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13 DE DEZEMBRO DE 1958 121

que autoriza o Ministro da Educação Nacional a elevar 110 ano lectivo de 1958-1959 o número de alunos previsto no artigo 9.° do Decreto-Lei n.º 32 243 e a nomear, em comissão, nesse ano o pessoal docente indispensável n.° 41 916 que designa as disposições do Decreto-Lei n.° 41 164 (fundos e orçamentos privativos das unidades da Força Aérea) tornadas extensivas ao Estado-Maior da Força Aérea, às Direcções dos Serviços de Material e de infra-estruturas e aos comandos de regiões e zonas aéreas; n.º 41 923, que dá nova redacção ao artigo 57.º do Regulamento da Escola Prática de Cavalaria, aprovado pelo Decreto n.º 18 916 (considera legais, para todos os efeitos, os abonos a dinheiro efectuados desde 8 de Setembro do 1957 aos oficiais e sargentos ou furriéis casados e correspondentes à diferença referida no S único daquele artigo); n.º 41 925, que considera organismos militares, enquanto se mantiver a excepcional emergência que tem vindo a verificar-se, no Estado da Índia, as corporações da Polícia e da Guarda Fiscal do referido Estado; n.° 41 920, que prorroga até 30 de Junho de 1959 o prazo para o levantamento das importâncias das viagens de regresso depositadas pêlos interessados nas companhias de navegação, por força do § 2.º do artigo 2.° do Decreto n.° 37 190, e a que se refere o artigo 10.° do Decreto-Lei n.º 40 610; n.º 41 928, que cria vários lugares no quadro do pessoal vitalício e contratado da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37 051 (extingue o lugar de químico analista do laboratório distrital); n.º 41 934, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar na freguesia de Recardães, concelho de Águeda. a qual se designará «Cantina Escolar Dr. Júlio Afonso da Silva Tavares»; n.º 41 939, que permite que o saldo de gerência apurado no ano anterior seja aplicado em cada ano nas importâncias a despender pela Comissão Administrativa das Novas Instalações para o Exército, integradas nas despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente; n.º 41 974, que aumenta de várias unidades o quadro do pessoal a Direcção dos Serviços de Identificação. Secção do Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.° 41 077 (permite ao Ministro da Justiça alterar, por portaria, a área da competência territorial para a passagem de bilhetes de identidade da Secção Central e das subsecções do Arquivo de Identificação); n.º 41 976, que aumenta em 7:342.640$ o limite estabelecido no Decreto-Lei n.° 39 849 para os encargos de construção e equipamento dos Hospitais Escolares de Lisboa e Porto; n.° 41 977, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a .satisfazer as despesas com a realização, no ano de 1959, do Congresso Hispano-Luso-Americano-Filipino de Municípios; n.º 41 978, que eleva a sete o número de escolas do magistério primário autorizadas a criar, nos termos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 33 019; n.° 41 979, que revoga o Decreto-Lei n.° 41 844, considerando-se como inalterada a. redacção primitiva do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40 322 (contingentes de energia eléctrica a fornecer pela Companhia Nacional de Electricidade à Chenop - Companhia Hidroeléctrica do Norte do Portugal); n.° 41 987, que uniformiza a classificação dos comandos navais e define as principais missões que lhes competem, e n.º 41 990, que cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné o os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sedes, respectivamente, em Goa, Mindelo, Bissau, S. Tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: peço a palavra para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para interrogar a Mesa, mas, com a devida vénia, creio indispensável referir sucintamente os factos que despertam a minha dúvida e suscitam, pois, a questão, para bom entendimento dela.
Foi promulgado pelo Decreto-Lei n.° 41 969 o novo Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que veio publicado no Diário do Governo com data de 24 de Novembro último, isto é, anterior de um dia à entrada em funcionamento desta Assembleia.
Porém a imprensa noticiou largamente que no dia 2 do corrente mós, em conferência realizada no Secretariado Nacional da Informação, perante o próprio secretário nacional e numerosos jornalistas, um alto funcionário do Ministério das Finanças fez uma exposição pública das principais medidas do referido código, com carácter de anúncio o novidade, isto é, com reconhecimento, pelo menos implícito, de o dito código ainda não ter sido dado a conhecimento público. Disto há abundante prova testemunhal.
Por outro lado, qualquer assinante ou recipiendário regular do Diário do Governo, como muitos há nesta sala, poderá por sua parte dar Io de que o número deste Diário com o mencionado diploma não entrou em circulação antes do dia 5 de Dezembro, pelo que a sua data de 24 de Novembro tem de ser considerada arbitrária ou fictícia.
É com referência a este exemplo, Sr. Presidente, que rogo a V. Ex.ª me esclareça se o conceito de publicação dos decretos-leis, para os efeitos do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, deve entender-se reportado à data de real entrada em circulação para conhecimento público do diário oficial - insisto no substantivo «diário» - que o dê à estampa, ou à data, porventura arbitrária ou fictícia, a esse jornal atribuída na impressão.

O Sr. Presidente: - A apreciação das considerações de que V. Ex.ª fez preceder a interrogação à Mesa não é de atribuição da Mesa da Assembleia; e nem sequer se trata de nenhum dos decretos-leis que acabei de comunicar à Assembleia.
Por isso - repito - o assunto daquelas considerações é estranho à competência da Mesa, embora o nau seja à da Assembleia, pois pode caber nas suas funções de controla político dos actos do Governo.
Quanto à interrogação em si, só posso esclarecer que, segundo a lei, os diplomas legislativos têm a data do Diário em que são publicados. Não posso partir doutro principio, que é o legal.

O Sr. Amaral Neto: - Muito obrigado a V. Ex.ª, Sr. Presidente, pelo esclarecimento que acaba de dar-me.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Bagorro de Sequeira.

O Sr. Bagorro de Sequeira: - Sr. Presidente: pedi a V. Ex.ª para fazer uso da palavra a fim de me ocupar, em considerações muito breves, da realização do II Congresso Nacional da Pesca, recentemente levado a efeito em Angola, nos centros piscatórios de Luanda, Benguela e Moçâmedes, o a que se dignou dar maior relevo o Ex.mo Ministro do Ultramar, presidindo às respectivas sessões de abortara e encerramento.
Pelo seu alto significado, na ordem dos melhores propósitos de se fortalecerem cada vez mais as ligações morais, políticas e económicas entre a metrópole e as províncias do ultramar, e pela repercussão que os estu-