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16 DE DEZEMBRO DE 1958 151

a compreensão das dificuldades que houve de vencer e das deficiências que, apesar de tudo, se registaram.
O Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e a reforma de vencimentos de 1956 procuraram realizar uma reorganização de vencimentos, à qual haveria de suceder-se a actualização das remunerações que não estiveram em causa na estruturação daqueles diplomas e parece haver, agora, de serem consideradas dentro da orientação preconizada para a Lei de Meios. Compreende-se que o principio da solidariedade nacional conduzisse a que aquela actualização no ultramar não antecedesse o momento em que ela se apresentasse viável para os funcionários da metrópole, mas a mesma linha de pensamento há-de levar-nos a concluir que não possa sofrer demora sobre o momento em que na metrópole se afirma a sua viabilidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-É que são as mesmas as razões de justiça que num e noutro caso militam em lavor de tal ajustamento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Recomenda ainda o parecer da Camará Corporativa que neste ensejo se promova novo arranjo das classes funcionais, imposto pela evolução da vida pública, e parece-me também que ele deve ser o de se ajustarem as disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino que, pelo largo estudo feito sobre as representações formuladas, se reconhece carecerem de idêntica e urgente satisfação.
Isso me conduz a renovar ao Sr. Ministro do Ultramar a sugestão de se atenderem, nesta oportunidade, as justas reclamações e propostas que os funcionários e os governos das províncias oportunamente apresentaram sobre o Estatuto e a reforma de vencimentos de 1956.
Existem de facto disposições naqueles diplomas que importa rever para consentirem melhor rendimento orgânico por parte dos serviços e para atenderem a situações de injustiça que atingiram número apreciável de funcionários. Não me alargarei em fastidiosa demonstração ou enunciado de casos concretos, por não ser esta a oportunidade para tal e por dispor o Governo dos elementos de informação que lhe consentem análise completa do problema.
Limito-me, assim, a pedir a pronta intervenção do Ministério do Ultramar, actualizando vencimentos e corrigindo deficiências da estrutura legal dentro dos princípios preconizados para a Lei de Meios, de modo que o exercício da função de servidor do Estado possa ser rodeado das condições que permitam a justa remuneração dos que se dediquem a tão honrosa como fundamental tarefa, e possa colmatar-se, enquanto ainda é tempo, o êxodo ou desinteresse que se verifica no preenchimento das vagas que se registam preocupantemente nos quadros do ultramar.
Para além da dignidade da função, felizmente preservada em todas as circunstâncias pela dedicação zelosa de tantos agentes do serviço público, impõe-no nas terras de além-mar o trabalho imenso que à acção do Estado pertence e que é indispensável conduzir em termos de tornar viável e permanente a nossa presença civilizadora nos imensos territórios da África Portuguesa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Muñoz de Oliveira: - Sr. Presidente: ao subir pela primeira vez a esta tribuna, cumpro o grato dever de ratificar as palavras de profunda veneração e respeitosa estima que já nesta Assembleia tive a honra de dirigir a V. Ex.ª
Srs. Deputados: pode afirmar-se que u proposta de lei de autoriza-lo das receitas e despesas para 1959, pelo seu próprio conteúdo e pela especial conjuntura em que aparece - início do II Plano de Fomento e previsão de diversas reformas de estrutura-, será um documento que. embora elemento disciplinador da satisfação de predominantes anseios comuns, constituirá fundamentalmente um valiosíssimo instrumento de materialização de política económica e social.
E, não há que ter dúvidas, a proposta de lei que veio à apreciação desta Câmara não desmerece, e antes nele se integra e valoriza, do singular momento que a Nação vive, ao preparar-se para entrar francamente no período de investimento económico, após ter vencido, por árduo mas independente caminho, a luta de recuperação financeira; após ter criado, sem abandonar uni rumo eminentemente nacional, um potencial financeiro suficientemente estável e substancial para permitir a elevação económica do País.

(Nesta altura assumiu a Presidência o Sr. Deputado Soares da Fonseca).

A Assembleia Nacional ao emitir a sua autorização à Lei de Meios para 1959 marcará um ponto de viragem na história portuguesa contemporânea, na medida em que esta autorização envolve o início de uma era de decidida valorização económica.
A consciência de que o País vive um momento de excepcional importância levará à consideração de determinados problemas de base, de cuja capaz solução dependerá em muito a medida do sucesso que procuramos atingir. De entre estes problemas ocupam marcada importância a necessidade de desconcentração da administração estadual e da existência do planeamento regional.
Um Estado corporativo não poderá ser de modo algum, pelos próprios princípios que o enformam, um Estado caracterizado por uma excessiva centralização, incompatível, de resto, com as prerrogativas de autoridade que aos organismos corporativos se conferem. Por outro lado, não se afigura que haja marcada tendência para reclamar o aumento das atribuições dos corpos administrativos definidas no actual código.
No entanto, muito se fala na centralização do Estado como crítica à precária autonomia com que as autarquias locais se podem movimentai1, como critica à complexidade do processo a que se sujeita qualquer iniciativa privada logo que tem de contactar com os serviços do Estado.
Por mim, suponho que as razões que provocam as críticas que se espalham e as anomalias que se verificam não podem ir buscar-se a uma excessiva centralização de atribuições no Estado, mas sim n uma excepcional concentração de serviços, que cria nos próprios responsáreis pela sua gerência uma ideia errada de centralização.
Não pode haver dúvidas de que a actual máquina administrativa do Estado, por concentrada em demasia, e contrai perante a multiplicidade de assuntos e a diversidade de problemas que, por força dessa concentração, lhe compete resolver e para cujo rápido andamento não basta muitas vezes a boa vontade e espírito de sacrifício dos funcionários.
Quem quiser, por exemplo, deter-se sobre a quantidade e diversidade de «pequenas coisas» que carecem de despacho ministerial admirar-se-á da imensidão desses