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230 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76

João Cerveira Finto.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Yenâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Luís Fernandes.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes doa Reis.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 85 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

ntes da ordem do dia

O Sr. Presidente: -Está em reclamação o Diário deu Sessões n.º 75, da sessão de ontem.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, considero aprovado aquele Diário das Sessões.
Enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 36, 1.ª série, de 12 do corrente, que insere os Decretos-Leis n.º 42 150, que aprova a tabela de custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas e revoga determinadas disposições legislativas ; n.º 42 151, que cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea, e considera extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército, e n.º 42152, que promulga a organização da Academia Militar.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Virgílio Cruz.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: a ciência e as suas aplicações têm enriquecido o património humano com maravilhosas aquisições, ocupando, por direito próprio, um lugar preponderante entre as grandes forças do Mundo.
Nos nossos dias, a riqueza e a prosperidade das nações dependem da rápida aplicação dos conhecimentos científicos a quase todas as formas da sua actividade e o crescimento dessa prosperidade e riqueza é dinamizado pela sistemática utilização do esforço perseverante dos cientistas. Por isso, a investigação pura e aplicada e a organização científica do trabalho desempenham papel primordial no bem-estar dos povos, sendo considerados como dos valores mais preciosos ao serviço da humanidade.
A criação do Instituto Nacional de Investigação Industrial corresponde a essa realidade do nosso tempo e vem de encontro a uma necessidade nacional, visto que a rápida e firme expansão das actividades produtivas, que afincadamente procuramos, terá, sem dúvida, de assentar no alicerce indispensável de uma assistência técnico-científica e económica bem organizada.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: no movimento de renovação e progresso levado a efeito nos últimos lustros em diversos sectores e actividades da vida portuguesa, movimento que o Governo tem vindo a impulsionar decididamente através, de várias medidas, foram ultimamente lançadas as bases do Banco de Fomento e já em 1956 foi tomada a iniciativa de criar um organismo - o Instituto Nacional de Investigação Industrial-, cuja proposta de lei conduziu, depois de discutida nas duas Câmaras, à Lei n.º 2089, votada nesta Assembleia no 1.º semestre de 1957 e cuja criação acaba agora de ser concretizada.
Virá o novo Instituto constituir sólido esteio da nossa organização técnico-científica e será um poderoso motor da nossa política de desenvolvimento. Para isso procurará aperfeiçoar a defeituosa concepção e estruturação económica e tecnológica que apresenta uma parte da nossa indústria metropolitana e ultramarina, adaptando-a às condições modernas da luta pelos mercados, na dura concorrência entre nações e dentro do nosso próprio país, concorrência agravada pelo desenvolvimento das políticas de liberalização de trocas e uniformização de mercados.
Uma indústria e um comércio estruturados em bases cientificas e com organização racional, a caminhar a par com uma agricultura modernizada, proporcionarão aqueles benefícios que incansavelmente procuramos em favor da colectividade, para satisfazer com desafogo as necessidades vitais de sustento e ocupação de todos os portugueses. Assim se romperá a estagnação que poderia resultar se em cada ano o aumento do produto nacional excedesse em pouco o incremento da população.
Para desenvolver o produto nacional e aumentar e melhorar os nossos meios de trabalho teremos de continuar a intensificar com afinco a valorização do nosso elemento humano e progredir em ritmo mais acelerado na investigação científica, visto a vida moderna se processar sob o signo do mais apurado e sistemático estudo científico e na sua aplicação à solução dos problemas nacionais através de processos de produção que possam trazer à utilização e conforto da colectividade a máxima soma de bens. É para esta realidade da nossa época,