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314 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82

águas dos domínios público e particular do interior do País e a fiscalização da pesca desportiva e profissional que elas proporcionam, como se propõe na base VIII da aludida lei.
Se a regulamentação futura não for cerceada, torna-se evidente que as soluções encontradas para os problemas do repovoamento dessas águas - a mais valiosa das operações fomentadoras -, que tem merecido aos competentes técnicos daquela Direcção-Geral o mais cuidadoso estudo, vão ganhar ainda maior eficiência, porque uma completa rede de fiscalização condicionará o exercício da pesca, obviando aos morticínios obtidos à custa da delinquência ou da sofreguidão desmedida.
E este é um dos mais importantes aspectos da nova legislação que se pretende editar.
A unidade de comando de direcção e de fiscalização impunha-se como exigência nacional do fomento piscícola das águas interiores do País.
De assinalado interesse é também a ideia da criação das comissões regionais de pesca, a que se alude na base XI, para colaborarem com a Direcção-Geral já referida.
Com ela se dá uma nota de compreensiva descentralização, que se torna sumamente agradável.
Como tais comissões deverão seguir de perto os moldes criados para a comissões venatórias, suponho que seria também vantajoso seguir a orgânica destas e estender até a comissões concelhias alguns dos poderes que vão ser conferidos àquelas.
E nem seria preciso criar novos organismos, pois bastaria que às comissões venatórias concelhias já existentes se confiassem as novas funções, acrescentando ao quadro dos seus membros actuais um ou dois representantes dos pescadores desportivos locais.

O Sr. Melo Machado: - Parece-me da maior conveniência que VV. Ex.as, que têm tomado parte tão interessante neste debate, tomassem o compromisso de, dentro de determinado espaço de tempo, vir aqui a esta Assembleia exigir que a lei seja absolutamente cumprida, se acaso o não for. Daqui a algum tempo não devem deixar de fazer isso.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Comigo pode V. Ex.ª contar.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a sua intervenção. Quanto a mim, pode V. Ex.ª contar que aqui estarei a exigir isso.
Pressuponho, porém, que a desilusão não há-de ser só para a lei da pesca, pois com outras leis tem sucedido, com a sua regulamentação, o que VV. Ex.as sabem. Na lei sobre electricidade VV. Ex.as sabem quão tormentoso foi regulamentar-se a base XXII, por causa dos municípios.

O Sr. Melo Machado: - Uma das nossas missões é precisamenta essa: a de procurar que as leis que aqui são votadas sejam cumpridas.

O Orador: - Desta sorte, e sob a égide das autoridades municipais, que não podem de forma alguma desinteressar-se da situação do fomento piscícola, se estabeleceriam núcleos de vigilância e de acção, cujo valor não carece de ser exaltado.
A ideia poderia ser aproveitada, por não a contrariar nem a letra nem o espírito das bases X e XI.
Ainda sobre este capítulo resta-me acrescentar que a região do Centro espera que lhe seja atribuída uma dessas comissões regionais de pesca, a qual deverá ter, como é de toda a justiça, a sua sede na cidade de Coimbra.
É que, efectivamente a região central do País tem características diversas das do Norte e do Sul.
Assim, há a maior das vantagens em os seus problemas específicos serem equacionados no seu clima mais apropriado.
Ora na cidade de Coimbra existem todas as indispensáveis condições para o condigno estabelecimento de uma comissão regional, que teria suserania sobre as bacias hidrográficas dos rios Mondego, Vouga e Lis.
A sua criação já estava, de resto, prevista no projecto de decreto n.º 527, anexo ao parecer n.º 57 da Câmara Corporativa, e que ainda confere a esta aspiração mais destacado cabimento.
Nem se pode compreender que, em busca de harmonia e de eficiência no fomento piscícola das águas interiores, se deixasse toda a vasta zona do Centro do País retalhada pelas comissões do Norte e do Sul.
Confiadamente espero, portanto, que a futura regulamentação da lei que apreciamos não deixará de considerar as razões que deixo sucintamente expostas e outras que são do amplo conhecimento, dos técnicos, e por via delas instituirá a comissão referida na cidade de Coimbra.
No capítulo da responsabilidade penal e civil, o IV, inserem-se disposições de bom recorte.
Ali se deixam consideradas as mais importantes delinquências que a experiência mostra serem cometidas com arrepiante frequência.
Parece-me haver assinalado equilíbrio nas sanções cominadas, mas estranho a abolição do recurso obrigatório a que têm estado sujeitas as decisões dos tribunais nesta matéria.
Não seria desconveniente a sua continuação.
Deixo para o final das minhas considerações a matéria da base XXXI, em que se encara a poluição das águas consideradas na proposta de lei que se discute.
Considerando uma das mais importantes causas do empobrecimento da fauna ictiológica das nossas águas interiores a poluição, a proposta reconhece tàcitamente que em tal campo nulos ou de pouco valor são os conhecimentos dos nossos técnicos.
Efectivamente, a necessidade da nomeação de uma comissão para estudar tal problema em tão adiantada época das suas perniciosas consequências fere uma nota de abandono, que já não tem justificação.
Sabido que noutros países este problema se encontra estudado è resolvido muito satisfatòriamente, mal se compreende que ainda não se tenha chegado às precisas conclusões entre nós.
Já ficou demonstrado em termos claros no valioso depoimento do Sr. Deputado Cerveira Pinto o impressionante desprezo em que tem as consequências do in-quinamento de muitos cursos de água um certo número de unidades industriais de importância muito variável.
Essa circunstância denota o pouco cuidado com o condicionamento das licenças necessárias às montagens das instalações fabris.

arece que não seria demasiado exigir uma perfeita coordenação dos interesses em jogo, em ordem a não criar situações irremediáveis.
Como não pode resolver-se por outra forma o grave problema da poluição das águas, por ser muita pequena a bagagem de conhecimentos técnicos que possuímos em tal capítulo, aceita-se a solução do seu estudo actual, parecendo-nos, no entanto, que seria da maior conveniência a imediata nomeação da comissão, prevista na base aludida, para, sem demora, dar início aos seus estudos.
Assim se ganharia tempo precioso e se facilitariam certas soluções regulamentares, que não podem deixar de ser editadas se se quiser dispor de legislação eficiente.