénicas e vivificantes, satisfazendo todos os preceitos compatíveis com o respeito pela dignidade humana estabelecido pela doutrina cristã, que todos professamos.
Outros, bairros estão sendo construídos sob a orientação do Ministério das Corporações, e neles terão lugar m componentes dos sindicatos, de todas as actividades organizadas, os funcionários com baixas remunerações e todos quantos legalmente possuam condições para a irem ocupar.
Seria, acto de reconhecida ingratidão não me referir, com merecido louvor, ao Sr. Ministro das Corporações, a quem o problema tem seriamente preocupado, pretendendo estender a sua acção construtiva de habitações ao País inteiro.
Bem necessário se torna o combate à crise do alojamento. Daqui, desta, tribuna, pedimos ao Governo que coloque num dos primeiros lugares dos seus empreendimentos a resolução deste problema, notável parcela de um programa intimamente ligado à elevação do nível de vida do povo, pelo qual todos, com fé e confiança, trabalhamos sincera e devotadamente.
A construção em marcha das seis mil habitações foi regulada por decreto-lei publicado mi folha oficial em 28 de Maio de 1957, estabelecendo as condições em que esse empreendimento se efectuaria sob responsabilidade da Câmara Municipal do Porto, intervindo o Estado na sua realização com empréstimos a longo prazo, a solver nas melhores condições.
Com os recursos obtidos pela convenção realizada, está-se procedendo à construção de vários bairros, que modificarão profundamente o aspecto do problema, substituindo as «ilhas» por moradias limpas, que obedeçam às melhores condições sanitárias.
É, porém, necessário alargar o número previsto no combate a muitos desses antros miseráveis de certos zonas, que, além das «ilhas», enxameiam a cidade e onde em repugnante promiscuidade se acumula muita miséria, centros de difusão de tanta enfermidade grave.
É preciso ir preparando novos recursos paru continuação de tão meritória obra, elevando a dez mil ou a mais as habitações a criar.
Presentemente, e dentro do plano em execução, estão já construídas u habitadas mil quatrocentas e cinquenta e seis moradias, divididas por nove bairros. As que estão em construção muito adiantada atingem o número de mil e onze, fazendo parte de três agrupamentos. Estão em projecto, que em curto espaço de tempo será realizado, setecentas e dez, compreendendo três bairros.
Este empreendimento, de tanta relevância e interesse pelo Porto, não pode neste instante ser tratado com o desenvolvimento preciso, como era meu desejo fazer.
Espero tratá-lo oportunamente, fazendo justiça àqueles a quem ela é inteiramente devida.
Sr. Presidente: fui excessivamente longo e portanto, demorada a intervenção, que vou terminar dentro de instantes, visto os problemas serem muitos e de capital
importância, embora a Lei de Meios se limite quase a enunciá-los e o Governo necessite da sua aprovação, como aval indispensável à sua fecunda acção.
Mas permita-me ainda, Sr. Presidente, que profira mais algumas palavras sobre problema, que hoje, mais que nenhum outro, é motivo de preocupação da Nação inteira e que diz respeito às providências a adoptar sobre o funcionalismo, muito especialmente à remodelação e reajustamento de vencimentos; sobre providências respeitantes a assistência médica e cirúrgica, extensivas às próprias famílias, abrangendo consultas e visitas domiciliárias, incluindo as especialidades, meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica, internamentos e intervenções cirúrgicas, assistência materno-infantil de enfermagem e medicamentosa, que são inteiramente justificadas e da mais alta utilidade para todos quantos servem o Estado nos seus variados departamentos.
Existe nos princípios orientadores dos serviços a prestar uma cláusula que me permito destacar, pelo que dela resulta de satisfação para o doente e consideração para o médico: a liberdade de escolha do médico assistente, justo motivo da melhor compreensão que este facto representa, que há muito impunha e o que o legislador ligou a merecida atenção. É caso para médicos e doentes se regozijarem perante semelhante incidida, visto este procedimento ter de uso costume em tempos já recuados e agora bem aceite e reclamado por todos.
O problema habitacional e a sua resolução em favor do empregados do Estado é problema delicado e sério, que exige ser esclarecido e resolvido através de indispensável, inquéritos e estudos perfeitos, visto ter de ser realizado em bases sólidas, de inteira e dignificante Justiça social e humana, bases que o Governo prepara e que serão conhecidas no momento oportuno.
Merece o nosso inteiro aplauso a resolução que o Governo pretende dar a questão de tanta monta.
O problema das remunerações, que tanta inquietação trouxe aos espíritos, é problema de alta finalidade e da mais reconhecida necessidade pura o funcionário do Estado e para os funcionários administrativos, a quem ele se estende. Assumi; uma importância de tanta grandeza e tão grande projecção na vida da Nação, considerando-a muitos como medida salvadora e resolutiva de tantas dificuldades de ordem económica que o funcionalismo sente na hora presente. Concordamos inteiramente com a remodelação de vencimentos como justa remuneração do exercício da função pública, uma actualização que proporcione aos beneficiados mini melhoria de situação compatível com o agravamento do custo da vida que se vem verificando há muito.
O Estado não pode nem deve negar àqueles que o servem a remuneração suficiente para satisfazer necessidades primárias dentro dos seus acanhados orçamentos domésticos. Não me cabe a mim discutir os meios a empregar para realizar o objectivo que se pretende, visto a responsabilidade dos encargos ser grande e eu não conhecer as disponibilidades do Tesouro que bem possam satisfazer semelhantes encargos. Mas a verdade é que a questão foi equacionada de tal maneira que, exigindo estudo pronto e completo, exige também pronta solução na colheita de receitas que possam realizá-la.
Meditei profundamente nos números representativos dos encargos e no número dos servidores civis do Estado e observei que as remunerações em certas categorias - as mais modestas - têm uni nível extraordinariamente baixo. Mas a um aumento de salários ou ordenados corresponde sempre um agravamento no custo da vida, inconcebível acto que é preciso combater, adoptando medidas que o não agravem ou o mantenham no mesmo ponto, visto o acréscimo do poder