O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 1958 155

Assembleia, por modo a o Governo precisar da autorização que solicita - e em tal caso voto contra o proposto artigo 4.º, porque entendo que, a ser assim, esta Assembleia não deve renunciar à faculdade que tem de apreciar e discutir problema tão fundamental, tão nevrálgico para o País -, ou deve entender-se que a matéria de impostos é da competência cumulativa da Assembleia e do Governo-e, em tal hipótese, continuo a pronunciar-me contra o artigo 4.º, e isto para deixar vincada a nota de que, a meu ver, independentemente de uma imposição constitucional em tal sentido, sempre essa matéria devia ser submetida à apreciação da Assembleia.
Por outras palavras: para deixar vincada a nota de que por minha parte a matéria em causa só não será apreciada nesta Assembleia pela circunstancia de em relação a ela o Governo poder legislar autonomamente.
Esta a minha posição, que me dispenso de desenvolver em pormenor, a não ser que a tal seja conduzido no decurso da discussão.
Devo anotar que ela não significa, nem de longe, da minha parte um voto de desconfiança ao Governo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Não tenho razões de qualquer natureza para pôr em causa a confiança que o Governo me merece. Portanto, a questão não pode ser vista pelo prisma negativo de um pseudovoto de desconfiança ao Governo, mas antes através da razão positiva de que, tratando-se de uma questão fundamental para o País, está indicado que sobre ela se pronuncie a Assembleia.
Aqui vêm outras matérias de muito menor importância. Também esta deveria vir, não por virtude de uma imposição da Constituição, mas por iniciativa do próprio Governo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: não quero deixar de começar esta intervenção por prestar a minha homenagem ao Sr. Ministro das Finanças...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- ... pelo esplêndido e elucidativo relatório de que fez acompanhar a proposta da Lei de Meios, dando a noção adequada da conjuntura internacional e interna, das perspectivas para o ano de 1959 e ainda esclarecendo rada uma das disposições da proposta.
É uma peça notável, igual a tantas outras a que nos habituou, e que denuncia, ao lado da sua superior competência, as suas extraordinárias qualidades de trabalho e a consciência com que busca satisfazer as exigências do interesse público.

Vozes: - Muito bem, muito bem I

O Orador:-Devo também assinalar a excelência do trabalho da Câmara Corporativa, que se desenvolve com uma clareza transparente e está cheio de justas sugestões. É um belo trabalho, que nos permite, com facilidade, localizar as questões suscitadas pelo dispositivo da proposta no seu desenvolvimento e na sua posição actual.
O artigo 4.º em discussão tem sido alvo de várias criticas. Parecem-me injustificadas essas críticas.
A autorização que nele se pede não era necessária ao Governo desde que ele pode legislar, por intermédio de decretos-leis, sobre matéria tributária.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Se não carecia de autorização -e creio que todos estão de acordo em que não carecia -, porque a pediu? A única resposta que me parece poder dar-se a esta pergunta é a seguinte: pediu-a por consideração para com a Assembleia e para ter ensejo de lhe dizer quais os princípios gerais que dominam a reforma. Isso fez no relatório e creio que a Assembleia não pode deixar de aprovar e de aplaudir esses princípios.
Eles estão indicados no relatório, todos os conhecem e não preciso, por isso, de rememorá-los. Mas creio que a Assembleia não pode deixar de aplaudir os intuitos e carácter social que hão-de informar a reforma e a tendência para isentar o mínimo de existência a que se procurará desde já dar larga satisfação «através do desagravamento do maior número de rendimentos diminutos, quer elevando a isenção do imposto profissional, quer criando uma isenção para os pequenos proprietários».
Não pode deixar de aplaudir isto nem a orientação também afirmada de aproveitar a reforma para caminhar no sentido de uma mais justa distribuição da riqueza sem se perturbar o desenvolvimento económico do Pais, antes procurando estimulá-lo.
Eu sei que a autorização que o Governo pede tem como efeito subtraírem-se à eventual ratificação da Assembleia os diplomas tributários que se publicarem durante o seu funcionamento efectivo; mas também sei que estava nas mãos do Governo o publicá-los fora do período desse funcionamento efectivo e até que, segundo o que se escreve no relatório, o que é legitimo supor é que eles sejam publicados, pelo menos para entrarem em vigor, só depois de decorrido aquele período. Por isso continuo a afirmar que o Governo não carece da autorização pedida, já que com ela ou sem ela pode constitucionalmente atingir o mesmo resultado.
E continuo a afirmar também que só por consideração para com a Assembleia foi inserido na proposta o artigo 4.º Pelo que acabo de dizer, a disposição não tem interesse jurídico. Portanto, só pode ter interesse político.
E se ela tem interesse político também o teria necessariamente a sua eliminação. É isto que, sem outros desenvolvimentos, entendo dever pôr à consideração dos Srs. Deputados.
Por outro lado, o texto dos diplomas sobre impostos é um texto que, por natureza, há-de aparecer cheio de disposições que se não apresentam como bases gerais dos regimes jurídicos, mas como desenvolvimentos dessas bases, em grande parte com carácter regulamentar.
Ora, sendo aqueles diplomas submetidos a ratificação, também haviam de ser discutidas todas aquelas disposições, e isso parece-me impossível, porque demanda um conhecimento pormenorizado, da matéria que a generalidade dos Deputados não tem, visto entrar no domínio da especialização. Não tem nem é preciso que tenha.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador:-A Assembleia tem competência legal e admito que efectiva para discutir as bases gerais de uma reforma tributária. Porque lhe não foram submetidas essas?
É claro que lhe não podiam ser submetidas agora; O prazo de que constitucionalmente dispõe a Assembleia para discutir e votar a Lei de Meios- não lhe permitia fazer uma discussão séria dessas bases.
Por outro lado, os trabalhos da Comissão de .Reforma Tributária ainda não estão concluídos e ou as bases hão-de extrair-se desses trabalhos, ou não podem passar de princípios de orientação- semelhantes aos expostos no relatório e com os quais será difícil esta Assembleia não estar de acordo.