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432 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 91

Em Espanha a comparticipação do Estado varia entre 40 por cento a 50 por cento do custo das obras, com ou sem incidência de juros, nas comparticipações a cargo dos beneficiários.
A comparticipação do Estado nas obras de hidráulica agrícola em Itália varia segundo as regiões do país, alcançando 92 por cento quando se trata de terrenos pantanosos, como é o caso da Toscana. Em obras não subordinadas aos planos gerais organizados pelo Governo a contribuição do Estado poderá alcançar 75 por cento do custo das obras.
A legislação francesa, aplicável ao Norte de África, considera como encargo exclusivo do Estado o custo das obras da hidráulica agrícola de interesse geral.
Nos Estados Unidos da América as despesas, com o enxugo e com a correcção das cheias, da navegação, da pesca e circulação rodoviária são inteiramente pagas pelo Estado.
Nos diferentes países a que se fez referência as despesas com a exploração e conservação das obras são encargos exclusivos dos beneficiários.
Normalmente as - taxas resultam, de uma conjugação do sistema de reembolso, na parte dó custo a cargo dos beneficiários, e da água consumida.
As anuidades de reembolso variam segundo escalões de valor crescente, isto é, em correspondência com os benefícios que efectivamente se forem realizando.
O princípio da comparticipação do Estado no custo das obras de fomento hidroagrícola não constitui novidade entre nós. Nele assentava a Lei de Águas, promulgada em 1919, e já constava das disposições do Decreto n.º 8 de Janeiro de 1892.
O princípio geral que domina a legislação estrangeira quanto ao pagamento das taxas, fixando-as, conforme os casos, em função da área beneficiada, da água consumida, ou pela conjugação dos dois factores, também não é novo entre nós.
Nele assenta a legislação que regulamenta o funcionamento! dos aproveitamentos hidráulicos na ilha da Madeira!, que constitui, aliás, uma velha tradição e não tem levantado embaraços nem contrariedades.
Se o Estado comparticipar no custo das obras de fomento hidroagrícola, e evidente que as mesmas ficarão integralmente no seu património e a cobrança da taxa de; rega e beneficiação será o pagamento de um serviço, e não o valor de um reembolso.
Os saldos da exploração das centrais hidroeléctricas deveriam ser destinados à constituição de um fundo de financiamento das obras e destinado a fazer face a despesas extraordinárias com a exploração e a conservação das obras.
Sei que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas tem muito adiantado um estudo sobre alguns dos problemas relativos ao regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola, que me permito ventilar, pelo que estou certo de que muito em breve o Governo lhe dará adequada solução.
Qualquer obra de hidráulica agrícola não termina com a construção da barragem e dos canais principais e secundários para a distribuição da água, nem mesmo quando toda a zona dominada se encontra explorada em regime de regadio perfeito.
Se numa determinada bacia hidrográfica não se realizarem as obras indispensáveis parti a defesa contra a erosão, é certo que a capacidade de armazenamento das albufeiras irá progressivamente diminuindo, com directa repercussão na área inicialmente prevista para uma conveniente exploração.
Uni estudo cuidadoso realizado nos Estados Unidos da América conclui pela afirmação de que dentro de trinta anos algumas- das maiores albufeiras que se encontram em serviço estarão completamente assoreadas.
A perda de 50 por cento da capacidade útil de determinada albufeira torna-a praticamente inútil, na maioria dos casos.
As grandes obras de rega realizadas no Algarve terão uma vida muito limitada, se não se avançar, e rapidamente, no povoamento das descarnadas serranias que as envolvem.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª, quando diz povoamento florestal, subentende as obras acessórias da conservação do solo?

O Orador: - É evidente que com o povoamento florestal se procura igualmente conservar o solo.
Ao norte do Algarve, constituindo fronteira com o Alentejo, existem mais de 350 000 ha, ou cerca de 70 por cento da superfície total da província, de terras nuas, quase esqueléticas, de fraco ou nulo rendimento para as culturas arvenses, que reclamam o povoamento muito florestal.
Os propósitos da Lei n.º 2069, publicada em 24 de Abril de 1954, no sentido de fomentar a arborização dos terrenos particulares, não tiveram ainda um começo de aplicação no Algarve.
Quando, tive a honra de intervir, nesta Assembleia, na discussão do. I Plano de Fomento, fiz demorada referência à urgente necessidade do povoamento florestal da serra do Algarve, que é um problema do mais alto interesse nacional.
Sem floresta não haverá água nos poços e nas fontes do litoral algarvio, nem se encherão as albufeiras, nem haverá terra nas encostas inclinadas ou declivosas.
Continuarão a caminhar para o mar, ininterruptamente, milhões de metros cúbicos de terra em cada ano, assoreando as ribeiras, os rios e as barras, transformando as serranias em campos abandonados e em deserto de almas e criando graves problemas de carácter social.
O homem e a floresta tem de viver associados.
No Algarve a maior parte das várzeas dominadas pela rega vão sendo transformadas em pomares, designadamente de citrinos,- dadas as condições peculiares do clima.
Impõe-se, porém, lançar quanto antes as bases do fomento frutícola, para o qual se prevê no II Plano de Fomento larga dotação.
Devem existir no País mais de 21 milhões de citrinos, mas na sua maior parte com fracos rendimentos.
As plantações não obedeceram, nem obedecem em geral, à necessária orientação técnica, e com o desconhecimento das exigências do consumo.
Há um grande número de fruteiras, mas com a maior diversidade de tipos e de qualidades, e muitas delas doentes e decrépitas, ou com muito fraco rendimento. Existe, porém, reduzido número de pomares industriais.
Tem aumentado largamente, no Mundo, o consumo de sumos e de concentrados de laranja, e o mercado inglês, porventura dos mais exigentes, considera os nossos produtos entre os de mais alta qualidade. Não temos, entretanto, um comércio devidamente organizado, nem talvez o possamos ter, em face da desorganização que domina a produção.
Um exemplo: aplicam-se, normalmente, na fabricação de sumos e de concentrados de laranja os frutos de segunda escolha, reservando-se os frutos escolhidos para o consumo interno ou para a exportação.
Vendem-se, anualmente, no País mais de 150 milhões de garrafas de refrigerantes com a designação de