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6 DE MARÇO DE 1959 290-(5)

RECEITAS

1. O aumento de receitas verificado no exercício de 1957 é mais aparente do que real e deve ser considerado tendo em vista as limitações que lixe são impostas pelos dois capítulos orçamentais de reembolsos e reposições e consignações de receitas. Em conjunto eles tiveram um aumento, em relação a 1956, da ordem dos 212 000 contos, deixando assim a diferença de 417 500 contos para mais em 1957 nos restantes capítulos.
Considerando que uma parte substancial do capítulo das receitas do domínio privado e participações de lucros é utilizada no custeio dos próprios serviços, alguns dos quais ainda consomem uma parcela razoável de receitas ordinárias de outra proveniência, chega-se à conclusão de que não foi grande o aumento da receita ordinária.
Os números terão, pois, de ser lidos com estas limitações. Há tendência, acentuada nos últimos anos, para exagerar os aumentos de receitas verificados no conjunto do orçamento ordinário, e assim criticar, às vezes sem conhecimento das realidades, o que eufònicamente se designa por pletora de receitas.
O exame atento das variações do orçamento ordinário e o estudo da origem das receitas e seu destino, como no caso dos capítulos do domínio privado e participações de lucros, revelam que não é tão acentuado como os números parecem indicar o aumento da receita ordinária.
Para exemplificar melhor esta questão, que está a tomar foros de discussão pública, e que, de certo modo, tenta influenciar a orientação seguida na organização do orçamento, publica-se a seguir um quadro que dá os aumentos da receita ordinária desde 1950 em relação ao ano anterior:

[ver tabela na imagem]

Em 1950 as receitas totais cobradas elevaram-se a 4 825 500 contos, e subiram para 7 932 800 contos em 1957, números redondos. Houve, assim, a diferença para mais da ordem dos 3 107 300 contos. Destes pertencem a reembolsos e reposições 403 100 contos e 345 100 contos ao capítulo das consignações de receitas. É de notar que o aumento no domínio privado e participações de lucros não atingiu 200 000 contos (195 900 contos).
Pode, pois, afirmar-se que o acréscimo de receitas ordinárias neste período de oito anos andou à roda de 2 400 000 contos. Dado o incremento no produto nacional e a desvalorização da moeda, embora sem a amplitude de anos anteriores, não se pode dizer ter sido acentuado o acréscimo de receitas. Ele representa uma percentagem pequena em relação ao total.

2. Será possível, nas condições actuais da economia privada, desenvolver apreciavelmente a receita ordinária? No caso de resposta afirmativa, quais as fontes que podem, sem agravamento das actividades económicas, contribuir em maior quantitativo para esse aumento?
As perguntas são pertinentes e precisam de ser convenientemente esclarecidas. No estado actual da situação financeira portuguesa, impõe-se um desenvolvimento substancial das receitas. Com efeito, o exame do orçamento nos últimos vinte anos mostra que uma parcela bem perceptível da obra realizada se operou através de receitas ordinárias. O assunto já foi demoradamente debatido neste lugar e não vale a pena explicar de novo o mecanismo que dirige para financiamento de aplicações orçamentadas no capítulo de despesas extraordinárias percentagens relativamente altas das receitas ordinárias.
Convém não esquecer que este facto só foi possível através de uma contracção nos consumos de pessoal, porventura indesejáveis em muitos casos por terem perniciosa contrapartida no rendimento dos serviços. De modo que com um aumento, aliás anunciado, de melhoria nas remunerações se reduzirão apreciavelmente as possibilidades de uso de receitas ordinárias em aplicações consideradas necessárias e que até agora se firmavam nelas.
O futuro neste aspecto não aparece prometedor, dados os últimos números da estimativa do produto nacional bruto, que para 1957, ao custo dos factores, não atinge. 52 000 000 contos. E sobre esta cifra que deve incidir a atenção quando se pretenda determinar a carga tributária que garanta melhoria apreciável nas receitas.
Na anunciada reforma fiscal, em estudo há longos anos e também há longos anos preconizada nestes pareceres, haverá possivelmente remédios ou disposições que permitam aumento nas receitas ordinárias.
Já se indicaram neste lugar as principais fontes que poderiam influir nelas através de um imposto de rendimento que promovesse melhor justiça fiscal.
Mas nunca poderá ser posta de parte a realidade fundamental da vida económica portuguesa, que nos mostra em bem visíveis índices e profundas consequências a pequenez dos rendimentos nacionais em valor absoluto e em capitações.
Só um substancial aumento na produção interna e sua melhor distribuição pelas diversas zonas do País e pelas várias classes sociais poderá trazer. alívio ao problema das receitas ordinárias. E não é possível economicamente alargar muito a produção sem aplicar nos instrumentos produtores melhores métodos de trabalho, que assegurem produtividade bem mais acentuada do que a de agora.
O lento crescimento da receita ordinária também provém desta verificação. Apesar de investimentos substanciais em relação ao passado, o aumento do produto nacional é demasiadamente pequeno em relação às necessidades políticas, sociais e económicas da vida nacional.

As contas

3. Já se indicou o aumento de receitas ordinárias. O seu quantitativo total atingiu quase 8 milhões de contos (7 932 821). O acréscimo entre os dois exercícios de 1956 e 1957, quando reportado a valores obtidos pela aplicação do índice de preços por grosso, não é tão acentuado como o que transparece dos preços correntes. E que se deu um aumento no índice daqueles preços, que atingiu 302,4 em relação a 1927, quando havia sido 300 em 1956.
Convém continuar a publicação de números que exprimam as receitas ordinárias em termos constantes na base dos preços de 1957.