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16 DE DEZEMBRO DE 1958 153

tinuo a supor altamente ponderosas, a necessidade de um planeamento regional incidente sobre a vasta zona que pode apoiar ou apoiar-se no porto da Figueira.
Embora com mágoa se veja finalizar o ano de 1958 sem que tenha sido posta a concurso a l.ª fase dessas obras, não diminui em nós, apesar de inferiorizados por desilusões que durante um século estiveram persistentemente ligadas à foz do Mondego, n confiança numa muito próxima realização dessas obras.
São integérrimos fiadores desta confiança a fé em Salazar, a promessa formal do ilustre titular das Obras Públicas, Sr. Engenheiro Arantes e Oliveira, cujo interesse demonstrado pelo porto da Figueira da Foz não pode ser ultrapassado, e ainda a inclusão das almejadas obras no II Plano de Fomento. Mantêm-se as razões que especificamente indicavam o planeamento regional. Mantêm-se e, felizmente, foram consideravelmente reforçadas, quando no relatório do II Plano de Fomento se aludiu ao estudo da beneficiação dos campos do Mondego pelo planeamento integral da sua bacia hidrográfica.
O planeamento do aproveitamento da bacia hidrográfica de um rio pude não constituir, por si só, um planeamento regional; a determinação da zona de interesse de um porto e das possibilidades da sua utilização poderá também não constituir um planeamento regional, mas a conjugação destas duas circunstâncias exige, se quisermos evitar a sobreposição de esforços ou a má definição de factores de produção, o planeamento regional.
A existência das linhas gerais de um planeamento nacional; a próxima construção de um porto de mar; a necessidade instante do' aproveitamento disciplinado da bacia hidrográfica do rio onde se vai construir esse porto, não serão razões amplamente suficientes para que se efectue com urgência um planeamento?
Poder-se-á esperar melhor conjunto de oportunidades para que o Governo, marcando definitivamente uma orientação, que tantos solicitam e tanta» razoes indicam, promova a criação de uma comissão de fomento regional do Mondego?
Supomos que não.
Não teriam esta comissão e outras congéneres que importa criar a qualidade, entre as múltiplas que se adivinham, de conseguir despertar, por um mais íntimo contado com as possibilidades e tendências da região, um estado de espírito favorável ao acréscimo de produtividade?
No esclarecido parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei de que nos ocupamos cita-se que se tem acentuado-a tendência do público para o emprego de capitais em bens imobiliários, e constata-se que esta tendência, prefere de modo especial a compra e venda de prédios urbanos- um acréscimo de 117 000 contos de l959-1957 para 1957-1958.
Diz-nos o referido parecer:

Naquela tendência ,têm, naturalmente, influxo dominante as diferenças, muito pronunciadas, que se verificam entre as taxas de rendimento. Para isso contribui a disparidade de tratamento fiscal entre os réditos, da propriedade imobiliária- e os dos títulos de rendimento variável, especialmente acções ao portador não registadas.

Ponho o problema de saber em que medida não será legítimo diminuirmos a responsabilidade à disparidade de tratamento fiscal, transferindo-a para a carência de um estado de espírito propenso à produtividade; para um quase doentio excesso de cautela, ou até indiferença, dos detentores da poupança; para o campo favorável criado ao «negócio urbano» pela desmedida concentração da área de Lisboa.
São do parecer da Câmara Corporativa, ao comentar a tendência para o emprego de capitais em bens imobiliários e para a predilecção pela actividade comercial (no conjunto de 2073 sociedades constituídas em l957-1958, 1444 - cerca de 70 por cento - pertencem ao grupo terciário), estas judiciosas palavras, que me não dispenso de pronunciar nesta Assembleia:

Os dois fenómenos que acabam de assinalar-se não são propícios ao esforço que o País precisa de realizar, cada vez mais intensamente, no sentido da aceleração do ritmo do seu desenvolvimento económico, designadamente no sector das actividades primárias e secundárias, para o que, aliás, estão reunidos muitos outros factores favoráveis.

( Reassumiu a Presidência o Sr. Deputado Albino dos Reis).

Sr. Presidente: o início da realização de um notável programa de política económica impõe que nos lancemos, com decidida coragem e indómita persistência, num conjunto de reformas de estrutura, que constituirão o mais eficiente multiplicador do progresso do País.
Nesta batalha sem tréguas, que pode transformar-se numa luta de sobrevivência, não permitamos que se pronunciem as fatídicas palavras de Alcácer-Quibir: Ter! Ter!
É o profundo desejo que calorosamente formulo ao dar a minha aprovação na generalidade à Lei de Meios para 1959.
Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem!
O orador foi. muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para falar na generalidade sobre a proposta de lei em discussão. Considero por isso encerrado o debate na generalidade.
Durante a discussão na generalidade não foi levantada nenhuma questão previu sobre que tenha de incidir qualquer votação da Câmara. Considero por isso aprovada na generalidade a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano económico de 1959.
Vai passar-se à discussão na especialidade.
Ponho à discussão na especialidade os artigos 1.º, 2.º e 3.º da proposta de lei, os quais vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:

Artigo 1.º É autorizado o Governo a arrecadar em 1959 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios a as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos, e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento. Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos, devidamente aprovados e visados.
Art.3.ºO Governo tomará as providências que, em matéria de despesas públicas, se tornem necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria.