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12 DE MARÇO DE 1959 307

fenómeno do absentismo, gerador das mais justificadas apreensões de natureza social e económica. A falta do médico ou do enfermeiro para os primeiros socorros, e bem assim dos medicamentos adequados aos casos clìnicamente considerados de maior urgência, coloca em constante perigo a saúde e a vida das nossas populações rurais, onde a doença não encontra muitas vezes o mínimo entrave à sua marcha destruídora e a morte lança implacàvelmente as suas garras de ruína e de pavor, sem que ao menos sejam diagnosticadas as causas próximas ou remotas do desaparecimento de tantas vidas, que constituem afinal o mais precioso valor da Nação.
No desejo de obter esclarecimentos que muito me interessam com vista a uma honesta e eventual intervenção sobre os magnos problemas da assistência médico-social, particularmente no que se refere ao distrito de Castelo Branco, requeiro que, pelos departamentos competentes, me sejam, pôr favor e amàvelmente, fornecidos os seguintes elementos:

Pelo Ministério das Corporações e Previdência Social:

1.º Qual o número de Casas do Povo existentes em todo o distrito em l de Janeiro do ano em curso, com referência especificada às localidades onde se encontram instaladas;
2.º Se todas as Casas do Povo existentes se encontram em pleno funcionamento ou se algumas estão em crise, e neste último caso quais os motivos determinantes que entorpecem a sua acção e os fins para que foram criadas;

3.º Quantas Casas do Povo se projectam construir no distrito nos próximos três anos e quais as localidades beneficiadas;
4.º Do mesmo modo, quantos postos clínicos serão instalados nas zonas de influência das Casas do Povo respectivas;
5.º Quais os requisitos para a instalação destes postos e quais as modalidades do seu funcionamento;
6.º Que estudos e diligências estão a ser elaborados, pelos serviços competentes do Ministério no sentido, da melhoria das condições de salubridade e assistência sanitária ao trabalhador rural;
7.º Espécies de benefícios que têm sido distribuídos pelas diferentes Casas do Povo, indicando-se, com referência especificada a cada um desses benefícios, quais as verbas despendidas.

Pelo Ministério da Saúde e Assistência:

1.º Quantos centros de assistência social, postos clínicos, postos hospitalares, centros paroquiais de assistência, postos de socorros e postos médicos existem igualmente no distrito de Castelo Branco, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35 108, de 7 de Novembro de 1945, ou de outros diplomas legais, e quais as condições da sua instalação e funcionamento;
2.º Qual o movimento verificado em cada um dos referidos estabelecimentos de assistência nos últimos três anos e quais as comparticipações que lhes foram anualmente concedidas pelo Estado durante o mesmo período de tempo.

São estes os elementos que com a devida vénia tenho a honra de solicitar, certo de que me serão fornecidos com a desejada presteza e a necessária amplitude, por forma a poder encarar com justiça e inequívoca razão de ciência um dos problemas que mais vivamente podem impressionar os mais puros sentimentos de humanidade e estão na base da própria caridade cristã».

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: era meu intento ocupar-me hoje, mais uma vez, de um problema de reconhecido interesse económico, social e moral, do qual tratei em Fevereiro último, e se ocuparam também, com notável conhecimento e interesse, alguns colegas muito ilustres desta Assembleia. Quero referir-me ao problema dos aposentados, que, melhor do que então, conheço agora em toda a sua profundidade e cuja delicadeza adquire perante o meu espírito um maior volume através de depoimentos contidos em quatrocentas e setenta e oito cartas que me foram dirigidas.
Documentos esclarecedores na sua totalidade da situação angustiosa em que vivem a maioria dos velhos servidores do Estado que a idade e a doença atiraram para a inactividade, encerram ainda grande lição para a vida, que tem de ser bem meditada e pensada pelos que hoje, na actividade, esquecem o futuro, que pode conduzi-los a situações pares, como aquelas que atravessam os reformados na hora presente.
Fá-lo-ei em oportunidade que se me ofereça, dando assim satisfação à minha consciência, que me impõe, dentro das possibilidades, a defesa de todas as causas justas, causas no alcance da boa aplicação dos princípios de justiça social e humana, em que o Estado e nós estamos igualmente empenhados.
Mas, Sr. Presidente, outro problema igualmente delicado pretendo tratar neste momento, demonstrando com meridiana clareza as perturbações que pode originar e os prejuízos que resultarão da solução que se pretende imprimir-lhe, prejuízos ao mesmo tempo de natureza económica e de natureza social.
Desde os tempos longínquos de uma mocidade já bem distante, eu ouvia falar da chamada questão dos tabacos, do seu monopólio, dos prejuízos que adivinham para a Nação perante a fórmula reguladora da sua produção e administração.
Muitas vezes li e ouvi afirmar que o valor da exploração da sua indústria, devidamente aproveitada, era suficiente para melhoria sensível da nossa economia, elevando até o próprio nível de vida da população. No ambiente deste hemiciclo, largas e demoradas discussões, seguidas de manifestações onde tumutuava vibrantemente o excesso dos interesses que se chocavam e digladiavam, numa exteriorização de sentimentos e opiniões díspares, se travaram, com foros de debate acalorado e violento, como se a esse problema estivesse ligada a vida do regime, na sua própria estrutura.
E os tabacos, como noutras épocas, mas agora orientada e regulamentada a sua exploração e a sua administração em moldes e princípios novos, não dando causa a semelhantes incidentes, dão, contudo, motivo a reclamações dos que há largos anos queimam a sua vida e gastam a sua actividade nas fábricas manufactoras da indústria tabaqueira, reclamações que têm por base um sentimento de inteira justiça e humanidade.
Historiemos os factos, para melhor compreensão do problema.
A administração da Companhia Portuguesa de Tabacos, sociedade arrendatária das antigas fábricas do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41 386, de 22 de Novembro de 1957, por ela invocado, tomou a resolução de extinguir as fábricas Xabregas e Portuense, substituindo-as por uma fábrica nova, inteiramente actualizada nos seus modernos maquinismos, que deverá entrar em laboração em 31 de Dezembro de 1962, como reza a determinação transmitida ao pessoal,