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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 85 346

O Sr. Presidente: - Vai passar-se

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade u proposta de lei relativa ao fomento piscícola lias águas interiores do País.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Maria Irene Leite da Costa.

A Sr.ª D. Maria Irene Leite da Costa: - Sr. Presidente: acompanhei atentamente as intervenções dos ilustres Deputados que me precederam na apreciação da proposta de lei sobre fomento pisei cola.
Parece-me, todavia, que não foram ainda focados devidamente alguns aspectos que reputo importantes relativos a este assunto, Refiro-me, sobretudo, ao lado biológico do problema, insuficientemente, considerado, a meu ver, 110 diploma submetido à apreciação da Assembleia. E compreensível que a minha intervenção se oriente neste sentido, pois, como diplomada em Ciências Histórico - Naturais, s esse o aspecto que melhor posso analisar.
Juntando aos conhecimentos próprios informações colhidas junto de especialistas na matéria, reuni elementos cuja consideração me parece fundamental para o estudo do fomento piscícola nas águas interiores do País.
O problema é, sem dúvida, vasto e difícil e apresenta múltiplas facetas. Tem, por isso, de ser estudado no conjunto, atendendo nos vários aspectos em que se subdivide, desde as condições bioecológicas das águas à regulamentação e fiscalização da pesca, à defesa contra a poluição dos rios, à própria educação das populações, etc.
Antes de tudo, há que procurar manter ou criar de novo, se tiverem sido destruídas ou modificadas, as condições naturais propícias no desenvolvimento das faunas dulçaquícolas consideradas de interesse, o que pressupõe o conhecimento minucioso das referidas faunas e do seu comportamento biológico.
A primeira parte do estudo referido cabe, deste modo, ao biologista.
Na natureza, as espécies animais e vegetais constituem complexos de tal modo interdependentes e segregados em meios com uniformidade de condições mesológicas (rios, lagos, estuários, florestas, desertos, cavernas, etc.) que qualquer alteração num dos elos da cadeia biológica vai repercutir-se, mais ou menos profundamente, nos outros elementos do conjunto.
Deste modo, a conservação e protecção de espécies consideradas economicamente úteis têm de ser planeadas à luz destes factos cientificamente comprovados.
Do ponto de vista das leis que regem a dinâmica das populações bióticas , não há espécies úteis, inúteis ou nocivas. O conceito é subjectivo e apenas traduz uma visão unilateral do problema que se pretende solucionar.
No que respeita às águas interiores (rios, lagos, rias, estuários, etc.), os métodos científicos de protecção não diferem essencialmente dos que se utilizam nos outros sectores da biosfera, visto que os complexos biológicos naturais (alimentares, adaptados ás mesmas condições de habitat, etc.) obedecem, no fundo, aos mesmos princípios de interdependência e de equilíbrio dinâmico, exceptuando, evidentemente, as divergências resultantes das características que definem o ambiente físico das águas interiores.
Dado o estado de exaustão ou de extrema pobreza biológica das nossa» águas interiores, o repovoamento delas torna-se, pelas considerações nelas mencionadas
tarefa extremamente difícil, .mesmo que tenham solução satisfatória -o que pareço ser muito duvidoso - os problemas da poluição resultantes da multiplicação de indústrias e de áreas urbanas (para não falar dos vandalismos ), que se instalam sem qualquer respeito pelos princípios da protecção da natureza.
Para as nossas águas interiores trata-se, na essência, de obter as condições bióticas e físicas convenientes para a instalação de complexos biológicos equilibrados e com autonomia porá se manterem no espaço e no tempo. Pretende-se com a lei em discussão fomentar, muito louvavelmente, o enriquecimento das nossas águas em espécies ictiológicas úteis. Todavia, isso não pode fazer-se com êxito (deixando ignorados os outros sectores da fauna e da flora dulcaquícolas.
O simples repovoamento com alevins de peixes estará condenado a malogro se não se atender às condições ecológicas próprias para que esse repovoamento se faça com sucesso, as quais podem talvez repartir-se pelos pontos seguintes, embora não sejam todos os que o problema comporta:
1) Condições favoráveis do meio físico ao desenvolvimento dos alevins. (temperatura, luz, composição das águas, sua mobilidade, regime, etc.);
2) Conhecimento da fisiologia da reprodução e do desenvolvimento nas fluas dependências ecológicas (como sejam limites de temperatura e luz, taxa de oxigénio, etc.;
3) Conhecimento biossistemático e ecológico dos outros complexos da fauna (pelágica e de fundo) e sua distribuição;
4) Estimativas qualitativas e quantitativos dos depredadores certos ou prováveis dos alevins e adultos; e, sobretudo,
5) Estudo das preferências nutritivas, modo de nutrição, etc., das espécies ictiológicas (alevins jovens e adultos) e da riqueza da microfauna e microflora, que constitui importante fonte nutritiva das larvas jovens e adultas e que varia da nascente à foz, no decurso do ano;
6) Estudo dos problemas da biologia da adaptação, que surgem quando se introduzem indivíduos de determinada espécie provenientes de populações de outra região. Por exemplo, a grande variabilidade intra-específica da truta, quando se tenta aclimatá-la a novos meios, tom dado lugar a modificações nas formas introduzidas , que são respostas diversas (traduzidas pela morfologia, cor, costumes, comportamento, etc.) a ambientes e fontes alimentares diferentes; é, por isso, legítimo salientar a necessidade de estudos experimentais neste e noutros domínios da ictiologia;
7) Conhecimento das influências resultantes da introdução de espécies ictiológicas, que, se for feita dentro de um empirismo grosseiro, pode alterar os equilíbrio» existentes, em detrimento das espécies indígenas, provocando:

a) A exaustão da fauna e da flora, que, por sua vez, irá prejudicar as espécies introduzidas (falta de alimento, etc.);
b) A destruição de espécies dulçaquícolas de valor científico ou a alteração das características biogeográficas da região.

8) Criação de reservas naturais onde os complexos dulçaquícolas se desenvolvam livres de qualquer interferência humana, (indústria, urbanização, poluição, caça e pesca, etc.).
Um exemplo elucidativo de como a introdução de uma espécie pode modificar radicalmente uma associação biótica foi observado no Wisconsin (Estados Unidos da América). Foram introduzidas carpas numa lagoa,