O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MARÇO DE 1959 341

O Orador: - Presentemente assiste-se ao paradoxo de os vinhos de consumo do Douro se encontrarem cotados com preços inferiores aos da área da Junta, embora se reconheça que tais vinhos são os mais aptos para a exportação e, som dúvida, os melhores para o consumo interno, o que lhes atribui o direito da mais-valia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É, pois, compreensível o desespero dos lavradores do Douro, vivendo uma vida de permanentes devedores para suprimirem a deficiência da valorização do seu produto.
Para demonstrar o que se afirma apresenta-se o exemplo de uma caixa agrícola de que sou presidente, criada há pouco mais de três anos, emprestar aos vinicultores do seu concelho o melhor de 7000 contos, concretizados em cerca de trezentos empréstimos, número suficientemente elucidativo para comprovar o depauperamento económico da região.
Certo é que a Casa do Douro, dentro das suas limitadas possibilidades e disponibilidades, tem feito tudo quanto pode no sentido de atenuar a desesperada situação económica dos seus associados, curando da valorização do seu produto e orientando a sua actividade no aperfeiçoamento da qualidade dos vinhos, para os tornar dignos da mais-valia.
E a sua preocupação, neste particular, vai ao ponto de ir desvalorizando os vinhos entregues, desde que as produções por milheiro de cepas excedam 600 l, convencida, como está, de que a qualidade é inimiga da quantidade.

O Sr. José Sarmento: V. Ex.ª dá-me licença de que interrompa?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. José Sarmento: - V. Ex.ª pude informar-me se nas outras áreas do País se segue esse critério?

O Orador: - Não. E posso até informar V. Ex.ª de que esse critério é uniforme para todas as vinhas, quer elas produzam cinco pipas por milheiro de cepas, quer uma.
E com esta política pretende obstar a que se plante nas várzeas ou em terrenos fundos, que podem ser destinados a outras culturas.
Tenho a impressão de que, se tal política fosse seguida, uniformemente, no Pala, talvez que a crise do vinho não tivesse expressão de vulto e que a sua valorização desse ao seu produtor uma maior soma de tranquilidade quanto à colocação e valorização do seu produto.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Douro, Sr. Presidente, é uma região de características especiais, que provêm da nobreza dos seus vinhos, e com um condicionalismo quê não pode ser esquecido.
E, assim, só os homens do Douro poderão sentir os anseios estuantes da sua região e só eles poderão prover às suas necessidades mais prementes, com as medidas que eles saberão tomar em defesa do rico património a sen cargo, embora não enjeitem a necessária colaboração, no plano nacional, para que a economia do vinho possa ser uma grande e compensadora realidade económica.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ele necessita o amparo carinhoso, que possa dar pão aos seus sacrificados habitantes, que, escravos da terra, a regam com o seu suor e sangue, num esforço ingente de fazerem brotar das suas áridas encostas o produto admirável do vinho do Porto.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Tendo a imprensa anunciado que foi instituída uma Fundação do Grémio dos Armazenistas de Mercearia, dotada por este organismo corporativo com sessenta e quatro prédios urbanos, adquiridos, desde o ano de 1952, nas cidades de Lisboa e Porto, requeiro que pelo Ministério da Economia me seja esclarecido como se reuniram tão consideráveis capitais e se não será possível, no futuro, desonerar os géneros alimentícios de primeira necessidade pela redução destas possibilidades de entesouramento».

O Sr. Dias Rosas: - Sr. Presidente: pedi a palavra, para mandar pura a Mesa o seguinte:

Requerimento

«Considerando que as Leis n.ºs 1936, de 18 de Março de 1936, e 1995, de 17 de Maio de 1943, que, respectivamente, estabelecem as bases dos regimes relativos à fiscalização, dissolução e repressão das coligações económicas e à fiscalização dos sociedades por acções, não foram regulamentadas pelo Governo, não obstante o disposto no § 4.º do artigo 109.º da Constituição, pelo que nunca tiveram aplicação;
Considerando que as condições da vida económica actual têm natural e racionalmente encaminhado, cada vez mais, a organização das empresas no sentido das estruturas de poderio, que aquelas leis pretenderam abranger na sua disciplina;
Considerando que, nestes termos e como ainda há pouco tempo a Câmara Corporativa se pronunciou em parecer que deu sobre o II Plano de Fomento, se torna conveniente a fiscalização de tais organizações, sobretudo no campo das disposições de natureza preventiva contra o poderio, com vista à defesa dos superiores interesses nacionais, ainda que tenha de admitir-se que esta defesa deve efectivar-se por processos diferentes, consoante as circunstâncias;
Considerando, ainda, que o Sr. Ministro das Finanças já anunciou, em discurso público do ano transacto, estarem em curso trabalhos para pôr em prática a fiscalização das sociedades anónimas e que o Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 de Novembro de 1957, já contém disposições que parece implicarem, para alguns aspectos que contempla, disciplina diferente daquela que as citadas leis prevêem:
Requeira, ao abrigo da Constituição e nos termos regimentais, que o Governo, pelos Ministérios competentes, me informe:

1.º Se tenciona regulamentar e pôr em execução porá breve as Leis n.ºs 1936 e 1995;
2.º Se, no caso de entender que, decorridos que são bastantes anos sobre a publicação daquelas leis, na bases que nelas se contêm não correspondem actualmente aos regimes jurídicos que mais se adequam às situações que constituem o seu objecto, tenciona apresentar à Assembleia Nacional proposta ou propostas de lei no sentido da respectiva alteração».