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236 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76

pontualmente entre os dias 17 e 21 deste mês a cerca de 4000 produtores.

Foi um recorde um êxito.
Só este facto é bastante para acreditar e prestigiar uma organização.
Sr. Presidente: como presidente de um grémio da lavoura largamente comparticipante e interessado na montagem e execução deste novo sistema de abastecimento e distribuição de leite à cidade do Porto s aglomerados urbanos circunvizinhos, é-me sumamente grato trazer à consideração da Assembleia e, através dela, à consideração do País este breve apontamento com que desejei fosse registado aqui tão feliz acontecimento. Para a sua plena realização muito contribuiu o esforço, a dedicação e a perseverança nos propósitos dos grémios interessados e da sua Federação, cujo exemplo pode e deve ser apontado como demonstração do que a lavoura devidamente associada s unida é capaz de fazer e conseguir em ordem à valorização dos seus produtos, à satisfação dos seus objectivos e à defesa do bem comum.
Mas é evidente que tal finalidade nunca seria atingida sem o apoio, o incitamento, a orientação e a colaboração efectiva dos diversos departamentos do Estado ligados ao- assunto, nomeadamente da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, da Junta de Colonização Interna, da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e, muito especialmente, da Secretaria de Estado da Agricultura.
Todos os louvores são, pois, devidos aos ilustres servidores desses importantes departamentos, nomeadamente ao Sr. Secretário de Estado da Agricultura, a quem, deste lugar, me permito render as minhas respeitosas homenagens.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre a nacionalidade portuguesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Simeão Pinto de Mesquita.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: não cause estranheza a V. Ex.º que antes de falar sobre a ordem dia lhe enderece desta tribuna, como faço, as minhas saudações sempre respeitosas quanto cordiais, saudações que á da praxe lhe dirija por cortesia orador que pela primeira vez suba estes degraus em legislatura nova. Assumiu esta Assembleia poderes constituintes - e a unanimidade com que os votou é eloquente prova de que, bem ou mal, o fez convicta de agir dentro das suas prerrogativas. Ora essa como que inversão de título, transformando este corpo político, de certo modo, numa Assembleia nova, será, quero crê-lo, boa razão, aos olhos benevolentes de V. Ex.º, de que estas saudações as não julgue supérfluas ou fora de propósito. E se erro -estamos na Quaresma-, V. Ex.º me .absolverá.
Está em discussão a proposta de lei sobre a nacionalidade portuguesa. Vamos dedicar-lhe sumárias considerações; sumárias, não porque se repute a matéria exígua ou de limitado interesse - quanto pelo contrário ! -, mas sobretudo porque, à parte a nossa insuficiência, nos não sobrou o tempo de a aprofundar.
O lúcido relatório ministerial que a precede e o consciencioso parecer da Câmara Corporativa, a propósito ouvida, assaz poderão contribuir para esclarecimento da Assembleia sobre o objecto da proposta. Por mim penso que quanto à generalidade ela merece essencial aprovação.
Já em anterior sessão desta Assembleia o ilustre Deputado Sr. Alberto de Araújo, em bela dedução jurídica histórico-doutrinária, justificou aqui a conveniência da reforma a promulgar. Outro tanto o fizeram na sessão de ontem, e com igual elevação, os Srs. Deputados Soveral e Barata, este de forma também predominantemente doutrinaria e aquele antes de crítica construtiva. Partilho genericamente da sua maneira de ver, e, assim, me dispensarei, para economia da paciência da Câmara, de repeti-los.
De facto, defrontamo-nos com umas bases de lei que mantém, quanto àquela que se propõe substituir, as linhas estruturais do respectivo direito substantivo. Apenas pretende regulamentar e sistematizar com mais ajustado pormenor aquilo para que a crescente complexidade da vida actual solicita maior perfeição jurídica.
Alteração de forma mais que de fundo; é-nos disso garantia a recordação do que já ensinava, a propósito de nacionalidade, o saudoso Prof. Machado Vilela, ao expor no seu Direito Internacional Primado como a maior diversidade de casos imagináveis era possível integrá-la na disciplina dos concisos artigos do nosso Código Civil. Tanto nos basta para alívio de consciência quanto à responsabilidade pelo voto que nos é solicitado.
Além do facto da manutenção .da orientação fundamental do nosso direito vigente, é-nos deveras grato sentir - sentir recolhidamente, sem pretensões de jactância vernácula - que a linguagem do texto a aprovar reflecte simplicidade e clareza de fornia, com suficiente concisão, não desmerecendo, assim, da pureza de estilo a que nos havia habituado o legislador do velho Código.
Sendo virtudes essas, de redacção, por vezes esquecidas, mesmo em diplomas jurídicos de larga projecção, eis aqui ainda novo motivo para a nossa tranquilidade de espírito e de louvor e incitamento para S. Ex.ª o Ministro da Justiça, responsável pela iniciativa da proposta.
Tratando-se de nacionalidade portuguesa, será particularmente feliz que o português -o português língua - seja natural e não naturalizado ...
Assim, animo calmo, passemos a concretizar algumas das observações que a leitura do texto da proposta com a do correspondente relatório nos foi sugerindo.
Mas, preliminarmente, para qualquer efeito prático que destas observações possa vir a tirar-se, não nos parece ocioso reflectir sobre os passos itinerantes da proposta. De início redigida por artigos, como projecto de decreto-lei, e como tal submetida a consulta da Câmara Corporativa. Obtido o parecer desta, aparece agora transformada, com a melhoria de leves retoques, em proposta de lei, articulada sob a designação de banes, para efeito de ser presente a esta Assembleia
Tal circunstância - a desta designação - permitirá que, mesmo sem a Assembleia alterar sensivelmente os textos, u Comissão de Redacção, com poderes delegados desta Assembleia, seja lícito, pois de bases formalmente se trata, aproveitar no articulado definitivo da lei aquelas observações ou sugestões nossas que entenda dignas de aproveitamento; isto, já se vê, quando as mesmas possam admitir-se como esclarecedoras dos textos, sem se alterar o pensamento votado