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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 70 160

O Sr. Presidente: - Para responder a V. Ex.ª, Sr. Deputado Amaral Neto, vou ler os nomes dos Deputados que subscreveram a proposta de emenda. São os seguintes: Deputados Aguedo de Oliveira. Venâncio Deslandes, Cota Morais, Nunes Barata. Colares Pereira, Sá Linhares, Aires Martins, Tito Arantes e Cid Proença.

0 Sr. Amaral Neto: - Muito obrigado a V. Ex.ª, Sr. Presidente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quero acrescentar que quem presidiu às comissões foi o Sr. Deputado Águedo de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre este artigo e a proposta de emenda que lhe diz respeito, vai passar-se à votação.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: nos trabalhos da Comissão de Economia desta Assembleia, quando, a propósito do artigo 4.º da proposta da Lei de Meios, tive de aproximar adequados textos constitucionais, concluí não carecer hoje o Governo, à face deles, da autorização solicitada para poder legislar sobre matéria tributária. Verifiquei depois seguir a mesma opinião o douto parecer da Câmara Corporativa, e com ela concordarem vários oradores que me precederam e marcadamente o Dr. Mário de Figueiredo, que tivemos, o prazer de acabar de ouvir, e que esclareceu as razões por que, não obstante, o Governo vem pedir aquela autorização. Em campo meramente especulativo, venho ainda acrescentar a essas razões a minha duvida, à face do n.º 4.º do artigo 91.º da Constituição, de o Governo puder ou não, sem tal autorização, pôr pelo menos em execução até ao termo do próximo ano os novos diplomas a promulgar, por importarem cobrança de maior receita.
Mas isto é pura dúvida, entre outras resultantes da matéria constitucional sobrepostamente legislada, onde, como sempre, não é fácil prevenir todas as incidências das inovações na traça do primitivo diploma.
Mas tudo isto são meras divagações de um profissional do direito, que não de Deputado pequeninamente escrupuloso dos papiros constitucionais.
A minha função de Deputado -já mais de uma vez o tenho afirmado- entendo, por coerência de doutrina, antes ser ela específica e fundamentalmente representativa. Assim se deverá, no seu exercício, contribuir para levar até aos órgãos efectivos e permanentes da soberania a expressão de legítimas aspirações nacionais, locais e profissionais.
Estes os deveres primordiais a que, em consciência, me atenho; que quanto à parcela de soberania delegada que me possa ser atribuída, ou mesmo à partícula milionésima de que, como cidadão, sou detentor teoricamente, essas, de facto, levo muito em gosto não as considerar a sério. O que não quer dizer que não me sinta materialmente cioso das funções representativas a que me autolimito.
No exercício delas é claro que uma reforma tributária nos não possa ser indiferente. Às razões históricas de tal realidade largamente se referiram os oradores ouvidos, e particularmente o ilustre Deputado Águedo de Oliveira, com a sua autoridade até de antigo Ministro das Finanças. É que se trata do contribuinte, de nós todos, na dolorosa, embora útil e necessária função de pagar.
E o dinheiro é sangue, segundo a organicista metáfora do povo. Ora são perfeitamente salubres os ecos dessa legítima dor quando traduzidos em pertinentes reclamações e sugestões construtivas, por vezes de mera comodidade recíproca. Para se certificarem do estado de sanidade de uma pessoa não começarão os médicos precisamente por se ilustrar quanto às suas reacções dolorosas, espontâneas ou provocadas?
Compreendendo, aliás, a finalidade de perfeição que, por parte do Governo, se pretendia atingir na reforma tributária, em que desde há tantos anos colaboram verdadeiras competências, logo na comissão levantei o reparo da não audiência possível de interessados.
Para obviar a essa falta sugeri que, pelo menos, o Governo, de acordo com o espirito do artigo 105.º da Constituição, fizesse preceder a vigência definitiva dos diplomas a promulgar do parecer da Câmara Corporativa. Nesta, a respectiva secção de finanças, em colaboração com as delegadas pelas corporações, onde hoje funcionam representantes organicamente eleitos, poderiam ser adequados transmissores do justas reclamações e alvitres.
Ao encontro desta e de outras sugestões visando o mesmo fim veio o Governo propor uma emenda de mais lato alcance implícito. Esta emenda, aliás, não exclui de resto também o recurso, se o Governo assim o entender, à consulta por nós lembrada.
Sem deixar de observar, de acordo com o parecer da Câmara Corporativa, teria sido mais consentâneo com o exercício das funções desta Assembleia promulgar-se uma reforma tributária cujas bases, embora muito genéricas, houvessem sido aqui decerto aprovadas, mas sobretudo discutidas, para proveito da nossa finalidade representativa, sem deixar de o observar, repito -e depois dos esclarecimentos prestados pelos Drs. Aguedo de Oliveira e Mário de Figueiredo -, é meu propósito votar o artigo 4.º com a emenda proposta pelo Governo.
Na mesma orientação representativa perdoe-se-me;. porém, não fechar estas considerações sem vincar os três seguintes pontos, aliás definidos, entre outros ilustres Deputados, pelo Sr. Melo Machado de forma especial:

1.º Que se tenha em consideração, precisamente por critério de justiça equitativa, a propriedade imobiliária rústica, cuja economia enfraquecida todos reconhecemos e que se oferece por sua natureza a mais transparente ao fisco;
2.º Que se atinjam, sim, progressivamente, os grandes rendimentos, mas sem prejudicar de mais a constituição numerosa de pés-de-meia, tão indispensável para o fomento, planeado ou não, do nosso império. Reforma financeira nacional-social. mas não político-socialista;
3.º Evitar-se o prurido científico, embora com propósitos de perfeição abstracta, de recorrer-se sem ponderação a modelos up to date de figurino escandinavo, francês ou anglo-saxónio. Nunca se perca de vista a tradição nacional nas suas reacções -boas e más-, pois uma reforma dessas não deverá nunca constituir puro monumento tecnocrático, mas obra humana de portugueses para portugueses.

Não recaiamos em exageros reformativos de origem exótica, de que tão largamente turnos sofrido, e de que até esta situação, dita nacionalista, tem dado exemplo - se não em matéria financeira - no campo, por exemplo, da justiça e da educação.
E a este propósito permita-me a Assembleia que eu ilustre o que acaba de ser dito com uma sentença do