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26 DE FEVEREIRO DE 1959 235

zona e subzona o sistema instituído pelo Decreto-Lei n.º 39 178.
Dessa execução se ocupou decidida e decisivamente a Federação dos Grémios da Lavoura de Entre Douro e Minho, por delegação dos grémios interessados, assistido por uma nova comissão, também nomeada por despacho ministerial, composta pelas individualidades que já formavam a comissão de estudo a que aludi e por outras personalidades ligadas aos problemas em equação.
Esta comissão deu, sem dúvida, o contributo mais louvável u execução e montagem do novo- serviço de abastecimento de leite à cidade e aglomerados urbanos vizinhos, assim como a primeira comissão dera o contributo do seu proficiente estudo em ordem à melhor solução dos problemas sobre que se deteve.
Mas a grande força impulsionadora deste movimento foi seguramente aquela Federação dos Grémios, à qual destacadamente preside a inteligência, a energia e & .perseverança de António Martins da Cunha Melo, devotado e esclarecido lavrador, verdadeiro servidor ria causa da lavoura, que se revelou um realizador e organizador altamente capaz, eficiente e construtivo, nunca se poupando a esforços nem a canseiras para que a instauração do novo sistema viesse a ser um facto. Honra lhe seja.
Foi, decerto, necessário remover muitos obstáculos; promover colaboração activa- e concitar boas vontades; afirmar perseverança nos propósitos, esperanças nos objectivos e inabalável fé nos resultados; vencer a própria inércia s lutar tenazmente contra a rotina, a incompreensão e, por certo, contra a má vontade de alguns; foi, em suma, preciso lançar as bases de todo um edifício novo, pôr em execução todo um sistema, montar todo um serviço, partindo-se, praticamente, do nada.
Pois bem:
Mercê do proficiente trabalho das comissões e dos esforços tão perseverantemente prosseguidos pela Federação, e especialmente pelo seu presidente, venceram-se todas as relutâncias, removeram-se todos os obstáculos, realizaram-se os objectivos propostos, conquistaram-se os primeiros, resultados previstos, numa palavra, ganhou-se a batalha.
Presentemente os produtores de leite daquelas áreas, por intermédio dos seus grémios da lavoura, são quem «comanda» o destino dessa valiosa mercadoria, se bem que com o melhor espírito de colaboração com os consumidores de leite em natureza e com os industriais de lacticínios.
Onde não havia postos de recepção (na zona havia apenas três e na subzona uns vinte e nove) montaram-se esses postos, que ao todo atingem hoje o número de duzentos e trinta.
Montaram-se s equiparam-se igualmente na cidade e concelhos vizinhos vinte e dois postos de distribuição, estando previstos outros.
Estabeleceu-se um serviço de transportes rápidos e eficientes.
Adequaram-se e equiparam-se devidamente as necessárias estações de tratamento, higienização e refrigeração do leite, tudo por forma a que este valioso produto seja recolhido, transportado è fornecido ao consumo público nas melhores condições de segurança quanto à sua qualidade, com rapidez e sem aumento de preço para o consumidor.
Sr. Presidente: com o estabelecimento deste novo sistema de abastecimento de leite à cidade do Porto e concelhos vizinhos, de cujo acontecimento, bem digno de registo, aqui me estou ocupando, já se mostram sensíveis melhorias para produtores e consumidores das áreas respectivas, nomeadamente, quanto àqueles, no que concerne ao preço desse produto e, quanto a estes, no que respeita essencialmente à sua qualidade. Visando-se & forma como é assegurada a qualidade e genuinidade do leite destinado ao consumo público (e até, e também, do destinado à indústria), importa referir que todo o leite da produção, nas referidas áreas, é recolhido nos postos de recepção, em número já assinalado, disseminados pela zona e pela subzona em consideração dos efectivos pecuários' leiteiros dos respectivos aglomerados agrícolas. O transporto até esses postos é feito pelos próprios produtores ou seus familiares em bilhas apropriadas.
Sofre aí o leite uma primeira análise, para verificação do seu estado, qualidade e teor de gordura, estando prevista a recusa de leite que se não apresente em condições satisfatórias.
Em seguida é rapidamente transportado aos postos de tratamento e higienização, colocados um em Vila do Conde, outro no Porto e outro na Feira.
Aí é de novo analisado, classificado e normalizado e imediatamente sujeito a operações de higienização e de refrigeração em depósitos isotérmicos adequados, até à temperatura de 4ºC.
Após estas operações de tratamento é sem demora conduzido aos postos de distribuição espalhados pela cidade e arredores; e daí, finalmente, distribuído aos consumidores; directamente ao balcão ou indirectamente por intermédio das leiteiras, Mas por meio de bilhas absolutamente invioláveis, estudadas e mandadas construir especialmente para este serviço.
Manteve-se o preço da venda ao público, e, assim, já deste primeiro ponto de vista, sem se alterar o preço de venda do leite aos consumidores, conseguiu-se, melhorar sensivelmente a sua qualidade e, sobretudo, promover o seu consumo em condições capazes de assegurar a higiene e genuinidade do produto.
Isto representa, sem dúvida, uma reconfortante conquista e um grande passo dado em defesa do consumidor.
No que diz respeito a produtores e quanto as melhorias por estes obtidas com este novo condicionamento relativo à recolha e ao comércio do leite, sem falar já no natural interesse que têm os produtores de ver defendida a genuinidade e pureza do seu produto, conseguiu-se, para já, elevar o preço médio de cada litro de leite pago à produção de 1$60 para 1$70, sendo ainda certo que, pagando-se anteriormente, em muitos casos cada litro de leite ao preço de 1$40, presentemente o preço mínimo pago é de 1$60.
É uma melhoria modesta, mas espera-se vir a valorizar esse preço, sem, no entretanto, se encarecer o preço da venda ao público.
Modesta, embora, ainda esse pequeno diferencial representa para a lavoura interessada uma melhoria anual de mais de 1600 contos, isto sem fazer conta à produção da subzona, que é sensivelmente superior à produção da zona.
Com efeito, a produção da zona orça pelos 45 000 l de leite diários, em média, orçando a produção da subzona, também em média, pelos 50 000 l diários.
Assim, e logo que entre em execução também na subzona o condicionamento estabelecido pelo referido Decreto-Lei n.º 39 178, prevê-se para já, quanto à produção das duas áreas, uma melhoria de preço à lavoura da ordem dos 3500 contos anualmente.
Sobre isto acresce a prontidão com. que na zona está sendo feito, o pagamento do leite a produção.
Na 1.º quinzena deste mês a Federação dos Grémios da Lavoura de Entre Douro e Minho, em representação dos respectivos grémios, recolheu e movimentou 570 000 l de leite, no valor aproximado de 1000 contos, que pagou