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428 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 91

As realizações foram, porém, muito limitadas e a intervenção do Estado ficou reduzida à elaboração de alguns estudos sobre aproveitamentos hidráulicos em algumas bacias hidrográficas e para a conservação e defesa de alguns rios e enxugo dos terrenos marginais.
Em Maio de 1919 foi publicado o Decreto n.º 5787, mais conhecido pela "Lei de Águas", que regulamentou o regime estabelecido no Decreto n.º 8 sobre a concessão da comparticipação do Estado nas obras hidroagrícolas.
Esta Lei- de Aguas revelava o propósito do Governo de dar grande impulso às obras de rega e a outros melhoramentos hidroagrícolas.
Segundo a lei, o Estado podia conceder isenção de contribuições, dar (garantias de juro e subvenções gratuitas até 40 por cento ou 50 por cento do custo das obras, consoante se tratasse de entidades não proprietárias das terras a regar ou de associações ou sindicatos de agricultores. Além disso, o Estado adiantaria aos sindicatos 25 por cento do valor do custo das obras, com o reembolso em vinte e cinco anos, à taxa anual de 3,6 por cento. O montante do reembolso seria rateado pelos beneficiários em proporção das respectivas áreas e cobrado conjuntamente com a contribuição predial rústica.
A lei previa ainda a concessão de subvenções gratuitas aos agricultores que transformassem em regadio os prédios que cultivavam.
Apesar das boas vontades e propósitos do legislador e das substanciais facilidades concedidas, pouco ou nada se fez.
Não estava ainda criada a necessária compreensão sobre os benefícios da rega e talvez também não tivesse sido possível dar um começo de execução às disposições legais, por penúria financeira do Tesouro.
Constituíram-se mais tarde umas trinta associações de proprietários, que se lançaram, embora timidamente, em alguns empreendimentos de limitada envergadura. Estas associações têm, entretanto, demonstrado a sua utilidade e vantagem, e podem servir de exemplo e de estímulo para que a sua acção se desenvolva em várias regiões do País.
Só em 1935, sob o impulso criador de Duarte Pacheco, é publicado o Decreto-Lei n.º 25 049, que remodela amplamente as anteriores disposições, e se dá efectivamente atribuições à Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola para a realização de uma política nacional de aproveitamentos hidroagrícolas.
Continua na presidência da Junta o engenheiro António Trigo de Morais, que a ela consagra toda a sua capacidade de realizador, com a doação integral da sua vida. Projecta as primeiras obras, orienta e superiormente dirige a sua execução. Cria uma escola de técnicos e a todos incute a sua fé; mais tarde, como se fosse acanhando o ambiente para a sua ânsia de realizar, desloca-se para as nossas províncias no ultramar e toma sobre os seus ombros a responsabilidade dos grandes empreendimentos hidroagrícolas.
O Governo prestou-lhe pública homenagem, dando o seu nome a uma das barragens do vale do Sado.
Dois anos mais tarde, em 15 de Fevereiro de 1937, é promulgada a Lei n.º 1949 (Lei da Hidráulica Agrícola), pela qual se deu um grande impulso à política do fomento hidroagrícola.
Esta lei, na sua estrutura e objectivos, veio corresponder aos legítimos anseios dos que sentem que é pelo melhor manuseamento da água que se conseguirá uma valorização substancial, em largas zonas, da nossa estrutura agrícola.
A Lei n.º 1949 se devem as grandes obras já executadas e em curso no continente.
Há que referir, com louvor, a Lei n.º 2017, de 25 de Junho de 1946 (Lei dos Melhoramentos Agrícolas), que veio dar a possibilidade de realização de inúmeros melhoramentos agrícolas e, entre eles, de um grande número de pequenos aproveitamentos hidroagrícolas, realizados pelos particulares, através da concessão de empréstimos, amortizáveis no máximo de trinta anos, ao juro anual de 2 por cento, por intermédio da Junta de Colonização Interna. Encontram-se já submetidos ao regadio, nos últimos dez anos, mais de 12 000 ha.
Estes melhoramentos, de iniciativa privada, não se devem considerar concorrentes das grandes obras de rega realizadas, mas, ao contrário, complementares. Embora com objectivos diferentes, uns e outras são necessários.
O Algarve, defendido do norte por uma cadeia de ásperas serranias, em todo. o seu comprimento nascente-poente, e todo virado ao mar, constitui como que uma unidade geográfica, com aspectos étnicos e climáticos peculiares.
A precipitação das chuvas varia sensivelmente do norte para o sul do País.
Alcança o máximo de 2314 mm nas Penhas Douradas, desce para 633 mm em Évora, para 561 mm em Beja, 490 mm em Lagos e apenas 363 mm em Faro.
Além de uma fraca pluviosidade, no Algarve a chuva distribui-se muito irregularmente no decorrer do ano.
E frequente haver chuvas torrenciais no Inverno, que arrastam culturas e as terras e obrigam a custosas despesas com a drenagem e o enxugo ou a defesa.
Quando as culturas têm maior exigência de água, para que se processe o seu desenvolvimento, as chuvas são insignificantes, quando não secas pertinazes.
Considerando o semestre húmido o que decorre de Outubro a Março, verifica-se que frequentemente em Outubro ainda há deficiência de água e apenas chove, quando chove, com certa irregularidade, nos meses que si; seguem. Em Abril, quando as culturas mais necessitam de água, a chuva escasseia e a seca prolonga-se normalmente até fins de Setembro.
A excessiva luminosidade no Algarve obriga a uma grande evaporação, o que vem agravar a fraca precipitação de chuvas.
Daí o culto tradicional do Algarvio pela água e pela árvore.
Em toda a zona litoral a propriedade encontra-se dividida, por vezes em excesso.
O Algarve possui assim excelentes condições para nele se estabelecer e desenvolver uma política de rega. É certo que o povoamento no litoral se fez graças à nora mourisca.
No plano elaborado pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola em 1937 previu-se o aproveitamento pela rega dos terrenos marginais das ribeiras de Arade e de Ode louca e das várzeas de Lagoa, com a construção de uma albufeira de armazenamento, com barragem de terra, a instalar na ribeira de Arade, a cerca de 10 km a montante da cidade de Silves.
A barragem deveria ficar 461 III acima do leito da ribeira, com 246 III ide desenvolvimento no coroamento, e disporia de uma capacidade de armazenamento suficiente para a rega de 1900 ha.
A tomada de água é feita através de um túnel, com conduta forçada, ligando directamente a albufeira à central eléctrica.
A água segue para a turbina da central e daí para a rede secundária de distribuição ou, pela tubagem independente, directamente ao condutor principal.